PORTARIA Nº 035

DOE: 24/07/01

 

PORTARIA N.º 35, DE 23 DE JULHO DE 2001

 

 

Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997;

 

Considerando que, na forma do artigo 48, II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, dar-se-á a suspensão da inscrição do estabelecimento sempre que o contribuinte deixar de exercer sua atividade no endereço indicado na Ficha de Atualização Cadastral –FAC–, quando comprovado por meio de diligência fiscal;

 

Considerando que a fiscalização de tributos estaduais realizou diligência nos endereços dos estabelecimentos indicados nesta portaria, e constatou que os referidos estabelecimentos não se encontram em atividade, conforme consta do processo no 20411537, de 31 de maio de 2001;

 

Considerando que não houve, por parte dos contribuintes, qualquer comunicação à repartição fazendária de sua circunscrição, acerca da mudança do estabelecimento para outro endereço ou pedido de baixa de sua inscrição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam suspensas as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo Único desta portaria, com base no artigo 48, II do RICMS/ES, em virtude de não terem atendido às intimações através do Edital CRRCI n.º 001/2001 de 24 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial em 04 de maio de 2001 e expirado em 13 de maio de 2001.

 

Art. 2º  São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

 

Parágrafo único.  O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.

 

Art. 3º  A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.

 

 

Parágrafo único.  A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constantes dos artigos 19 a 41 do RICMS.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de suspensão, constante do anexo único desta portaria.

 

Vitória, 23 de julho de 2001.

 

 

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 35, DE 23 DE JULHO DE 2001

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL – RAZÃO SOCIAL – PROCESSO – SUSPENSA A PARTIR DE

 

Edital CRRCI n.º 001/2001, de 24 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial em 04 de maio de 2001 e expirado em 13 de maio de 2001.

 

ALEGRE

 

081.945.95-7 - A. M. Leal de Amorim - 19767404 - 06/03/2001

 

081.994.24-9 - Andrade & Souza Ltda. MEE - 19767552 - 06/03/2001

 

081.675.78-0 - J. J. R. Material de Construção Ltda.MEE - 19767153 - 06/03/2001

 

082.016.19-4 - Joesi Mendel da Cruz MEE - 19980094 - 03/04/2001

 

081.319.98-3 - NIF Material de Construção Ltda. - 19767617 - 06/03/2001

 

081.935.06-4 - R. Polegário da Silva - 19767285 – 06/03/2001

 

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

081.843.41-0 - Breda Material de Construção Ltda. MEE - 20000782 - 05/04/2001

 

082.007.36-5 - Brier Mármores e Granitos Ltda. - 19783000 - 07/03/2001

 

081.982.45-3 - C. R. M. Depes ME MEE - 19918968 - 27/03/2001

 

081.686.78-1 - Clademir Carpenedo ME - 19731442 - 23/02/2001

 

080.430.10-4- - D. Bazoni MEE - 19918933 - 26/03/2001

 

081.769.70-9 - Ferro Velho  Paraíso Ltda. - 19293933 - 12/12/2000

 

081.612.11-7 - Itaoca Cal e Calcários Ind. e Com Ltda. - 19443617 - 20/12/2000

 

081.862.27-0 - J. C. Borges ME - 20000898 - 05/04/2001

 

081.036.69-8 - M. Souza MEE - 19991550 - 03/04/2001

 

081.951.04-3 - Magalhães e Porto Ltda. ME - 19991525 - 02/04/2001

 

081.740.37-9 - Marpiso Mármore e Granitos Ltda. ME - 19727232 - 22/02/2001

 

081.921.26-8 - Pol Gás Com e Representações Ltda. - 19991576 - 03/04/2001

 

081.965.04-4 - Ramos & Rangel Ltda.ME MEE - 19381832

 

081.824.15-7 - Ronaldo Machado Xavier ME MEE - 19927886

 

081.160.70-4 - S. M. L. Barbosa MEE -20013027 - 06/04/2001

 

081.499.49-3 - Transportadora Bernardina Ltda. - 20000863 - 05/04/2001

 

GUAÇUI

 

082.003.27-0 - D. C. Monteiro MEE - 19707541 - 20/02/2001

 

081.799.66-7 - M. M. Tintas e Peças Ltda ME MEE - 19708866 - 20/02/2001

 

IBATIBA

 

081.877.90-0 - Neres e Curty Ltda.MEE - 19752890 - 23/02/2001

 

ITAPEMIRIM

 

080.732.61-5 - Benedito José Alves Sales MEE - 19820100 - 14/03/2001

 

081.588.27-5 - Eliziaria Baptista Santa  Rita - 19820054 - 14/03/2001

 

IÚNA

 

082.023.41-7 - Clebes Inácio de Almeida ME/MEE - 19669399 - 13/02/2001

 

SÃO JOSÉ DO CALÇADO

 

081.835.51-5 - Distribuidora Master Com e Import. Ltda. - 19716060 - 21/02/2001

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE

 

081.948.37-9 - Lanchonete Quatro Irmãos Ltda. MEE - 19822723 - 13/03/2001

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.