Portaria nº 49-R

DOE:16/12/2003

PORTARIA N.º 49-R, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.

Cria código de receita para cobrança de taxas devidas ao tesouro estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica criado o código de receita 155-4, para recolhimento do ICMS referente às operações com autopeças, no regime de substituição tributária.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2003.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda