PORTARIA Nº 017-R

D.O.E.: 28.07.2009

PORTARIA N.º 17-R, DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

 

* Alterada pela Port.002-R, de 01 de março de 2010, DOE 02/03/10

* Alterada pela Port.008-R, de 16 de julho de 2012, DOE 17/07/12

 

 

Implementa controles relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Nova redação dada ao art. 1.º pela Port. 08-R, de 16.07.12, efeitos a partir de 01.08.12:

 

Art. 1.º Esta Portaria implementa controles relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF –, previstos nos arts. 699-Q, § 2º, IV, VII e IX, e 699-Y, II a IV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

Redação original, efeitos até 31.07.12.

Art. 1.º  Esta Portaria implementa controles relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, previstos nos arts. 659, II e III; 666, § 1º, XIII; e 671, § 1º, VIII e XI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à  Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

Nova redação dada ao caput do art. 2.º pela Port. 013-R, de 23.09.10, efeitos a partir de 24.09.10:

 

Art. 2.º  Ficam instituídos os seguintes documentos, na forma dos Anexos I a X, que integram esta Portaria:

 

Redação anterior dada ao caput do art. 2.º pela Port. 002-R, de 01.03.10, efeitos de 02.03.10 até 23.09.10:

Art. 2.º  Ficam instituídos os seguintes documentos, na forma dos Anexos I a VII, que integram esta Portaria:

Redação original, efeitos até 01.03.10

Art. 2.º Ficam instituídos os seguintes documentos, na forma dos Anexos I a V, que integram esta Portaria:

 

Nova redação dada ao inciso I pela Port. 002-R, de 01.03.10, efeitos a partir de 02.03.10:

 

I - Carta de Fiança Bancária para Fabricante de Equipamento ECF;

 

Redação original, efeitos até 01.03.10

I - Termo de Responsabilidade e Fiança para Fabricante de ECF;

 

Inciso II revogado pela Port. 08-R, de 16.07.12, efeitos a partir de 01.08.12:

 

II – Revogado

 

Redação original, efeitos até 31.07.12.

II - Declaração Conjunta do Usuário do Equipamento e da Empresa Desenvolvedora do PAF-ECF;

 

III - Ficha Cadastral de Empresa Desenvolvedora de PAF-ECF;

 

Nova redação dada ao inciso IV pela Port. 002-R, de 01.03.10, efeitos a partir de 02.03.10:

 

IV - Apólice de Seguro-garantia para Fabricante de Equipamento ECF;

 

Redação original, efeitos até 01.03.10

IV - Termo de Compromisso e Fiança para Interventora em ECF; e

 

V - Termo de Compromisso e Fiança para Desenvolvedora de PAF-ECF.

 

Inciso  VI incluído pela Port. 002-R, de 01.03.10, efeitos a partir de 02.03.10:

 

VI - Carta de Fiança Bancária para Credenciamento de Empresa Interventora; e

 

Inciso VII incluído pela Port. 002-R, de 01.03.10, efeitos a partir de 02.03.10:

 

VII - Apólice de Seguro-garantia para Credenciamento de Empresa Interventora.

 

Inciso VIII incluído pela Port. 013-R, de 23.09.10, efeitos a partir de 24.09.10:

 

VIII - Termo de Compromisso e Fiança para Interventora em ECF;

 

Inciso IX incluído pela Port. 013-R, de 23.09.10, efeitos a partir de 24.09.10:

 

IX - Carta de Fiança Bancária para Empresa Desenvolvedora de PAF-ECF; e

 

Inciso X incluído pela Port. 013-R, de 23.09.10, efeitos a partir de 24.09.10:

 

X - Apólice de Seguro-garantia para Empresa Desenvolvedora de PAF-ECF.

 

Art. 3.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 27 de julho de 2009.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda


 

Nova redação dada ao anexo I pela Port. 002-R, de 01.03.10, efeitos a partir de 02.03.10:

 

 

ANEXO I DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA FABRICANTE DE EQUIPAMENTO ECF

 

 

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA Nº ....................................                                                  EMITIDA EM ......../........../..........

 

 

1. FIADOR

Banco ........................................, com sede no Município de ....................., Estado ...., endereço .............., inscrito no CNPJ sob o nº ....................., neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante designado apenas BANCO.

 

2. BENEFECIÁRIA

Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada SEFAZ/ES.

 

3. AFIANÇADA

Empresa .............................................., com sede no Município de  ....................................., Estado ............., endereço .................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ....................., doravante designada AFIANÇADA.

 

O BANCO qualificado no quadro 1 declara-se FIADOR solidariamente responsável com a AFIANÇADA qualificada no quadro 3, até o valor de R$ ........................ (.................................), pelo cumprimento das obrigações referentes aos Atestados de Responsabilidade e Capacitação Técnica que emitir em favor de empresas de assistência técnica por essa capacitadas a realizar intervenções técnicas em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal  - ECF.

Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no art. 827, caput, combinado com o art. 828, I, ambos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de ......./......./......... a ....../......../..........

A Fiança outorgada abrange, até o limite acima indicado, qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento da AFIANÇADA der motivo e que:

a) nos termos da legislação e dos Atestados de Responsabilidade e Capacitação Técnica emitidos pela AFIANÇADA, seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade dessa, ainda que na condição de responsável solidária;

b) tenham sido constituídas e notificadas à AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) dentro do prazo de validade acima especificado, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo.

A constituição do valor relativo à dívida, multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação à AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) que ficará obrigado a recolhê-lo aos cofres públicos, depositando o valor em conta bancária mantida pela SEFAZ/ES e informada na notificação, no prazo de 30 dias úteis, independentemente de aviso ou notificação judicial.

O BANCO declara, ainda, que essa Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários.

Decorridos 30 (trinta) dias da data de vencimento desta Fiança, e, se durante esse período, o BANCO não tiver recebido da BENEFICIÁRIA – SEFAZ/ES – o original desta Carta de Fiança, ou qualquer comunicação relativa ao inadimplemento da AFIANÇADA, esta Fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em conseqüência, de produzir qualquer efeito, exceto se houver obrigações pendentes em virtude de litígio.

As notificações e comunicações ao BANCO (FIADOR) devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à .........................................., encaminhado ao endereço ..........................................................................................

Fica eleito para dirimir as questões oriundas desta garantia o Foro da comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Esta Carta de Fiança é emitida em 01 (uma) única via.

 

....................... , ..... de ..................... de .........

 

Banco ..............................................................

 

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________________ 2. _____________________________________

    Nome:                                                                      Nome:

    CPF:                                                                        CPF:

 

Redação original, efeitos até 01.03.10

ANEXO I DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.

TERMO DE RESPONSABILIDADE E FIANÇA PARA FABRICANTE DE ECF

 

FRENTE

 


ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA FISCAL

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE E FIANÇA PARA FABRICANTE DE ECF

 

IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE DE ECF

RAZÃO SOCIAL:

 

 

 

CNPJ:

INSCR. MUNICIPAL:

INSCR. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

No.

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

CEP:

E-MAIL:

FONE:

 

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA INTERVENTORA

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSCR. MUNICIPAL:

INSCR. ESTADUAL:

 

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A empresa fabricante de ECF acima identificada, por seu representante firmatário, para fins de credenciamento da empresa interventora acima identificada junto à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, de acordo com o art. 671 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, assume, de forma expressa e solene, perante a Gerência Fiscal, a responsabilidade pelas intervenções técnicas realizadas em equipamentos ECF de sua fabricação, pela referida empresa interventora, para a qual emitiu, mediante seu exclusivo critério, Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica, assim como a responsabilidade solidária com a da empresa interventora, prevista no art. 39, V, da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos em virtude da inobservância, pela empresa interventora, das normas regulamentares relativas ao equipamento ECF. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações acessórias, decorrentes da sua condição de fabricante de ECF, obrigando-se a acatar e a cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria e as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão, cancelamento ou cassação do credenciamento que forem tomadas pelas autoridades competentes, respeitados o devido processo legal e o contraditório. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.

 

DECLARAÇÃO DO (S) FIADOR (ES)

Pelo presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de garantir as obrigações do estabelecimento credenciado a intervir nos equipamentos ECF, contidas neste instrumento.

O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao benefício de ordem de que trata o artigo 827 do Código Civil, bem como ao de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao afiançado.


VERSO

 

IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES)

(SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DO ESTABELECIMENTO EMPRESÁRIO)

1º FIADOR

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:

 

CPF:

2º FIADOR

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:

 

CPF:

 

TESTEMUNHAS

NOME:

CPF:

NOME:

CPF:

 

LOCAL E DATA:

 

 

 

CPF:

 

ASSINATURAS

RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:

1º FIADOR:

CÔNJUGE:

2º FIADOR:

CÔNJUGE:

 

1ª TESTEMUNHA:

2ª TESTEMUNHA:

 

RECONHECIMENTO DE FIRMAS

 

 

 

 

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

 


Anexo II revogado pela Port. 08-R, de 16.07.12, efeitos a partir de 01.08.12:

 

ANEXO II  - Revogado

 

 

Redação anterior dada ao Anexo II pela Port. 013-R, de 23.09.10, efeitos de 24.09.10 até 31.07.12:

 

ANEXO II DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

 

declaração conjunta do usuário do equipamento e da empresa desenvolvedora do PAF-ECF

 

CONTRIBUINTE USUÁRIO DO PROGRAMA APLICATIVO P/USO COM EQUIPAMENTOS ECF

Identificação dos dados do Equipamento ECF

Marca:

Modelo:

Versão:

Nº de Fabricação:

Nº do ECF:

Valor do Totalizador Geral (GT) (#):

Data:

(#): Últimos valores gravados na Memória Fiscal e a data da gravação

Chave pública do ECF:

 

Localização do Banco de Dados de que trata o art. 656 do RICMS/ES, aprovado pelo Dec. 1090-R

Conforme o inciso do artigo supracitado e marcado a seguir: (    ) I        (    ) II        (    ) III   ou     (    ) IV

Identificação do Contribuinte

Razão Social:

CNPJ:

Inscr. Estadual:

Endereço:

Município:

Telefone:

Nome do Responsável Legal do contribuinte:

Assinatura com reconhecimento de firma:

DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA APLICATIVO PARA USO COM EQUIPAMENTOS ECF (RICMS/ES, art. 666, § 1º, inciso XIII)

Declaro que o programa aplicativo abaixo identificado foi instalado no contribuinte usuário, estando de acordo com os requisitos previstos no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, não possibilitando ao seu usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à fazenda pública, nos termos da Lei federal n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e que o número de fabricação do ECF a ser utilizado e o Valor da Venda Bruta ou do Totalizador Geral (GT) serão configurados, ao serem inicializados no usuário acima qualificado, em arquivo auxiliar, de acordo com as disposições do referido Regulamento, sendo as suas representações as abaixo identificadas.

Identificação da Empresa credenciada responsável pelo programa aplicativo

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Município:

UF:

e-mail:

Telefone:

Identificação do Aplicativo e dos dados gravados no arquivo auxiliar, conforme abaixo especificados.

Nome:

Versão:

Nº de fabricação do ECF criptografado (*):

Valor do Totalizador Geral (GT) criptografado(*):

Relação de senhas de acesso identificando as respectivas funções(*)

(*) utilizar o verso, se necessário.

Local:

Data:

Nome do Declarante:

CPF:

Assinatura com reconhecimento de firma:

Quadro destinado aos reconhecimentos das firmas pelo Cartório.

 

 

 

Redação original, efeitos até 23.09.10

 

ANEXO II DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

declaração conjunta do usuário do equipamento e da empresa desenvolvedora do PAF-ECF

 

CONTRIBUINTE USUÁRIO DO PROGRAMA APLICATIVO P/USO COM EQUIPAMENTOS ECF

Identificação dos dados do Equipamento ECF

Marca:

Modelo:

Versão:

Nº de Fabricação:

Nº do ECF:

Valor da Venda Bruta (#):

Data:

Valor do Totalizador Geral (GT) (#):

Data:

(#): Últimos valores gravados na Memória Fiscal e a data da gravação

Chave pública do ECF:

 

Localização do Banco de Dados de que trata o art. 656 do RICMS/ES, aprovado pelo Dec. 1090-R

Conforme o inciso do artigo supracitado e marcado a seguir: (    ) I        (    ) II        (    ) III   ou     (    ) IV

Identificação do Contribuinte

Razão Social:

CNPJ:

Inscr. Estadual:

Endereço:

Município:

Telefone:

Nome do Responsável Legal do contribuinte:

Assinatura com reconhecimento de firma:

DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA APLICATIVO PARA USO COM EQUIPAMENTOS ECF (RICMS/ES, art. 666, § 1º, inciso XIII)

Declaro que o programa aplicativo abaixo identificado foi instalado no contribuinte usuário, estando de acordo com os requisitos previstos no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, não possibilitando ao seu usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à fazenda pública, nos termos da Lei federal n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e que o número de fabricação do ECF a ser utilizado e o Valor da Venda Bruta ou do Totalizador Geral (GT) serão configurados, ao serem inicializados no usuário acima qualificado, em arquivo auxiliar, de acordo com as disposições do referido Regulamento, sendo as suas representações as abaixo identificadas.

Identificação da Empresa credenciada responsável pelo programa aplicativo

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Município:

UF:

e-mail:

Telefone:

Identificação do Aplicativo e dos dados gravados no arquivo auxiliar, conforme abaixo especificados.

Nome:

Versão:

Nº de fabricação do ECF criptografado (*):

Valor da Venda Bruta criptografado(*):

Valor do Totalizador Geral (GT) criptografado(*):

Relação de senhas de acesso identificando as respectivas funções(*)

(*) utilizar o verso, se necessário.

Local:

Data:

Nome do Declarante:

CPF:

Assinatura com reconhecimento de firma:

Quadro destinado aos reconhecimentos das firmas pelo Cartório.

 

 

 


ANEXO III DA PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

FICHA CADASTRAL DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF

 

BLOCO 1 - DADOS DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF–ECF

01 N° do cadastro:

 

02 Razão Social

 

 

03 Endereço Comercial (Logradouro)

 

04 Número/CompLEMen

05 Bairro/Distrito

 

06 município

07 UF

08 CEP

09 ENDEREÇO ELETRÔNICO (website, E-MAIL)

10 CNPJ

 

 

11 INSCRIÇÃO ESTADUAL

12 INSCRIÇÃO MUNICIPAL

13 Telefone (DDD+n.º.)

14 Nome (responsável legal pelo PROGRAMA)

 

 

15 CPF (respONSÁVEL legal PELO PROGRAMA)

BLOCO 2 - NATUREZA DO PEDIDO

16 credenciamento

17 Alteração

18 DESCREDENCIAMENTO

BLOCO 3 - DADOS DO PAF-ECF A SER REGISTRADO (uma ficha cadastral para cada programa)

19 Nome COMERCIAL do programa

 

 

20 Nº LAF/PAF-ECF

21 cOMERCIALIZÁVEL

22 EXCLUSIVO-PRÓPRIO

23 EXCLUSIVO-TERCEIRIZADO

24 Código de autenticação do principal arquivo executável (MD-5)

25 Reg. se/cotepe  d.o.u.

BLOCO 4 - Termo de Responsabilidade Técnica

Declaro que o programa apresentado em requerimento para cadastro obedece às disposições da legislação vigente; que estou ciente de que esse cadastro não implica homologação pela Sefaz/ES; que, se necessário, o Fisco poderá requerer, na forma da lei, uma cópia dos programas-fonte e que a recusa em prestar quaisquer informações relativas ao programa implicará o descredenciamento para uso perante a Sefaz/ES, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

RESPONSÁVEL  LEGAL PELA EMPRESA

RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

26 Nome:

31 Nome:

27 Cargo:

28 CPF:

32 Assinatura:

29 Data:

30 Assinatura:

BLOCO 5 - GERÊNCIA FISCAL

PARECER

 Em vista do que consta neste pedido e das informações disponíveis nesta Gerência, é o parecer pelo:

 33 Deferimento

 34 Indeferimento

35 Data

 

36 Nome/MatrÍCULA e assinatura

 

BLOCO 6 - DESPACHO DA GERÊNCIA FISCAL

37 DEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR.

38 INDEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR.

39 Data

 

40 Nome e assinatura DO(A) GERENTE FISCAL

 

 

 


Nova redação dada ao anexo IV pela Port. 002-R, de 01.03.10, efeitos a partir de 02.03.10:

 

ANEXO IV DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

APÓLICE DE SEGURO GARANTIA PARA FABRICANTE DE EQUIPAMENTO ECF

 

 

APÓLICE Nº ....................................                                                                           EMITIDA EM ......../........../..............

 

 

1.. SEGURADORA

Seguradora ........................................ com sede no Município de ....................., Estado ...., endereço .............., inscrita no CNPJ sob o nº .............. neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada apenas SEGURADORA.

 

2. SEGURADO

Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada SEFAZ/ES.

 

3. TOMADOR

Empresa .............................................. com sede no Município de  ..................., Estado ......, endereço ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ....................., doravante designada TOMADOR.

 

A  SEGURADORA, por meio desta apólice de Seguro Garantia,  garante à SEFAZ/ES o cumprimento  das obrigações  do TOMADOR assumidas em decorrência dos Atestados de Responsabilidade e Capacitação Técnica que emitir em favor de empresas de assistência técnica por esse capacitadas a realizar intervenções técnicas em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF –, até o valor segurado desta apólice, conforme o disposto nas cláusulas e condições a seguir:

 

VALOR DA GARANTIA: R$ ........................... (......................................................................... reais)

VALOR DO PRÉMIO: R$ .............................. (......................................................................... reais)

VIGÊNCIA: de ......../............/............. a ........../.........../................

 

OBJETO DA GARANTIA: Garantia de indenização até o valor fixado nesta apólice, decorrente de qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento do TOMADOR der motivo e que:

a) nos termos da legislação e dos Atestados de Responsabilidade e Capacitação Técnica emitidos pelo TOMADOR, seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade deste, ainda que na condição de responsável solidário;

b) tenham sido constituídas e notificadas ao TOMADOR e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência acima especificado, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo.

Esta apólice é emitida de acordo com as condições da Circular da SUSEP n.º 232/03. 

São parte integrante e inseparável desta apólice os seguintes ANEXOS, que ora ratificamos:

a) Anexo I - Condições Gerais - Circular SUSEP n.º 232, de 03 de junho de 2003.

b) Anexo II - Complemento das Condições Gerais.

c) Modelo do Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica.

Fazem parte integrante desta apólice, as condições da garantia, constantes abaixo.

(LOCAL E DATA DE EMISSÃO).

 

CONDIÇÕES GERAIS

As Condições Gerais desta Garantia estão descritas no ANEXO “Condições Gerais - Circular SUSEP n.º 232 de 03 de Junho de 2003”. 

 

CONDIÇÕES ESPECIAIS 

1. Cláusula Específica para Emissão de Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica por Empresa Fabricante de Equipamento ECF para fins de credenciamento de empresa interventora.

1.1 Fica entendido que este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresa fabricante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF –, decorrentes da emissão de Atestados de Responsabilidade e Capacitação Técnica para fins de credenciamento de empresa interventora, até o valor da garantia fixado na apólice.

 

Nova redação dada ao item 1.2 pela Port. 08-R, de 16.07.12, efeitos a partir de 01.08.12:

 

1.2 Aplicam-se a este seguro as definições e disposições constantes do art. 699-Q do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e da Portaria SEFAZ nº 17-R, de 27 de julho de 2009.

 

Redação anterior dada ao anexo IV pela Port. 002-R, de 01.03.10, efeitos de 02.03.10 até 31.07.12:

1.2 Aplicam-se a este seguro as definições e disposições constantes do art. 671 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e da Portaria SEFAZ nº 17-R, de 27 de julho de 2009.

 

1.3 Definem-se também, para efeito deste seguro:

I. Segurado: a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.

II. Tomador: a empresa fabricante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF – que emitir Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica para fins de credenciamento de empresa interventora por esse capacitada.

1.4 a garantia tem efeito pelo período estabelecido na apólice, não se presumindo a renovação, a qual será formalizada pela emissão de nova apólice, precedida de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice, declarando seu interesse na manutenção da garantia.

 

2. Em complemento à Cláusula 6 - Expectativa e Caracterização de Sinistro – fica entendido e concordado que, quando o Segurado constatar a inadimplência do Tomador em relação às obrigações decorrentes da emissão do Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica, o Segurado deverá imediatamente comunicar imediatamente esse fato à Seguradora, mediante ofício para que essa tome as providências necessárias para a respectiva indenização ao Segurado.

RATIFICAÇÃO: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.

 

CONDIÇÕES PARTICULARES

A presente apólice assegura qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento do TOMADOR der motivo e que:

a) nos termos da legislação e dos Atestados de Responsabilidade e Capacitação Técnica emitidos pelo TOMADOR, seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade desse, ainda que na condição de responsável solidário;

b) tenham sido constituídas e notificadas ao TOMADOR e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência da apólice, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo.

A constituição do valor relativo à dívida, multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação ao TOMADOR e à SEGURADORA que ficará obrigada a recolhê-lo aos cofres públicos depositando o valor em conta bancária mantida pelo SEGURADO – SEFAZ/ES – e informada na notificação, no prazo de 30 dias, independente de aviso ou notificação judicial.

 

ANEXO I - Condições Gerais Circular SUSEP n.º 232 , de 03 de junho de 2003.

1. Objeto

Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com o segurado, conforme os termos da apólice. 

2. Definições

I. Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice.

