PORTARIA Nº 17-R

D.O.E.: 12.12.2008

PORTARIA N.º 17-R, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Altera a Portaria n.º 12-R, de 4 de abril de 2007.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  A Portaria n.º 12-R, de 4 de abril de 2007, fica acrescida do art. 12-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 12-A.  Os agentes arrecadadores deverão  manter, no Estado do Espírito Santo,  representante legitimado para dirimir dúvidas e apreciar quaisquer questões  inerentes ao contrato firmado com a Secretaria de Estado da Fazenda.” (NR)

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 10 de dezembro de 2008.

 

 

CRISTIANE MENDONÇA

Secretária de Estado da Fazenda

 

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.