PORTARIA Nº 11-R

D.O.E.: 26.05.2009

PORTARIA N.º 11-R, DE 25 DE MAIO DE 2009

 

 

Altera a Portaria n.  08-R, de 7 de maio de 2009.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O art. 4.º da Portaria n.º 08-R, de 7 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4.º  A apresentação de impugnação ou recurso, na hipótese de auto de infração, ou de pedido de revisão, para notificação de débito, não impede o posterior pagamento integral ou o parcelamento do crédito tributário com as reduções de multa previstas em lei, desde que o pagamento ou o parcelamento sejam efetuados nos respectivos prazos para pagamento com redução

 

Parágrafo único.  Caso seja efetuado o pagamento ou o parcelamento previstos no caput, será presumida a desistência da impugnação, recurso ou pedido de revisão, devendo o processo ser arquivado sem a apreciação das razões elencadas pelo contribuinte.” (NR)

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 25 de maio de 2009.

 

 

ROBERTO DA CUNHA PENEDO

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.