Portaria nº 05-R

DOE DE 27/02/2003

PORTARIA N.º 05 –R, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

Introduz alteração na Portaria n.º 01-R, de 16 de janeiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art.98, II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1.º O art. 1.º da Portaria n.º 01-R, de 16 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1.º......................................................................................................................................

Parágrafo único. A exigência prevista no caput não se aplica aos estabelecimentos de microempresa varejista, exceto quando este solicitar, pela primeira vez, Autorização para impressão de Documentos Fiscais, para Notas Fiscais, modelo I." (NR)

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 26 de fevereiro de 2003

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda