D.O.E.: 05.03.2009 PORTARIA N.º 03-R, DE 4 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe sobre procedimentos relativos à remissão de débitos fiscais de que trata a Lei n.º 8.600, de 25 de julho de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e
RESOLVE:
Art. 1.º Esta Portaria disciplina a prática de procedimentos relativos à remissão de débitos fiscais de que trata a Lei n.º 8.600, de 25 de julho de 2007.
Art. 2.º A Gerência de Tecnologia da Informação – GETEC –, deverá elaborar listagem, em meio magnético, dos processos cujos débitos ficais se enquadrem nas condições estipuladas no caput do art. 1.049 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
§ 1.º A GETEC deverá alterar, para remitido, no Sistema de Informações Tributárias – SIT –, a condição em que se encontra o débito.
§ 2.° A listagem de que trata o caput deverá discriminar os processos, por repartição fazendária em que estes se encontrarem em tramitação, e será encaminhada ao seu respectivo Chefe.
§ 3.º O Chefe da repartição fazendária que detiver os processos relacionados na forma do § 2.º, deverá, no prazo de dez dias, contados da data do recebimento da listagem, remetê-los ao Arquivo Geral da Sefaz – AGF –, caso em que deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - imprimir e anexar ao processo demonstrativo do SIT, evidenciando a remissão do débito; e
II - verificar a existência de Notícia Crime contra a Ordem Tributária e, em caso positivo, elaborar demonstrativo que deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Estado da Receita – SUBSER –, contendo as seguintes informações:
a) a identificação do sujeito passivo;
b) o número do processo; e
c) o valor do débito fiscal.
Art. 3.º Reconhecido o benefício da remissão, antes de ser determinada remessa do processo ao AGF, caso tenha havido apreensão de mercadorias ou bens, deverão os autos serem encaminhados à Gerência Fazendária da circunscrição em que se encontrar o objeto da apreensão, para adoção das providências previstas no art. 795 do RICMS/ES.
Art. 4.º A SUBSER encaminhará ao Ministério Público Estadual demonstrativos globalizados, relativos aos processos que tenham sido objeto de formalização de Notícia Crime Contra a Ordem Tributária.
Art. 5.º A GETEC deverá encaminhar à SUBSER demonstrativo globalizado que contenha a relação dos processos cujos débitos fiscais tenham sido remitidos nos termos desta Portaria.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Fica revogada a Portaria n.º 08-R, de 13 de agosto de 2008.
Vitória, 4 de março de 2009.
Roberto da Cunha Penedo Secretário de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. |