DOE:23/07/04 PORTARIA N.º 33 , DE 22 DE JULHO DE 2004 Dispõe sobre credenciamento de contribuintes na forma do art. 235, § 5.º, do RICMS/ES. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição Estadual; Considerando o disposto do art. 235, § 5.º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 27810534, de 24 de junho de 2004; RESOLVE: Art. 1.º A empresa COMERCIAL SILVERADO DE PEÇAS LTDA., inscrição estadual n.º 082.259.85-2, fica dispensada da adoção dos procedimentos contidos no art. 235, § 2.º, do RICMS/ES. Art. 2.º O imposto devido pelo contribuinte de que trata o artigo anterior será apurado de acordo com o disposto no art. 236 do RICMS/ES. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, de de 2004.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda |