PORTARIA Nº 14-R - ATUALIZADA

DOE: 24.08.2005

PORTARIA N.º 14-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2005

 

* Alterada pela Portaria nº 022-R, de 28 de dezembro de 2005, DOE 29/12/05;

* Alterada pela Portaria nº 01-R, de 13 de janeiro de 2009, DOE 19/01/09;

* Alterada pela Portaria nº 022-R, de 23 de junho de 2006, DOE 29/06/06;

* Alterada pela Portaria nº 019-R, de 27 de maio de 2014, DOE 28/05/14;

 

 

Atribui às empresas que especifica a responsabilidade pelo ICMS devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 269, § 7.º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Fica atribuída às empresas relacionadas no Anexo Único que integra esta portaria, nos termos do art. 269, § 7.º do RICMS/ES, a responsabilidade pelo imposto devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.

 

Art. 2.º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 20-R, de 18 de maio de 2004.

 

Vitória, 23 de agosto de 2005.

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 14-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2005

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL / RAZÃO SOCIAL:

 

080.441.26-2 – ARACRUZ CELULOSE S/A

 

080.750.63-0 – CIA. SIDERÚRGICA DE TUBARÃO

 

080.611.35-4 – SAMARCO MINERAÇÃO S/A

 

082.119.36-8– PETRÓLEO BRASILEIRO S/A

 

080.266.24-0 – COMPANHIA  VALE DO RIO DOCE

 

081.236.98-0 – BAHIA SUL CELULOSE S/A

 

Empresa excluída pela Portaria n.º 019-R, de 27.05.14, efeitos a partir de 28.05.14:

 

081.569.11-4 – BRAGUSSA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

 

081.935.41-2 – TELEST CELULAR S/A

 

080.250.16-5 – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A

 

080.809.95-2 – COIMEX AGRÍCOLA S/A

 

081.812.19-1 – COTIA TRADING S/A

 

080.237.01-0 – CHOCOLATES GAROTO S/A

 

081.981.31-7 – CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A

 

082.050.84-8 – CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A

 

Empresa incluída pela Portaria n.º 022-R, de 28.12.05, efeitos a partir de 24.08.05:

 

082.013.51-9 – RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA

 

Empresa incluída pela Portaria n.º 022-R, de 23.06.06, efeitos a partir de 29.06.06:

 

082.133.32-8 - CIA SIDERURGICA SANTA BARBARA.

 

Empresa incluída pela Portaria n.º 01-R, de 13.01.09, efeitos a partir de 01.02.09:

 

082.028.90-7 – BRAMETAL S/A.


 

MINUTA DE PORTARIA

 

Nota Explicativa n.º 182/2005

 

 

Minuta de Portaria: atribui às empresas que relaciona, nos termos do art. 269, § 7.º do RICMS/ES, a responsabilidade pelo imposto devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.

 

 

Em         de                de 2005.

 

 

César Romeu Souza de Lacerda

Subgerente de Legislação Tributária

 

De acordo. Encaminhe-se à SUBSER.

 

 

Bruno Pessanha Negris

Gerente Tributário

 

Aprovo: Ao GRS, para publicação.

 

 

Luiz Carlos Menegatti

Subsecretário de Estado da Receita