Portaria nº 08-R

DOE:10/04/03

PORTARIA N.º 08 -R, DE 09 DE ABRIL DE 2003.

Introduz alteração na Portaria n.º 01-R, de 16 de janeiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art.98, II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1.º O art. 1.º da Portaria n.º 01-R, de 16 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1.º......................................................................................................................................

Parágrafo único. A exigência prevista no caput não se aplica ao estabelecimento de microempresa varejista, exceto quando este solicitar, pela primeira vez, Autorização para Impressão de Documentos Fiscais." (NR)

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2003.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda