PORTARIA Nº 017-R

DOE: 30.11.2005

PORTARIA N.º 17-R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 

Define procedimentos inerentes à concessão de crédito nas operações interestaduais com café cru.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O crédito decorrente das operações com café cru oriundo de outros Estados somente poderá ser concedido após manifestação da Subgerência de Importação e Exportação, vinculada à Gerência Fiscal – GEFIS.

 

Parágrafo único. A GEFIS poderá determinar a realização de diligências para verificar a legitimidade do crédito.

 

Art. 2.º  A solicitação do crédito será formalizada junto à Agência da Receita Estadual da circunscrição do contribuinte, protocolizada no Sistema Eletrônico de Protocolo – SEP –, devendo ser instruída com o Certificado de Origem do ICMS – café cru e os demais documentos referidos no art. 302 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

Parágrafo único. A apreciação da solicitação prevista no caput será feita pela GEFIS.

 

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4.º Fica revogada a Portaria n.º 914-N, de 13 de setembro de 1999.

 

Vitória, 29 de novembro de 2005.

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.