DOE:04/04/03 PORTARIA N.º 07-R, DE 03 DE ABRIL DE 2003. Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 01 de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.º 5.581, de 14 de janeiro de 1998; Considerando o disposto no processo n.º 24400122, de 10 de março de 2003; RESOLVE: Art. 1.º As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta portaria. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2003. Vitória, de de 2003.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º , DE DE DE 2003. INSCRIÇÃO ESTADUAL / RAZÃO SOCIAL: 080.441.26-2 – Aracruz Celulose S/A 081.261.17-9 – Andrade S/A Mármores e Granitos 081.599.50-1 – CBF Indústria de Gusa S/A 081.815.34-4 – Companhia Coreano Brasileira de Pelotização - KOBRASCO 080.600.43-3 – Companhia Hispano Brasileira de Pelotização - HISPANOBRÁS 080.405.84-3 – Companhia Ítalo Brasileira de Pelotização - ITABRASCO 080.503.61-6 – Companhia Nipo Brasileira de Pelotização - NIBRASCO 080.750.63-0 – Companhia Siderúrgica de Tubarão 080.266.24-0 – Companhia Vale do Rio Doce 080.611.35-4 – Samarco Mineração S/A 081.822.48-0 – Siderúrgica Ibiraçu Ltda. 081.415.10-9 – Vixtiles Mármores e Granitos S/A
MINUTA DE PORTARIA Nota Explicativa n.º 024/2003 Minuta de portaria: Relaciona as empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1.º, § 1.º da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, considerando o disposto no art. 70, XVI, e do RICMS/ES, aprovado pelo aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 01 de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.º 5.581, de 14 de janeiro de 1998.
Em de de 2003.
Adaiso Fernandes Almeida Subgerente de Legislação Tributária De acordo. Encaminhe-se à SUBSER.
Bruno Pessanha Negris Gerente Tributário Aprovo. Ao GRS para publicação.
Luiz Carlos Menegatti Subsecretário de Estado da Receita |