Portaria nº 020-R

DOE: 19.05.2004

PORTARIA N.º 20-R, DE 18 DE MAIO DE 2004.

Atribui às empresas que especifica a responsabilidade pelo ICMS devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto do art. 269, § 7.º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 27262030, de 14 de abril de 2004.

RESOLVE:

Art. 1.º Fica atribuída às empresas relacionadas no Anexo Único que integra esta portaria, nos termos do art. 269, § 7.º do RICMS/ES, a responsabilidade pelo imposto devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 916-N, de 28 de setembro de 1999.

Vitória, de de 2004.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº -R, DE DE DE 2004.

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL / RAZÃO SOCIAL:

080.441.26-2 - ARACRUZ CELULOSE S/A

080.750.63-0 - CIA. SIDERÚRGICA DE TUBARÃO

080.611.35-4 – SAMARCO MINERAÇÃO S/A

082.119.38-8 – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A

080.266.24-0 – COMPANHIA VALE DO RIO DOCE

081.236.98-0 – BAHIA SUL CELULOSE S/A

081.569.11-4 – BRAGUSSA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

081.935.41-2 – TELEST CELULAR S/A

080.250.16-5 – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A

080.809.95-2 – COIMEX AGRÍCOLA S/A

081.812.19-1 – COTIA TRADING S/A

080.237.01-0 – CHOCOLATES GAROTO S/A