D.O.E.: 02.02.07 PORTARIA N.º 04-R, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007.
Relaciona empresas industriais signatárias de termo de adesão às condições estipuladas em contrato de competitividade com o setor metalmecânico do Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 530-E, V, b, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 530-E, V, b, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
Considerando o termo de adesão às condições estipuladas no contrato de competitividade com o setor metalmecânico do Estado do Espírito Santo; e
Considerando o disposto no processo n.º 35454130, de 31 de outubro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1.º As saídas internas promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo Único, terão sua base de cálculo reduzida, na forma prevista no art. 530-E, V do RICMS/ES.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2006.
Vitória, 01 de fevereiro de 2007.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 04-R, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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