PORTARIA Nº 123-S

DOE: 13/03/02

PORTARIA N.º 123-S, DE 12 DE MARÇO DE 2002

 

Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 1º, § 1º da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 67, XXIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, e no art. 1º, § 1º da Lei nº 5.406, de 01 de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998;

 

Considerando o disposto no processo n.º 21285403;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1º, § 1º da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta portaria.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2001.

 

Vitória, 12 de março de 2002.

 

 

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 123-S, DE 12 DE MARÇO DE 2002

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL / RAZÃO SOCIAL:

 

080.441.26-2 - Aracruz Celulose S/A

 

081.599.50-1 - CBF Indústria de Gusa S/A

 

080.600.43-3 - CIA Hispano Brasileira de Pelotização-HISPANOBRÁS

 

081.815.34-4 - Companhia Coreano Brasileira de Pelotização-KOBRASCO

 

080.405.84-3 - Companhia Ítalo Brasileira de Pelotização-ITABRASCO

 

080.503.61-6 - Companhia Nipo Brasileira de Pelotização-NIBRASCO

 

080.750.63-0 - Companhia Siderúrgica de Tubarão

 

080.266.24-0 - Companhia  Vale do Rio Doce

 

080.611.35-4 - Samarco Mineração S/A

 

081.822.48-0 - Siderúrgica Ibiraçu Ltda.

 

081.415.10-9 - Vixtiles Mármores e Granitos S/A

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.