D.O.E.: 17.10.07 PORTARIA N.º 31-R, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera a Portaria n.º 33-R, de 1.º de novembro de 2006, nas condições que especifica, e revoga a Portaria n.º 08-R, de fevereiro de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1.º O art. 8.º da Portaria n.º 33-R, de 1.º de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º ...................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - em caso de cancelamento, declaração de nulidade ou improcedência da ação fiscal:
..................................................................................................................................................
Parágrafo único. Ocorrida hipótese de que trata o inciso II, caberá à autoridade julgadora efetuar, no SIT, os registros relativos ao respectivo processo.”(NR)
Art. 2.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogados o art. 13 da Portaria n.º 33-R, de 1.º de novembro de 2006, e a Portaria n.º 08-R, de fevereiro de 2007.
Vitória, 16 de outubro de 2007.
JOSÉ TEOFILO OLIVEIRA Secretaria de Estado da Fazenda.
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
|