PORTARIA Nº 13-R

D.O.E.: 25.06.2009

PORTARIA N.º 13-R, DE 24 DE JUNHO DE 2009.

 

Dispõe sobre procedimentos relativos à paralisação do Sistema de Informações Tributárias – SIT –, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

 

Considerando o disposto no § 1.º do art. 1.058 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Tendo em vista a paralisação do Sistema de Informações Tributárias – SIT –, por motivos operacionais, no período compreendido entre 18:00 horas de 26 de junho e 18:00 horas de 28 de junho de 2009, a Sefaz fica autorizada a adotar os seguintes procedimentos:

 

I - lavratura manual de Auto de Infração e de Auto de Apreensão e Depósito;

 

II - emissão manual de DUA, para recebimento dos valores discriminados em Auto de Infração lavrado na forma do inciso I, e do valor do ICMS relativo à prestação de serviço de transporte; e

 

III - outros procedimentos correlatos, que dependam do SIT para serem efetuados.

 

Parágrafo único.  O servidor que proceder à emissão manual de DUA deverá prestar contas do valor arrecadado no primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 24 de junho de 2009.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda em exercício

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.