PORTARIA Nº 018-R

DOE: 30.11.2005

PORTARIA N.º 18-R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 

Altera a Portaria n.º 15-R, de 1.º de setembro de 2005.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.º 5.581, de 14 de janeiro de 1998;

 

Considerando o disposto no processo n.º 31321178;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O Anexo Único da Portaria n.º 15-R, de 1.º de setembro de 2005, fica alterado na forma do anexo único, que com esta se publica.

 

Art. 2.º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de julho de 2005.

 

 

Vitória, 29 de novembro de 2005.

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 18-R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005

 

 

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 15-R, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2005

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL / RAZÃO SOCIAL:

 

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082.059.80-2 - THORGRAN GRANITOS LTDA. " (NR)

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.