D.O.E.: 10.05.07 PORTARIA N.º 018-R, DE 09 DE MAIO DE 2007.
Define o modelo de documento a ser utilizado no requerimento de crédito relativo ao imposto recolhido em outras unidades da Federação, nas operações com café cru e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 300, §§ 6.º a 14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1.º O documento a ser utilizado pelo sujeito passivo para efeito de solicitação do crédito decorrente das operações com café cru oriundo de outra unidade da Federação, é o constante do Anexo Único que integra esta portaria.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Fica revogada a Portaria n.º 08-R, de 23 de fevereiro de 2007.
Vitória, 09 de maio de 2007.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 018-R, DE 09 DE MAIO DE 2007.
REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL PROVENIENTE DA ENTRADA TRIBUTADA DE CAFÉ CRU
Senhor Gerente Fiscal,
__________________________________________________________, empresa estabelecida na ____________________________________________, inscrição estadual n.º__________________, CNPJ n.º ___________________, tendo em vista a aquisição de café cru oriundo do Estado vem solicitar a utilização do crédito do imposto decorrente da respectiva operação, no valor de R$______________ ( _____________________________________________________ ).
A requerente declara que, caso venha a utilizar o crédito em face da falta de resposta da Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de noventa dias, contados da data da solicitação, na forma do art. 300, § 9.º, do RICMS/ES, será responsável pelo recolhimento do imposto, atualizado monetariamente, acrescido dos juros de mora, da penalidade pela utilização do crédito indevido e demais acréscimos legais, na hipótese de posterior constatação de que o crédito é ilegítimo.
Nestes termos Pede deferimento.
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Nome completo: RG n.º: CPF n.º:
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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