DOE: 24.08.2005 PORTARIA N.º 14-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2005
Atribui às empresas que especifica a responsabilidade pelo ICMS devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 269, § 7.º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica atribuída às empresas relacionadas no Anexo Único que integra esta portaria, nos termos do art. 269, § 7.º do RICMS/ES, a responsabilidade pelo imposto devido pelo prestador, na condição de sujeito passivo por substituição, nas prestações de serviço de transporte vinculadas a contrato para prestações sucessivas.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 20-R, de 18 de maio de 2004.
Vitória, 23 de agosto de 2005.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 14-R, DE 23 DE AGOSTO DE 2005
INSCRIÇÃO ESTADUAL / RAZÃO SOCIAL:
080.441.26-2 – ARACRUZ CELULOSE S/A
080.750.63-0 – CIA. SIDERÚRGICA DE TUBARÃO
080.611.35-4 – SAMARCO MINERAÇÃO S/A
082.119.38-8 – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
080.266.24-0 – COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
081.236.98-0 – BAHIA SUL CELULOSE S/A
081.569.11-4 – BRAGUSSA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
081.935.41-2 – TELEST CELULAR S/A
080.250.16-5 – ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
080.809.95-2 – COIMEX AGRÍCOLA S/A
081.812.19-1 – COTIA TRADING S/A
080.237.01-0 – CHOCOLATES GAROTO S/A
081.981.31-7 – CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A
082.050.84-8 – CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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