D.O.E.: 30.08.07 PORTARIA N.º 25-R, DE 29 DE AGOSTO DE 2007
Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 70, XVI, e, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.º 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto nos processos n.º 38017601, 38016435, 37973860, 38017822, 37982362, 37996371, 38015340, 38030195, 37997068, 37996983, 37997017, 37997041, 37996878, 38007134, 37998862, 38019566, 37982508, 38018063, 38017970, 38019795, 38315394, 37928384, 38007002, 38012421, e 37952005;
RESOLVE:
Art. 1.º As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta portaria.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2007.
Art. 3.º Fica revogada a Portaria n.º 09-R, de 28 de fevereiro de 2007.
Vitória, 29 de agosto de 2007.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 25-R, de 29 de AGOSTO DE 2007
RAZÃO SOCIAL - INSCRIÇÃO ESTADUAL
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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