PORTARIA Nº 004-R

D.O.E.: 02.02.07

PORTARIA  N.º 04-R, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007.

 

 

Relaciona empresas industriais signatárias de termo de adesão às condições estipuladas em contrato de competitividade com o setor metalmecânico do Estado do Espírito Santo, de acordo com o art. 530-E, V, b, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 530-E, V, b, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;

 

Considerando o termo de adesão às condições estipuladas no contrato de competitividade com o setor metalmecânico do Estado do Espírito Santo; e

 

Considerando o disposto no processo n.º 35454130, de 31 de outubro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  As saídas internas promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, destinadas aos contribuintes relacionados no Anexo Único, terão sua base de cálculo reduzida, na forma prevista no art. 530-E, V do RICMS/ES.

 

Art. 2.º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2006.

 

Vitória, 01 de fevereiro de 2007.

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 04-R, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007

 

 

N.º

Inscrição

Estadual

Razão Social

Município

 

1

080.947.08-5

INDUSTRIA MECANICA SAO JOSE LTDA

ARACRUZ

2

082.402.49-3

DISTRIFERRO PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA

VILA VELHA

3

080.924.04-2

SEISA SERVICOS INDUSTRIAS LTDA

CARIACICA

4

081.931.24-7

METALURGICA CARAPINA INDUSTRIAL LTDA

SERRA

5

082.400.20-2

HZM S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS

SOORETAMA

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.