D.O.E.: 24.04.2009 PORTARIA CONJUNTA N. º 42 - S, DE 23 DE ABRIL DE 2009.
Constitui Comissão para Análise dos Recursos Municipais referentes ao Índice de Participação dos Municípios – IPM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, inciso II da Constituição Estadual,
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir Comissão para Análise dos Recursos Municipais referentes ao Índice de participação dos Municípios- IPM.
§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I – representantes da Secretaria de Estado da Fazenda; · Rozeima de Souza Tavares · Luiz Humberto Klewer · Washington Ferraz de Oliveira · Nelson Afonso Duarte · José Silvério Lemos · Sergio Pereira Ricardo · Sebastião Edmar Moraes
II – representante da Procuradoria Geral do Estado; · Gustavo César de Mello Calmon Hollyday
III – representante das Secretarias Municipais de Finanças; · Valdecir Berger
§ 2.º - A presidência da Comissão compete à Rozeima de Souza Tavares, que será substituída por Washington Ferraz de Oliveira, em suas ausências ou em seus impedimentos.
Art. 2º Compete à comissão, constituída no art. 1º:
I - A triagem, saneamento, análise, emissão de relatório circunstanciado dos processos de recursos municipais, referentes ao Índice de Participação dos Municípios – IPM;
II- O deferimento ou indeferimento dos recursos apresentados;
III- Adotar medidas complementares visando a preservação da arrecadação e o valor adicionado dos municípios.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 23 de abril de 2009.
ROBERTO DA CUNHA PENEDO Secretário de Estado da Fazenda
RODRIGO RABELLO VIEIRA Procurador Geral do Estado
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |