DOE:10/05/04 PORTARIA N.º 18-R, DE 07 DE MAIO DE 2004. Dispõe sobre credenciamento de contribuinte na forma do art. 235, § 5.º, do RICMS/ES. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; Considerando o disposto do art. 235, § 5.º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 25124013, de 4 de junho de 2003; RESOLVE: Art. 1.º Fica dispensada a adoção dos procedimentos contidos no art. 235, § 2.º, do RICMS/ES, em relação à empresa LINHARES DIESEL LTDA., inscrição estadual n.º 081.648.25-1, estabelecida à Av. Samuel Batista Cruz, 940, Araçá, Linhares - ES. Art. 2.º O imposto devido pelo contribuinte de que trata o artigo anterior será apurado de acordo com o disposto no art. 236 do RICMS/ES. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de abril de 2004. Vitória, de de 2004. JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda |