PORTARIA Nº 024

DOE: 14/05/2001

PORTARIA N.º 24, DE 2 DE MAIO DE 2001

 

Dá nova redação ao § 4º do art. 3º da Portaria nº 59, de 29 de setembro de 2000.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º O § 4º do art. 3º da Portaria nº 59, de 29 de setembro de 2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º .........................................................................................................................

 

§ 4º Para todos os efeitos legais, considera-se 30.11.2001 data-limite da fase de implantação do Projeto SINTEGRA no Espírito Santo, data a partir da qual aplicam-se, automaticamente, as penalidades estabelecidas em legislação pertinente quanto a forma, conteúdo e manutenção dos arquivos, bem como quanto aos prazos de entrega e demais obrigações acessórias” (NR)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Vitória, 2 de maio de 2001.

 

 

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.