PORTARIA CONJUNTA Nº 42-S

D.O.E.: 24.04.2009

PORTARIA CONJUNTA N. º 42 - S, DE 23 DE ABRIL DE 2009.

 

 

Constitui Comissão para Análise dos Recursos Municipais referentes ao Índice de Participação dos Municípios – IPM.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II da Constituição Estadual,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Constituir Comissão para Análise dos Recursos Municipais referentes ao Índice de participação dos Municípios- IPM.

 

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:

 

I representantes da Secretaria de Estado da Fazenda;

·                    Rozeima de Souza Tavares

·                    Luiz Humberto Klewer

·                    Washington Ferraz de Oliveira

·                    Nelson Afonso Duarte

·                    José Silvério Lemos

·                    Sergio Pereira Ricardo

·                    Sebastião Edmar Moraes

 

II – representante da Procuradoria Geral do Estado;

·                    Gustavo César de Mello Calmon Hollyday

                                   

III – representante das Secretarias Municipais de Finanças;

·                    Valdecir Berger

 

§ 2.º - A presidência da Comissão compete à Rozeima de Souza Tavares, que será substituída por Washington Ferraz de Oliveira, em suas ausências ou em seus impedimentos.

 

Art. 2º Compete à comissão, constituída no art. 1º:

 

I - A triagem, saneamento, análise, emissão de relatório circunstanciado dos processos de recursos municipais, referentes ao Índice de Participação dos Municípios – IPM;

 

II- O deferimento ou indeferimento dos recursos apresentados;

 

III- Adotar medidas complementares visando a preservação da arrecadação e o valor adicionado dos municípios.

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória/ES, 23 de abril de 2009.

 

ROBERTO DA CUNHA PENEDO

Secretário de Estado da Fazenda

 

RODRIGO RABELLO VIEIRA

Procurador Geral do Estado

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.