DOE: 17.03.06 PORTARIA N.º 11 -R, DE 16 DE MARÇO DE 2006
Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 70, XVI, e, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.º 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto nos processos n.º 32652925, 32635680, 32653131, 32650655, 32655916, 32655860, 32655835, 32653514, 32653573, 32655711, 32634676, 32653204, 33089540, 32634820, 32466650, 32608233, 32635370, 32652631, 32634757/2006;
RESOLVE:
Art. 1.º As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta portaria.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2006.
Art. 3.º Fica revogada a Portaria n.º 15-R, de 1.º de setembro de 2005.
Vitória, 16 de março de 2006.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 11-R, DE 16 DE MARÇO DE 2006
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL:
MINUTA DE PORTARIA Nota Explicativa n.º 041/2006
Minuta de portaria: Relaciona as empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1.º, § 1.º da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do RICMS/ES, aprovado pelo aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.º 5.581, de 14 de janeiro de 1998.
Em de de 2006. César Romeu Souza de Lacerda Subgerente de Legislação Tributária
De acordo. Encaminhe-se à SUBSER.
Elineide Marques Malini Gerente Tributário em exercício
Aprovo. Ao GRS, para publicação.
Luiz Carlos MenegattiSubsecretário de Estado da Receita
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