D.O.E: 31.07.06 PORTARIA N.º 026-R, DE 28 DE JULHO DE 2006.
Dispensa o Auditor Fiscal da Receita Estadual da obrigação de emitir vias dos autos de infração e das notificações de débito.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica o Auditor Fiscal da Receita Estadual dispensado da obrigação de emitir terceiras e quartas vias dos Autos de Infração, modelos 2 e 3, e das Notificações de Débito, modelos 2 e 3.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2006.
Vitória, 28 de julho de 2006.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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