PORTARIA Nº 07-R

D.O.E.: 31.07.2008

PORTARIA N.º 07-R, DE 30 DE JULHO DE 2008.

 

Dispõe sobre o recolhimento do imposto decorrente do ingresso de mercadoria no território deste Estado, destinada à comercialização na Feira Internacional de Cultura e Artesanato - Feincartes 2008.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o ingresso de mercadoria no território deste Estado, destinada à comercialização na Feira Internacional de Cultura e Artesanato - Feincartes 2008, a realizar-se no Pavilhão de Exposições de Carapina, no município da Serra - ES, no período de 1.º a 10 de agosto de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º   No ingresso de mercadoria no território deste Estado, destinada à comercialização na Feira Internacional de Cultura e Artesanato - Feincartes 2008, a realizar-se no Pavilhão de Exposições de Carapina, no município da Serra-  ES, no período de 1.º a 10 de agosto de 2008, os Auditores Fiscais da Receita Estadual deverão proceder à lavratura de AAD no posto fiscal de divisa, e encaminhá-lo à Gefaz-M, com a via da nota fiscal.

 

§ 1.º  O Auditor Fiscal da Receita Estadual fará constar, no corpo do AAD, que o remetente terá o prazo, até o primeiro dia útil subseqüente ao da entrada da mercadoria no evento, para recolher o imposto a ser pago na forma do art. 346, por meio de DUA eletrônico, que deverá conter a expressão “Recolhimento do ICMS referente à venda realizada durante a Feincartes 2008”.

 

§ 2.º  Decorrido o prazo de que trata o § 1.º , sem que tenha sido recolhido o imposto, o remetente sujeitar-se-á ao pagamento com os acréscimos legais e à lavratura de auto de infração.

 

§ 3.º  O Gerente Fazendário da Região Metropolitana deverá designar Auditores Fiscais da Receita Estadual para fiscalizar o recebimento das mercadorias durante o evento.

 

Art. 2.º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 30 de julho de 2008.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda em exercício

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.