DOE: 19/06/2002 PORTARIA N.º 10 - R, DE 18 DE JUNHO DE 2002
Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 1º, § 1º da Lei n.º 5.406, de 1º de julho de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 67, XXIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, e no art. 1º, § 1º da Lei n.º 5.406, de 01 de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.º 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto no processo n.º 22054260, de 28 de fevereiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1º, § 1º da Lei n.º 5.406, de 1º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Vitória, 18 de junho de 2002.
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 10 - R, DE 18 DE JUNHO DE 2002
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL:
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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