D.O.E.: 15.07.2009; REP: D.O.E.: 24.07.2009 PORTARIA N.º 16-R, DE 14 DE JULHO DE 2009
Introduz alterações na Portaria n.º 12-R, de 10 de Junho de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º A Portaria nº 12-R, de 10 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 3.°:
“Art. 3.º ...................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2.º O Auditor Fiscal terá o prazo de trinta e cinco dias contados a partir da data da intimação para conclusão dos trabalhos de auditoria, admitida a sua prorrogação, por parte dos Gerentes e Supervisores Regionais, em caso de justificada necessidade.
.......................................................................................................................................” (NR)
II - o item 1.6 do Anexo Único:
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 12-R, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2009.
Art. 3.º Fica revogado o § 4.º do art.10 da Portaria nº 12-R, de 10 de junho de 2009.
Vitória, 14 de julho de 2009.
BRUNO PESSANHA NEGRIS Secretário de Estado da Fazenda
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