PORTARIA Nº 029-R

D.O.E.: 11.10.07

PORTARIA N.º 29-R, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

 

 

Altera o Anexo Único da Portaria n.º 25-R, de 29 de agosto de 2007, que relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 70, XVI, e, do RICMS/ES.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1.º, § 1.º, da Lei n.º 5.406, de 1.º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n.º 5.581, de 14 de janeiro de 1998;

 

Considerando o disposto no processo n.º 38695146, de 11 de setembro de 2007;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O Anexo Único da Portaria n.º 25-R, de 29 de agosto de 2007, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta portaria.

 

Art. 2.º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2007.

 

Vitória, 10 de outubro de 2007.

 

 

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 29-R, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 25-R, de 29 de AGOSTO DE 2007

 

RELAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS

(de que trata o art. 70, XVI, e, do RICMS/ES)

 

RAZÃO SOCIAL                                                                                                                               INSCRIÇÃO ESTADUAL

 

..............................................................................................................

.....................

FERRAZ BRASIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA

082.023.75-1

........................................................................................................................................................................” (NR)

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.