PORTARIA N° 026-R

 

 

D.O.E: 31.07.06

PORTARIA N.º 026-R, DE 28 DE JULHO DE 2006.

 

 

Dispensa o Auditor Fiscal da Receita Estadual da obrigação de emitir vias  dos autos de infração e das notificações de débito.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98,  II da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Fica o Auditor Fiscal da Receita Estadual dispensado da obrigação de emitir terceiras e quartas vias dos Autos de Infração, modelos 2 e 3, e das Notificações de Débito, modelos 2 e 3.

 

Art. 2.º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2006.

 

Vitória, 28 de julho de 2006.

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.