II. Contrato Principal: o documento contratual, seus aditivos e ANEXOS, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.

III. Proposta: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.

IV. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o seguro garantia.

V. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de seguro garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.

VI. Condições Gerais: as cláusulas da apólice de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia.

VII. Condições Especiais: as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais.

VIII. Condições Particulares: as que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o tomador, o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.

IX. Segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

X. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas no contrato principal.

XI. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

XII. Prêmio: importância devida, à seguradora, pelo tomador, para obter a cobertura do seguro.

XIII. Sinistro: o inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.

XIV. Indenização: o pagamento dos prejuízos diretos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro. 

3. Valor da Garantia

3.1. O valor da garantia desta apólice deve ser entendido como o valor máximo nominal por ela garantido.

3.2 Quando efetuadas alterações de valores previamente estabelecidas no contrato principal, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações.

3.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá também ser modificado, mediante solicitação à seguradora de emissão de endosso de cobrança ou restituição de prêmio relativo ao acréscimo ou ao decréscimo do valor da garantia e ao prazo a decorrer. 

4. Prêmio do Seguro

4.1. O tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora.

4.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas. 

5. Vigência

A vigência da cobertura do seguro garantia será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, devendo o tomador efetuar o pagamento do prêmio por todo esse prazo. 

6. Expectativa e Caracterização do Sinistro

6.1. Comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenização devida.

6.2. Ao efetuar a notificação extrajudicial ao tomador, o segurado deverá, concomitantemente, comunicar à seguradora a expectativa do sinistro, por meio de envio de cópia da notificação extrajudicial, bem como documentação indicando claramente os itens não cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver. 

7. Indenização

7.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado, até o limite da garantia desta apólice, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre ambos:

I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; ou

II. pagando os prejuízos causados pela inadimplência do tomador.

7.2. O pagamento da indenização, ou o início do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro. 

8. Sub-Rogação

Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro. 

9. Isenção de Responsabilidade

9.1. a seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação a esta apólice na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

I. Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro.

II. Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado.

III. Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora.

IV. Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado ou por seu representante legal.

9.2. Excluem-se, expressamente, da responsabilidade da seguradora, todas e quaisquer multas que tenham caráter punitivo, salvo disposição em contrário prevista nas condições especiais. 

10. Concorrência de Garantias

No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, a seguradora responderá, proporcionalmente, com os demais participantes. 

11. Extinção da Garantia

A garantia dada por este seguro extinguir-se-á:

I. quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;

II. quando segurado e seguradora assim o acordarem;

III. com o pagamento da indenização;

IV. quando do término da vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais ou quando prorrogado por meio de endosso, em caso de alteração do prazo do contrato principal. 

12. Controvérsias

12.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas condições poderão ser resolvidas:

I. por arbitragem; ou

II. por medida de caráter judicial.

12.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória. 

13. Prescrição

Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei. 

14. Foro

As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste.

 

ANEXO II – Complemento das Condições Gerais

Este ANEXO, contendo .(xxx). páginas, faz parte integrante e inseparável da apólice n.º ....................... 

AS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE n.º .......................FICAM ALTERADAS E/OU ACRESCIDAS NAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS E ITENS EXPRESSOS ABAIXO:

6. Expectativa e Caracterização do Sinistro

6.1. Comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente apólice, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenização devida.

6.2. Ao constatar a inadimplência do tomador, o segurado deverá comunicar à seguradora, por meio de envio de ofício, bem como cópia do processo administrativo com decisão determinando a execução da garantia.

7. Indenização

7.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado, pagando o valor descrito nesta apólice, uma vez que o prejuízo decorrente da inadimplência do tomador, para efeito deste seguro, é o valor garantido por esta apólice.

7.2. O pagamento da indenização deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de entrega dos documentos citados no parágrafo 6.2.

9. Isenção de Responsabilidade

O inciso II da Cláusula 9. Isenção de Responsabilidade fica alterado pelo seguinte:

II. Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ilícitos do segurado; 

10. Foro

Fica eleito para dirimir as questões oriundas deste Seguro Garantia o Foro da comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

11. Notificações

As notificações e comunicações á seguradora devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à .......................................... , encaminhado ao endereço ..........................................................

12. Ratificação 

Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais. 

Local, __ de  ______ de ____. 

_________________________________________________ 

 

 

 

 

Redação original, efeitos até 01.03.10

 ANEXO IV DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA PARA INTERVENTORA EM ECF

 

FRENTE

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA FISCAL

 

TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA PARA INTERVENTORA EM ECF

 

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CREDENCIADA A INTERVIR NOS EQUIPAMENTOS ECF

RAZÃO SOCIAL:

 

 

 

CNPJ:

INSCR. MUNICIPAL:

INSCR. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

No.

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

 

QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

 

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

A empresa acima identificada, habilitada pelo fabricante para instalar, praticar as intervenções técnicas e cessar o uso dos equipamentos ECF, por seu representante firmatário, para fins de credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, de acordo com o art. 671 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, assume, de forma expressa e solene, perante a Gerência Fiscal, o compromisso de praticar os atos em conformidade com a legislação tributária vigente, bem assim a responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário do ECF, prevista no art. 39, IV, da Lei n.º 7000, de 27 de dezembro de 2001, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos, quando, por culpa ou dolo, seus atos de interventor possibilitarem, ao usuário do ECF, reduzir ou suprimir tributo devido, inclusive mediante as condutas previstas na Lei federal n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para intervir nos equipamentos ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria e as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, respeitados o devido processo legal e o contraditório, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.

 

DECLARAÇÃO DO (S) FIADOR (ES)

Pelo presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de garantir as obrigações do estabelecimento credenciado a intervir nos equipamentos ECF, contidas neste instrumento.

O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil, bem como ao de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao afiançado.


VERSO

 

IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DO ESTABELECIMENTO EMPRESÁRIO)

1º FIADOR

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:

 

CPF:

2º FIADOR

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:

 

CPF:

 

TESTEMUNHAS

NOME:

CPF:

NOME:

CPF:

 

Local e data:

 

 

 

CPF:

 

ASSINATURAS

RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:

1º FIADOR:

CÔNJUGE:

2º FIADOR:

CÔNJUGE:

 

1ª TESTEMUNHA:

2ª TESTEMUNHA:

 

RECONHECIMENTO DE FIRMAS

 

 

 

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

 


ANEXO V DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.

 
TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA PARA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA FISCAL

 
TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA PARA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF

 

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DO PROGRAMA APLICATIVO PAF-ECF

RAZÃO SOCIAL:

 

 

 

CNPJ:

INSCR. MUNICIPAL:

INSCR. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

No.

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

 

QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

 

 

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Nova redação dada pela Port. 08-R, de 16.07.12, efeitos a partir de 01.08.12:

 

A empresa acima identificada, que desenvolve programa aplicativo para uso com equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, por seu representante firmatário, para fins do credenciamento de que trata o art. 699-Y do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, assume, de forma expressa e solene, perante a Gerência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, o compromisso de desenvolver e instalar o referido programa conforme a legislação tributária vigente e a responsabilidade solidária com o contribuinte usuário prevista no art. 39, IV, da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos, quando o programa possibilitar, ao seu usuário, possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, nos termos da Lei federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações acessórias decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado, para instalar programa aplicativo com a finalidade de comandar a emissão de documentos fiscais em ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria e as instruções, solicitações ou quaisquer medidas que forem tomadas pelas autoridades competentes, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, respeitados o devido processo legal e o contraditório. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.

