PORTARIA Nº 014-R

DOE: 24.08.2005

PORTARIA N.º 14-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2005

 

 

Atribui às empresas que especifica a responsabilidade pelo ICMS devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 269, § 7.º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Fica atribuída às empresas relacionadas no Anexo Único que integra esta portaria, nos termos do art. 269, § 7.º do RICMS/ES, a responsabilidade pelo imposto devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.

 

Art. 2.º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 20-R, de 18 de maio de 2004.

 

Vitória, 23 de agosto de 2005.

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 14-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2005

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL / RAZÃO SOCIAL:

 

080.441.26-2 – ARACRUZ CELULOSE S/A

 

080.750.63-0 – CIA. SIDERÚRGICA DE TUBARÃO

 

080.611.35-4 – SAMARCO MINERAÇÃO S/A

 

082.119.38-8 – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A

 

080.266.24-0 – COMPANHIA  VALE DO RIO DOCE

 

081.236.98-0 – BAHIA SUL CELULOSE S/A

 

081.569.11-4 – BRAGUSSA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

 

081.935.41-2 – TELEST CELULAR S/A

 

080.250.16-5 – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A

 

080.809.95-2 – COIMEX AGRÍCOLA S/A

 

081.812.19-1 – COTIA TRADING S/A

 

080.237.01-0 – CHOCOLATES GAROTO S/A

 

081.981.31-7 – CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A

 

082.050.84-8 – CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.