PORTARIA Nº 031-R

D.O.E.: 17.10.07

PORTARIA N.º 31-R, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.

 

Altera a Portaria n.º 33-R, de 1.º de novembro de 2006, nas condições que especifica, e revoga a Portaria n.º 08-R, de fevereiro de 2007.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O art. 8.º da Portaria n.º 33-R, de 1.º de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8.º  ...................................................................................................................................

 

..................................................................................................................................................

 

II - em caso de cancelamento, declaração de nulidade ou improcedência da ação fiscal:

 

..................................................................................................................................................

 

Parágrafo único.  Ocorrida hipótese de que trata o inciso II, caberá à autoridade julgadora efetuar, no SIT, os registros relativos ao respectivo processo.”(NR)  

 

Art. 2.º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º  Ficam revogados o art. 13 da Portaria n.º 33-R, de 1.º de novembro de 2006, e a Portaria n.º 08-R, de fevereiro de 2007.

 

 

Vitória, 16 de outubro de 2007.

 

 

JOSÉ TEOFILO OLIVEIRA

Secretaria de Estado da Fazenda.

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.