 

Redação original, efeitos até 31.07.12

A empresa acima identificada, que desenvolve programa aplicativo para uso com equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, por seu representante firmatário, para fins do credenciamento de que trata o art. 659 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, assume, de forma expressa e solene, perante a Gerência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, o compromisso de desenvolver e instalar o referido programa conforme a legislação tributária vigente e a responsabilidade solidária com o contribuinte usuário prevista no art. 39, IV, da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos, quando o programa possibilitar, ao seu usuário, possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, nos termos da Lei federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações acessórias decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado, para instalar programa aplicativo com a finalidade de comandar a emissão de documentos fiscais em ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria e as instruções, solicitações ou quaisquer medidas que forem tomadas pelas autoridades competentes, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, respeitados o devido processo legal e o contraditório. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.

 

DECLARAÇÃO DO (S) FIADOR (ES)

Pelo presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de garantir as obrigações do estabelecimento desenvolvedor e fornecedor de software aplicativo para ECF, contidas neste instrumento.

O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil, bem como ao de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao afiançado.


VERSO

 

IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DO ESTABELECIMENTO EMPRESÁRIO)

 

1º FIADOR

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:

 

CPF:

2º FIADOR

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:

 

CPF:

 

TESTEMUNHAS

NOME:

CPF:

NOME:

CPF:

 

Local e data:

 

 

 

CPF:

 

ASSINATURAS

RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:

1º FIADOR:

CÔNJUGE:

2º FIADOR:

CÔNJUGE:

 

1ª TESTEMUNHA:

2ª TESTEMUNHA:

 

RECONHECIMENTO DE FIRMAS

 

 

 

 

 

 

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

 

Anexo VI  incluído pela Port. 002-R, de 01.03.10, efeitos a partir de 02.03.10:

 

ANEXO VI DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA INTERVENTORA

 

 

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA Nº .................................... EMITIDA EM ......../........../..............

 

 

1.. FIADOR

Banco ........................................, com sede no Município de ....................., Estado ...., endereço .............., inscrito no CNPJ sob o nº .............., neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante designado apenas BANCO.

 

2. BENEFECIÁRIA

Secretaria de Estado da Fazenda do Espirito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada SEFAZ/ES.

 

3. AFIANÇADA

Empresa .............................................. com sede no Município de  ..................., Estado ......, endereço ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ....................., doravante designada AFIANÇADA..

 

O BANCO qualificado no quadro 1 declara-se FIADOR solidariamente responsável com a AFIANÇADA qualificada no quadro 3, até o valor de R$ ........................ (.................................reais), pelo cumprimento das obrigações referentes ao Termo de Acordo nº ...................., celebrado entre a SEFAZ/ES e a AFIANÇADA em ..../....../..........

Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no art. 827, caput, combinado com o art. 828, I, ambos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de ......./......./......... até  ....../......../..........

A Fiança outorgada abrange, até o limite acima indicado, qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento da AFIANÇADA der motivo e que:

a) nos termos da legislação e do Termo de Acordo nº ...................., celebrado entre a SEFAZ/ES e a AFIANÇADA em ..../....../.........., seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade da AFIANÇADA ainda que na condição de responsável solidária;

b) tenham sido constituídas e notificadas à AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) dentro do prazo de validade acima especificado, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo.

A constituição do valor relativo à dívida, multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação à AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) que ficará obrigado a recolhê-lo aos cofres públicos, depositando o valor em conta bancária mantida pela SEFAZ/ES e informada na notificação, no prazo de 30 dias úteis, independentemente de aviso ou notificação judicial.

O BANCO declara, ainda, que essa Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários.

Decorridos 30 (trinta) dias da data de vencimento desta Fiança, e se durante esse período o BANCO não tiver recebido da BENEFICIÁRIA – SEFAZ/ES – o original desta Carta de Fiança, ou, qualquer comunicação relativa ao inadimplemento da AFIANÇADA, esta Fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em conseqüência, de produzir qualquer efeito, exceto se houver obrigações pendentes em virtude de litígio.

As notificações e comunicações ao BANCO (FIADOR) devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à .......................................... encaminhado ao endereço ..........................................................

Fica eleito para dirimir as questões oriundas desta garantia o Foro da comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Esta Carta de Fiança é emitida em 01 (uma) única via.

....................... , ..... de ..................... de ..........

 

Banco ................................................................

 

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________________ 2. _____________________________________

    Nome:                                                                      Nome:

    CPF:                                                                        CPF:

 

Anexo VII  incluído pela Port. 002-R, de 01.03.10, efeitos a partir de 02.03.10:

 

ANEXO VII DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

APÓLICE DE SEGURO GARANTIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA INTERVENTORA

 

 

APÓLICE Nº ....................................                                          EMITIDA EM ......../........../..............

 

 

1.. SEGURADORA

Seguradora ........................................ com sede no Município de ....................., Estado ...., endereço .............., inscrita no CNPJ sob o nº .............. neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designado apenas SEGURADORA.

 

2. SEGURADO

Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada SEFAZ/ES.

 

3. TOMADOR

Empresa .............................................. com sede no Município de  ..................., Estado ......, endereço ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ....................., doravante designada TOMADOR.

 

SEGURADORA, por meio desta apólice de Seguro Garantia,  garante ao SEGURADO – SEFAZ/ES –, o cumprimento  das obrigações  do TOMADOR assumidas no Termo de Acordo nº ...................., celebrado entre a SEFAZ/ES e o TOMADOR em ..../....../.......... até o valor segurado desta apólice, conforme o disposto nas cláusulas e condições a seguir:

 

VALOR DA GARANTIA: R$ ......................... (......................................................................... reais)

VALOR DO PRÉMIO: R$ .............................. (......................................................................... reais)

VIGÊNCIA: de ......../............/............. a ........../.........../................

 

OBJETO DA GARANTIA: Garantia de indenização até o valor fixado nesta apólice, decorrente de qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento do TOMADOR der motivo e que:

a) nos termos da legislação e do Termo de Acordo nº ...................., celebrado entre a SEFAZ/ES e o TOMADOR em ..../....../.........., seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade do TOMADOR ainda que na condição de responsável solidária;

b) tenham sido constituídas e notificadas ao TOMADOR e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência acima especificado, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo.

Esta apólice é emitida de acordo com as condições da Circular SUSEP n.º 232/03. 

São parte integrante e inseparável desta apólice os seguintes ANEXOS, que ora ratificamos:

a) Anexo I - Condições Gerais - Circular SUSEP n.º 232, de 03 de junho de 2003.

b) Anexo II - Complemento das Condições Gerais.

c) Cópia do Termo de Acordo nº ...................., celebrado entre a SEFAZ/ES e o TOMADOR em ..../....../..........

Fazem parte integrante desta apólice, as condições da garantia, constantes abaixo.

(LOCAL E DATA DE EMISSAO).

 

CONDIÇÕES GERAIS

As Condições Gerais desta Garantia estão descritas no ANEXO “Condições Gerais - Circular SUSEP n.º 232 de 03 de Junho de 2003”. 

 

CONDIÇÕES ESPECIAIS 

1. Cláusula Específica para Credenciamento de Empresa Interventora em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

1.1 Fica entendido que este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresa credenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo a realizar intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF – até o valor da garantia fixado na apólice. 

 

Nova redação dada pela Port. 08-R, de 16.07.12, efeitos a partir de 01.08.12:

 

1.2 Aplicam-se a este seguro as definições e disposições constantes do art. 699-Q do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e da Portaria SEFAZ nº 17-R, de 27 de julho de 2009.

 

 

Incluído pela Port. 002-R, de 01.03.10, efeitos de 02.03.10 até 31.07.12:

1.2 Aplicam-se a este seguro as definições e disposições constantes do art. 671 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e da Portaria SEFAZ nº 17-R, de 27 de julho de 2009.

 

1.3 Definem-se também, para efeito deste seguro:

I. Segurado: a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.

II. Tomador: a empresa interventora credenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo a realizar intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF –.

1.4 a garantia tem efeito pelo período estabelecido na apólice, não se presumindo a renovação, a qual será formalizada pela emissão de nova apólice, precedida de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.

2. Em complemento à Cláusula 6 - Expectativa e Caracterização de Sinistro – fica entendido e concordado que, quando o Segurado constatar a inadimplência do Tomador em relação às obrigações  decorrentes do credenciamento, o Segurado deverá comunicar imediatamente esse fato à Seguradora, mediante ofício para que essa tome as providências necessárias para a respectiva indenização ao Segurado. 

RATIFICAÇÃO: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.

 

CONDIÇÕES PARTICULARES

A presente apólice assegura qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento do TOMADOR der motivo e que:

a) nos termos da legislação e do Termo de Acordo nº ...................., celebrado entre a SEFAZ/ES (SEGURADO) e o TOMADOR em ..../....../.........., seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade do TOMADOR ainda que na condição de responsável solidário;

b) tenham sido constituídas e notificadas ao TOMADOR e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência da apólice, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo.

A constituição do valor relativo à dívida, multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação ao TOMADOR e à SEGURADORA que ficará obrigada a recolhê-lo aos cofres públicos depositando o valor em conta bancária mantida pelo SEGURADO – SEFAZ/ES – e informada na notificação, no prazo de 30 dias, independente de aviso ou notificação judicial.

 

ANEXO I - Condições Gerais Circular SUSEP n.º 232 , de 03 de junho de 2003.

1. Objeto

Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com o segurado, conforme os termos da apólice. 

2. Definições

I. Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice.

II. Contrato Principal: o documento contratual, seus aditivos e ANEXOS, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.

III. Proposta: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.

IV. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o  seguro garantia.

V. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de seguro garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.

VI. Condições Gerais: as cláusulas da apólice de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia.

VII. Condições Especiais: as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais.

VIII. Condições Particulares: as que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o tomador, o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.

IX. Segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

X. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas no contrato principal.

XI. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

XII. Prêmio: importância devida, à seguradora, pelo tomador, para obter a cobertura do seguro.

XIII. Sinistro: o inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.

XIV. Indenização: o pagamento dos prejuízos diretos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro. 

3. Valor da Garantia

3.1. O valor da garantia desta apólice deve ser entendido como o valor máximo nominal por ela garantido.

3.2 Quando efetuadas alterações de valores previamente estabelecidas no contrato principal, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações.

3.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá também ser modificado, mediante solicitação à seguradora de emissão de endosso de cobrança ou restituição de prêmio relativo ao acréscimo ou ao decréscimo do valor da garantia e ao prazo a decorrer. 

4. Prêmio do Seguro

4.1. O tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora.

4.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas. 

5. Vigência

A vigência da cobertura do seguro garantia será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, devendo o tomador efetuar o pagamento do prêmio por todo esse prazo. 

6. Expectativa e Caracterização do Sinistro

6.1. Comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenização devida.

6.2. Ao efetuar a notificação extrajudicial ao tomador, o segurado deverá, concomitantemente, comunicar à seguradora a expectativa do sinistro, por meio de envio de cópia da notificação extrajudicial, bem como documentação indicando claramente os itens não cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver. 

7. Indenização

7.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado, até o limite da garantia desta apólice, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre ambos:

I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; ou

II. pagando os prejuízos causados pela inadimplência do tomador.

7.2. O pagamento da indenização, ou o início do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro. 

8. Sub-Rogação

Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro. 

9. Isenção de Responsabilidade

9.1. a seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação a esta apólice na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

I. Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro.

II. Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado.

III. Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora.

IV. Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado ou por seu representante legal.

9.2. Excluem-se, expressamente, da responsabilidade da seguradora, todas e quaisquer multas que tenham caráter punitivo, salvo disposição em contrário prevista nas condições especiais. 

10. Concorrência de Garantias

No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, a seguradora responderá, proporcionalmente, com os demais participantes. 

11. Extinção da Garantia

A garantia dada por este seguro extinguir-se-á:

I. quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;

II. quando segurado e seguradora assim o acordarem;

III. com o pagamento da indenização;

IV. quando do término da vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais ou quando prorrogado por meio de endosso, em caso de alteração do prazo do contrato principal. 

12. Controvérsias

12.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas condições poderão ser resolvidas:

I. por arbitragem; ou

II. por medida de caráter judicial.

12.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória. 

13. Prescrição

Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei. 

14. Foro

As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste.

 

ANEXO II – Complemento das Condições Gerais

Este ANEXO, contendo .(xxx). páginas, faz parte integrante e inseparável da apólice n.º ....................... 

AS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE n.º .......................FICAM ALTERADAS E/OU ACRESCIDAS NAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS E ITENS EXPRESSOS ABAIXO:

6. Expectativa e Caracterização do Sinistro

6.1. Comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente apólice, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenização devida.

6.2. Ao constatar a inadimplência do tomador, o segurado deverá comunicar à seguradora, por meio de envio de ofício, bem como cópia do processo administrativo com decisão determinando a execução da garantia.

7. Indenização

7.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado, pagando o valor descrito nesta apólice, uma vez que o prejuízo decorrente da inadimplência do tomador, para efeito deste seguro, é o valor garantido por esta apólice.

7.2. O pagamento da indenização deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de entrega dos documentos citados no parágrafo 6.2.

9. Isenção de Responsabilidade

O inciso II da Cláusula 9. Isenção de Responsabilidade fica alterado pelo seguinte:

II. Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ilícitos do segurado; 

10. Foro

Fica eleito para dirimir as questões oriundas deste Seguro Garantia o Foro da comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

11. Notificações

As notificações e comunicações á seguradora devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à ..........................................  encaminhado ao endereço ..........................................................

12. Ratificação 

Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais. 

Local, __ de  ______ de ____. 

_________________________________________________ 

 

 

Anexo VIII incluído pela Port. 013-R, de 23.09.10, efeitos a partir de 24.09.10:

 

ANEXO VIII DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

 

TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA PARA INTERVENTORA EM ECF

 

FRENTE

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA FISCAL

 

TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA PARA INTERVENTORA EM ECF

 

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CREDENCIADA A INTERVIR NOS EQUIPAMENTOS ECF

RAZÃO SOCIAL:

 

 

 

CNPJ:

INSCR. MUNICIPAL:

INSCR. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

No.

COMPL.:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

 

QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

 

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Nova redação dada pela Port. 08-R, de 16.07.12, efeitos a partir de 01.08.12:

 

A empresa acima identificada, habilitada pelo fabricante para instalar, praticar as intervenções técnicas e cessar o uso dos equipamentos ECF, por seu representante firmatário, para fins de credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, de acordo com o art. 699-Q do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, assume, de forma expressa e solene, perante a Gerência Fiscal, o compromisso de praticar os atos em conformidade com a legislação tributária vigente, bem assim a responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário do ECF, prevista no art. 39, IV, da Lei n.º 7000, de 27 de dezembro de 2001, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos, quando, por culpa ou dolo, seus atos de interventor possibilitarem, ao usuário do ECF, reduzir ou suprimir tributo devido, inclusive mediante as condutas previstas na Lei federal n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para intervir nos equipamentos ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria e as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, respeitados o devido processo legal e o contraditório, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.

 

Incluído pela Port. 013-R, de 23.09.10, efeitos de 24.09.10 até 31.07.12:

A empresa acima identificada, habilitada pelo fabricante para instalar, praticar as intervenções técnicas e cessar o uso dos equipamentos ECF, por seu representante firmatário, para fins de credenciamento na Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, de acordo com o art. 671 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, assume, de forma expressa e solene, perante a Gerência Fiscal, o compromisso de praticar os atos em conformidade com a legislação tributária vigente, bem assim a responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário do ECF, prevista no art. 39, IV, da Lei n.º 7000, de 27 de dezembro de 2001, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos, quando, por culpa ou dolo, seus atos de interventor possibilitarem, ao usuário do ECF, reduzir ou suprimir tributo devido, inclusive mediante as condutas previstas na Lei federal n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para intervir nos equipamentos ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria e as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, respeitados o devido processo legal e o contraditório, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.

 

DECLARAÇÃO DO (S) FIADOR (ES)

Pelo presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de garantir as obrigações do estabelecimento credenciado a intervir nos equipamentos ECF, contidas neste instrumento.

O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil, bem como ao de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao afiançado.

 


 

VERSO

 

IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DO ESTABELECIMENTO EMPRESÁRIO)

1º FIADOR

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:

 

CPF:

2º FIADOR

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:

 

CPF:

 

TESTEMUNHAS

NOME:

CPF:

NOME:

CPF:

 

Local e data:

 

 

 

CPF:

 

ASSINATURAS

RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:

1º FIADOR:

CÔNJUGE:

2º FIADOR:

CÔNJUGE:

 

1ª TESTEMUNHA:

2ª TESTEMUNHA:

 

RECONHECIMENTO DE FIRMAS

 

 

 

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

 

 

 

Anexo IX incluído pela Port. 013-R, de 23.09.10, efeitos a partir de 24.09.10:

 

ANEXO IX DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF

 

 

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA Nº ....................................                                                  EMITIDA EM ......../........../..........

 

 

1. FIADOR

Banco ........................................, com sede no Município de ....................., Estado ...., endereço .............., inscrito no CNPJ sob o nº ....................., neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante designado apenas BANCO.

 

2. BENEFECIÁRIA

Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada SEFAZ/ES.

 

3. AFIANÇADA

Empresa .............................................., com sede no Município de  ....................................., Estado ............., endereço .................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ....................., doravante designada AFIANÇADA.

 

O BANCO qualificado no quadro 1 declara-se FIADOR solidariamente responsável com a AFIANÇADA qualificada no quadro 3, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pelo cumprimento das obrigações referentes ao credenciamento obtido perante a Secretaria de Estada da Fazenda do Estado do Espírito Santo, para desenvolver Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF.

Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no art. 827, caput, combinado com o art. 828, I, ambos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de ......./......./......... a ....../......../..........

A Fiança outorgada abrange, até o limite acima indicado, qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento da AFIANÇADA der motivo e que:

a) nos termos da legislação, nas ações ou omissões e no desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, praticados pela AFIANÇADA, seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade dessa, ainda que na condição de responsável solidária;

b) tenham sido constituídas e notificadas à AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) dentro do prazo de validade acima especificado, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo.

A constituição do valor relativo à dívida, multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação à AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) que ficará obrigado a recolhê-lo aos cofres públicos, depositando o valor em conta bancária mantida pela SEFAZ/ES e informada na notificação, no prazo de 30 dias úteis, independentemente de aviso ou notificação judicial.

O BANCO declara, ainda, que essa Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários.

Decorridos 30 (trinta) dias da data de vencimento desta Fiança, e, se durante esse período, o BANCO não tiver recebido da BENEFICIÁRIA – SEFAZ/ES – o original desta Carta de Fiança, ou qualquer comunicação relativa ao inadimplemento da AFIANÇADA, esta Fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em conseqüência, de produzir qualquer efeito, exceto se houver obrigações pendentes em virtude de litígio.

As notificações e comunicações ao BANCO (FIADOR) devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à .........................................., encaminhado ao endereço ..........................................................................................

Fica eleito para dirimir as questões oriundas desta garantia o Foro da comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Esta Carta de Fiança é emitida em 01 (uma) única via.

 

....................... , ..... de ..................... de .........

 

Banco ..............................................................

 

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________________ 2. _____________________________________

    Nome:                                                                      Nome:

    CPF:                                                                        CPF:

 

 

Anexo X incluído pela Port. 013-R, de 23.09.10, efeitos a partir de 24.09.10:

 

ANEXO X DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA PARA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF

 

 

APÓLICE Nº ....................................                                                                           EMITIDA EM ......../........../..............

 

 

1.. SEGURADORA

Seguradora ........................................ com sede no Município de ....................., Estado ...., endereço .............., inscrita no CNPJ sob o nº .............. neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada apenas SEGURADORA.

 

2. SEGURADO

Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada SEFAZ/ES.

 

3. TOMADOR

Empresa .............................................. com sede no Município de  ..................., Estado ......, endereço ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ....................., doravante designada TOMADOR.

 

A  SEGURADORA, por meio desta apólice de Seguro Garantia,  garante à SEFAZ/ES o cumprimento  das obrigações  do TOMADOR assumidas em decorrência do credenciamento obtido perante a Secretaria de Estada da Fazenda do Estado do Espírito Santo, para desenvolver Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF –, até o valor segurado desta apólice, conforme o disposto nas cláusulas e condições a seguir:

 

VALOR DA GARANTIA: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

VALOR DO PRÉMIO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

VIGÊNCIA: de ......../............/............. a ........../.........../................

 

OBJETO DA GARANTIA: Garantia de indenização até o valor fixado nesta apólice, decorrente de qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento do TOMADOR der motivo e que:

a) nos termos da legislação e nas ações ou omissões e no desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, praticado pelo TOMADOR, seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade deste, ainda que na condição de responsável solidário;

b) tenham sido constituídas e notificadas ao TOMADOR e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência acima especificado, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo.

Esta apólice é emitida de acordo com as condições da Circular da SUSEP n.º 232/03. 

São parte integrante e inseparável desta apólice os seguintes ANEXOS, que ora ratificamos:

a) Anexo I - Condições Gerais - Circular SUSEP n.º 232, de 03 de junho de 2003.

b) Anexo II - Complemento das Condições Gerais.

 

Fazem parte integrante desta apólice, as condições da garantia, constantes abaixo.

(LOCAL E DATA DE EMISSÃO).

 

CONDIÇÕES GERAIS

As Condições Gerais desta Garantia estão descritas no ANEXO “Condições Gerais - Circular SUSEP n.º 232 de 03 de Junho de 2003”. 

 

CONDIÇÕES ESPECIAIS 

1. Cláusula Específica para Empresa Desenvolvedora do PAF-ECF.

 

1.1 Fica entendido que este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por Empresa Desenvolvedora do PAF-ECF, decorrentes das ações ou omissões e do desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, praticado para fins de credenciamento junto à SEFAZ/ES, até o valor da garantia fixado na apólice.

 

Nova redação dada pela Port. 08-R, de 16.07.12, efeitos a partir de 01.08.12:

 

1.2 Aplicam-se a este seguro as definições e disposições constantes do art. 699-Q do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e da Portaria SEFAZ nº 17-R, de 27 de julho de 2009.

 

Incluído pela Port. 013-R, de 23.09.10, efeitos de 24.09.10 até 31.07.12:

1.2 Aplicam-se a este seguro as definições e disposições constantes do art. 671 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e da Portaria SEFAZ nº 17-R, de 27 de julho de 2009.

1.3 Definem-se também, para efeito deste seguro:

I. Segurado: a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.

II. Tomador: A Empresa Desenvolvedora do PAF-ECF para fins de credenciamento junto à SEFAZ/ES.

1.4 a garantia tem efeito pelo período estabelecido na apólice, não se presumindo a renovação, a qual será formalizada pela emissão de nova apólice, precedida de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice, declarando seu interesse na manutenção da garantia.

 

2. Em complemento à Cláusula 6 - Expectativa e Caracterização de Sinistro – fica entendido e concordado que, quando o Segurado constatar a inadimplência do Tomador em relação às obrigações decorrentes do desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, o Segurado deverá imediatamente comunicar imediatamente esse fato à Seguradora, mediante ofício para que essa tome as providências necessárias para a respectiva indenização ao Segurado.

RATIFICAÇÃO: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.

 

CONDIÇÕES PARTICULARES

A presente apólice assegura qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento do TOMADOR der motivo e que:

a) nos termos da legislação e nas ações ou omissões e no desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, praticados pelo TOMADOR, seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade desse, ainda que na condição de responsável solidário;

b) tenham sido constituídas e notificadas ao TOMADOR e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência da apólice, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo.

A constituição do valor relativo à dívida, multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação ao TOMADOR e à SEGURADORA que ficará obrigada a recolhê-lo aos cofres públicos depositando o valor em conta bancária mantida pelo SEGURADO – SEFAZ/ES – e informada na notificação, no prazo de 30 dias, independente de aviso ou notificação judicial.

 

ANEXO I - Condições Gerais Circular SUSEP n.º 232 , de 03 de junho de 2003.

1. Objeto

Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com o segurado, conforme os termos da apólice. 

2. Definições

I. Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice.

II. Contrato Principal: o documento contratual, seus aditivos e ANEXOS, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.

III. Proposta: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.

IV. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o seguro garantia.

V. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de seguro garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.

VI. Condições Gerais: as cláusulas da apólice de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia.

VII. Condições Especiais: as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais.

VIII. Condições Particulares: as que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o tomador, o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.

IX. Segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

X. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas no contrato principal.

XI. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

XII. Prêmio: importância devida, à seguradora, pelo tomador, para obter a cobertura do seguro.

XIII. Sinistro: o inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.

XIV. Indenização: o pagamento dos prejuízos diretos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro. 

3. Valor da Garantia

3.1. O valor da garantia desta apólice deve ser entendido como o valor máximo nominal por ela garantido.

3.2 Quando efetuadas alterações de valores previamente estabelecidas no contrato principal, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações.

3.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá também ser modificado, mediante solicitação à seguradora de emissão de endosso de cobrança ou restituição de prêmio relativo ao acréscimo ou ao decréscimo do valor da garantia e ao prazo a decorrer. 

4. Prêmio do Seguro

4.1. O tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora.

4.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas. 

5. Vigência

A vigência da cobertura do seguro garantia será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, devendo o tomador efetuar o pagamento do prêmio por todo esse prazo. 

6. Expectativa e Caracterização do Sinistro

6.1. Comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenização devida.

6.2. Ao efetuar a notificação extrajudicial ao tomador, o segurado deverá, concomitantemente, comunicar à seguradora a expectativa do sinistro, por meio de envio de cópia da notificação extrajudicial, bem como documentação indicando claramente os itens não cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver. 

7. Indenização

7.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado, até o limite da garantia desta apólice, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre ambos:

I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; ou

II. pagando os prejuízos causados pela inadimplência do tomador.

7.2. O pagamento da indenização, ou o início do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro. 

8. Sub-Rogação

Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro. 

9. Isenção de Responsabilidade

9.1. a seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação a esta apólice na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

I. Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro.

II. Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado.

III. Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora.

IV. Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado ou por seu representante legal.

9.2. Excluem-se, expressamente, da responsabilidade da seguradora, todas e quaisquer multas que tenham caráter punitivo, salvo disposição em contrário prevista nas condições especiais. 

10. Concorrência de Garantias

No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, a seguradora responderá, proporcionalmente, com os demais participantes. 

11. Extinção da Garantia

A garantia dada por este seguro extinguir-se-á:

I. quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;

II. quando segurado e seguradora assim o acordarem;

III. com o pagamento da indenização;

IV. quando do término da vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais ou quando prorrogado por meio de endosso, em caso de alteração do prazo do contrato principal. 

12. Controvérsias

12.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas condições poderão ser resolvidas:

I. por arbitragem; ou

II. por medida de caráter judicial.

12.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória. 

13. Prescrição

Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei. 

14. Foro

As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste.

 

ANEXO II – Complemento das Condições Gerais

Este ANEXO, contendo .(xxx). páginas, faz parte integrante e inseparável da apólice n.º ....................... 

AS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE n.º .......................FICAM ALTERADAS E/OU ACRESCIDAS NAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS E ITENS EXPRESSOS ABAIXO:

6. Expectativa e Caracterização do Sinistro

6.1. Comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente apólice, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenização devida.

6.2. Ao constatar a inadimplência do tomador, o segurado deverá comunicar à seguradora, por meio de envio de ofício, bem como cópia do processo administrativo com decisão determinando a execução da garantia.

7. Indenização

7.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado, pagando o valor descrito nesta apólice, uma vez que o prejuízo decorrente da inadimplência do tomador, para efeito deste seguro, é o valor garantido por esta apólice.

7.2. O pagamento da indenização deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de entrega dos documentos citados no parágrafo 6.2.

9. Isenção de Responsabilidade

O inciso II da Cláusula 9. Isenção de Responsabilidade fica alterado pelo seguinte:

II. Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ilícitos do segurado; 

10. Foro

Fica eleito para dirimir as questões oriundas deste Seguro Garantia o Foro da comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

11. Notificações

As notificações e comunicações á seguradora devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à .......................................... , encaminhado ao endereço ..........................................................

12. Ratificação 

Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais. 

Local, __ de  ______ de ____. 

_________________________________________________ 

 

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.