PORTARIA Nº 011-R

DOE: 17.03.06

PORTARIA N.º 11 -R, DE 16 DE MARÇO DE 2006

 

 

Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 70, XVI, e, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.º 5.581, de 14 de janeiro de 1998;

 

Considerando o disposto nos processos n.º 32652925, 32635680, 32653131, 32650655, 32655916, 32655860, 32655835, 32653514, 32653573, 32655711, 32634676, 32653204, 33089540, 32634820, 32466650, 32608233, 32635370,  32652631, 32634757/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta portaria.

 

Art. 2.º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2006.

 

Art. 3.º  Fica revogada a Portaria n.º 15-R, de 1.º de setembro de 2005.

 

Vitória, 16 de março de 2006.

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 11-R, DE 16 DE MARÇO DE 2006

 

INSCRIÇÃO ESTADUAL -  RAZÃO SOCIAL:

 

081.261.17-9 -

 

ANDRADE S/A MÁRMORES E GRANITOS

 

080.441.26-2 -

 

ARACRUZ CELULOSE S/A

 

081.658.55-9 -

 

BRASVIT GRANITOS E MINERAÇÃO S/A

 

081.599.50-1 -

 

CBF INDÚSTRIA DE GUSA S/A

 

081.815.34-4 -

 

CIA COREANO BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO – KOBRASCO

 

080.600.43-3 -

 

CIA HISPANO -BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO – HISPANOBRÁS

 

080.405.84-3 -

 

CIA ÍTALO - BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO –  ITABRASCO

 

080.503.61-6 -

 

CIA NIPO - BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO – NIBRASCO

 

080.266,24-0 -

 

COMPANHIA VALE DO RIO DOCE

 

082.023.75-1 -

 

FERRAZ BRASIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA

 

081.684.30-4 -

 

GRANITO ZUCCHI LTDA

 

081.688.50-4 -

 

MINERACAN COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA

 

081.784.73-2 -

 

MINERAÇÃO GUIDONI LTDA

 

082.104.63-8 -

 

MINERBRAZ – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

 

081.537.34-4 -

 

NOVA AURORA  MÁRMORES E GRANITOS LTDA

 

080.611.35-4 -

 

SAMARCO MINERAÇÃO S A

 

081.822.48-0 -

 

SIDERÚRGICA IBIRAÇU LTDA

 

081.415.10-9 -

 

VIXTILES MÁRMORES E GRANITOS S/A

 

082.184.08-9 -

ZUCCHI TRADING LTDA

 

 

 


MINUTA DE PORTARIA

Nota Explicativa n.º 041/2006

 

Minuta de portaria: Relaciona as empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1.º, § 1.º da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do RICMS/ES, aprovado pelo aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.º 5.581, de 14 de janeiro de 1998.

 

Em         de                          de 2006.

 

César Romeu Souza de Lacerda

Subgerente de Legislação Tributária

 

De acordo. Encaminhe-se à SUBSER.

 

 

Elineide Marques Malini

Gerente Tributário em exercício

 

Aprovo. Ao GRS, para publicação.

 

 

Luiz Carlos Menegatti
Subsecretário de Estado da Receita