Portaria nº 50-R

DOE:12/12/2003

PORTARIA N.º 50-R, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre o expediente da Agência da Receita Estadual de Vitória.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de se proceder à conferência e auditoria nos processos existentes na Agência da Receita Estadual de Vitória;

RESOLVE:

Art. 1.º Não haverá atendimento externo na Agência da Receita Estadual em Vitória no dia 17 de dezembro de 2003, observado o disposto no art. 810 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Parágrafo único. Ficam vedadas as remessas de processos para a Agência da Receita Estadual em Vitória no dia 17 de dezembro de 2003.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2003.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda