D.O.E.: 28.07.2009
PORTARIA N.º 17-R,
DE 27 DE JULHO DE 2009.
*
Alterada pela Port.002-R, de 01 de março de 2010, DOE 02/03/10
*
Alterada pela Port.008-R, de 16 de julho de 2012, DOE 17/07/12
Implementa controles relativos ao equipamento Emissor
de Cupom Fiscal.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição
Estadual;
RESOLVE:
Nova redação dada ao art. 1.º pela Port. 08-R, de
16.07.12, efeitos a partir de 01.08.12:
Art. 1.º Esta Portaria implementa controles relativos ao
equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF –, previstos nos arts. 699-Q, § 2º,
IV, VII e IX, e 699-Y, II a IV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo –
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Redação original,
efeitos até 31.07.12.
Art. 1.º Esta Portaria implementa controles relativos ao
equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, previstos nos arts. 659, II e III;
666, § 1º, XIII; e 671, § 1º, VIII e XI do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do
Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de
outubro de 2002.
Nova redação dada ao caput do art. 2.º pela Port.
013-R, de 23.09.10, efeitos a partir de 24.09.10:
Art. 2.º Ficam instituídos os seguintes documentos,
na forma dos Anexos I a X, que integram esta Portaria:
Redação anterior dada
ao caput do art. 2.º pela Port. 002-R, de 01.03.10, efeitos de 02.03.10
até 23.09.10:
Art. 2.º Ficam instituídos os seguintes documentos, na
forma dos Anexos I a VII, que integram esta Portaria:
Redação original,
efeitos até 01.03.10
Art. 2.º Ficam instituídos os seguintes documentos, na
forma dos Anexos I a V, que integram esta Portaria:
Nova redação dada ao inciso I pela Port. 002-R, de
01.03.10, efeitos a partir de 02.03.10:
I - Carta de Fiança Bancária para Fabricante de
Equipamento ECF;
Redação original,
efeitos até 01.03.10
I - Termo de Responsabilidade e Fiança para Fabricante de
ECF;
Inciso II revogado pela Port. 08-R,
de 16.07.12, efeitos a partir de 01.08.12:
II – Revogado
Redação original,
efeitos até 31.07.12.
II - Declaração Conjunta do Usuário do Equipamento e da
Empresa Desenvolvedora do PAF-ECF;
III - Ficha Cadastral de Empresa Desenvolvedora de
PAF-ECF;
Nova redação dada ao inciso IV pela Port. 002-R, de
01.03.10, efeitos a partir de 02.03.10:
IV - Apólice de Seguro-garantia para Fabricante de
Equipamento ECF;
Redação original,
efeitos até 01.03.10
IV - Termo de Compromisso e Fiança para Interventora em
ECF; e
V - Termo de Compromisso e Fiança para Desenvolvedora de
PAF-ECF.
Inciso VI incluído pela Port. 002-R,
de 01.03.10, efeitos a partir de 02.03.10:
VI - Carta de
Fiança Bancária para Credenciamento de Empresa Interventora; e
Inciso VII incluído pela Port. 002-R,
de 01.03.10, efeitos a partir de 02.03.10:
VII - Apólice de
Seguro-garantia para Credenciamento de Empresa Interventora.
Inciso VIII incluído pela Port.
013-R, de 23.09.10, efeitos a partir de 24.09.10:
VIII - Termo de
Compromisso e Fiança para Interventora em ECF;
Inciso IX incluído pela Port. 013-R,
de 23.09.10, efeitos a partir de 24.09.10:
IX - Carta de
Fiança Bancária para Empresa Desenvolvedora de PAF-ECF; e
Inciso X incluído pela Port. 013-R,
de 23.09.10, efeitos a partir de 24.09.10:
X - Apólice de
Seguro-garantia para Empresa Desenvolvedora de PAF-ECF.
Art. 3.º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de julho de 2009.
BRUNO PESSANHA
NEGRIS
Secretário de
Estado da Fazenda
Nova redação dada ao anexo I pela Port. 002-R, de
01.03.10, efeitos a partir de 02.03.10:
ANEXO I DO PORTARIA
N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
CARTA DE FIANÇA
BANCÁRIA PARA FABRICANTE DE EQUIPAMENTO ECF
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA Nº
.................................... EMITIDA
EM ......../........../..........
1.
FIADOR
Banco
........................................, com sede no Município de
....................., Estado ...., endereço .............., inscrito no CNPJ
sob o nº ....................., neste ato representado na forma de seu Estatuto
Social, doravante designado apenas BANCO.
2.
BENEFECIÁRIA
Secretaria de Estado
da Fazenda do Espírito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada SEFAZ/ES.
3.
AFIANÇADA
Empresa
.............................................., com sede no Município de
....................................., Estado ............., endereço
.................................................................., inscrita no
CNPJ sob o nº ....................., doravante designada AFIANÇADA.
O BANCO qualificado no quadro 1 declara-se
FIADOR solidariamente responsável com a AFIANÇADA qualificada no quadro 3, até
o valor de R$ ........................ (.................................),
pelo cumprimento das obrigações referentes aos Atestados de Responsabilidade e
Capacitação Técnica que emitir em favor de empresas de assistência técnica por
essa capacitadas a realizar intervenções técnicas em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF.
Esta Fiança é prestada com expressa
renúncia ao benefício de ordem previsto no art. 827, caput, combinado
com o art. 828, I, ambos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de
......./......./......... a ....../......../..........
A Fiança outorgada abrange, até o limite
acima indicado, qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos
causados ao Erário a que o procedimento da AFIANÇADA der motivo e que:
a) nos termos da legislação e dos Atestados
de Responsabilidade e Capacitação Técnica emitidos pela AFIANÇADA, seja da
alçada de recolhimento ou de responsabilidade dessa, ainda que na condição de
responsável solidária;
b) tenham sido constituídas e notificadas à
AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) dentro do prazo de validade acima especificado,
ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos
praticados antes do mencionado prazo.
A constituição do valor relativo à dívida,
multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará
mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação
à AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) que ficará obrigado a recolhê-lo aos cofres
públicos, depositando o valor em conta bancária mantida pela SEFAZ/ES e
informada na notificação, no prazo de 30 dias úteis, independentemente de aviso
ou notificação judicial.
O BANCO declara, ainda, que essa Carta de
Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu
estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes
necessários.
Decorridos 30 (trinta) dias da
data de vencimento desta Fiança, e, se durante esse período, o BANCO não tiver
recebido da BENEFICIÁRIA – SEFAZ/ES – o original desta Carta de Fiança, ou
qualquer comunicação relativa ao inadimplemento da AFIANÇADA, esta Fiança será
automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso,
notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em conseqüência, de produzir
qualquer efeito, exceto se houver obrigações pendentes em virtude de litígio.
As notificações e comunicações
ao BANCO (FIADOR) devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à
.........................................., encaminhado ao endereço
..........................................................................................
Fica
eleito para dirimir as questões oriundas desta garantia o Foro da comarca da
capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Esta
Carta de Fiança é emitida em 01 (uma) única via.
.......................
, ..... de ..................... de .........
Banco
..............................................................
TESTEMUNHAS:
1.
______________________________________ 2. _____________________________________
Nome: Nome:
CPF:
CPF:
Redação original,
efeitos até 01.03.10
ANEXO I DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
TERMO DE RESPONSABILIDADE E FIANÇA PARA
FABRICANTE DE ECF
FRENTE
|
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA
DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA
FISCAL
|
TERMO
DE RESPONSABILIDADE E FIANÇA PARA FABRICANTE DE ECF
IDENTIFICAÇÃO
DO FABRICANTE DE ECF
RAZÃO
SOCIAL:
|
CNPJ:
|
INSCR.
MUNICIPAL:
|
INSCR.
ESTADUAL:
|
ENDEREÇO:
|
No.
|
COMPL.:
|
BAIRRO:
|
MUNICÍPIO:
|
ESTADO:
|
CEP:
|
E-MAIL:
|
FONE:
|
IDENTIFICAÇÃO
DA EMPRESA INTERVENTORA
RAZÃO
SOCIAL:
|
CNPJ:
|
INSCR.
MUNICIPAL:
|
INSCR.
ESTADUAL:
|
DECLARAÇÃO
DE RESPONSABILIDADE
A
empresa fabricante de ECF acima identificada, por seu representante
firmatário, para fins de credenciamento da empresa interventora acima
identificada junto à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, de
acordo com o art. 671 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25
de outubro de 2002, assume, de forma expressa e solene, perante a Gerência
Fiscal, a responsabilidade pelas intervenções técnicas realizadas em equipamentos ECF de sua fabricação, pela referida empresa interventora, para a qual emitiu,
mediante seu exclusivo critério, Atestado de Responsabilidade e Capacitação
Técnica, assim como a responsabilidade solidária com a da empresa
interventora, prevista no art. 39, V, da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de
2001, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos em virtude da
inobservância, pela empresa interventora, das normas regulamentares relativas
ao equipamento ECF. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações
acessórias, decorrentes da sua condição de fabricante de ECF, obrigando-se a
acatar e a cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria e as
instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração,
suspensão, cancelamento ou cassação do credenciamento que forem tomadas pelas
autoridades competentes, respeitados o devido processo legal e o
contraditório. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor
forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o
cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a
qualquer tempo.
|
DECLARAÇÃO
DO (S) FIADOR (ES)
Pelo
presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o
compromisso de garantir as obrigações do estabelecimento credenciado a
intervir nos equipamentos ECF, contidas neste instrumento.
O(s)
fiador(es) declara(m) renunciar ao benefício de ordem de que trata o artigo
827 do Código Civil, bem como ao de se desobrigar(em) da fiança em caso de
concessão de moratória ao afiançado.
|
VERSO
IDENTIFICAÇÃO
DO(S) FIADOR(ES)
(SÓCIOS
MAJORITÁRIOS OU TITULAR DO ESTABELECIMENTO EMPRESÁRIO)
1º
FIADOR
|
NOME:
|
CARGO
NA EMPRESA:
|
CPF:
|
ENDEREÇO
RESIDENCIAL:
|
NOME
DO CÔNJUGE:
CPF:
|
2º
FIADOR
|
NOME:
|
CARGO
NA EMPRESA:
|
CPF:
|
ENDEREÇO
RESIDENCIAL:
|
NOME
DO CÔNJUGE:
CPF:
|
|
|
|
TESTEMUNHAS
ASSINATURAS
RESPONSÁVEL
PELO ESTABELECIMENTO:
|
1º
FIADOR:
|
CÔNJUGE:
|
2º
FIADOR:
|
CÔNJUGE:
|
1ª
TESTEMUNHA:
|
2ª
TESTEMUNHA:
|
RECONHECIMENTO
DE FIRMAS
PROTOCOLO
DE RECEBIMENTO
Anexo II revogado pela Port. 08-R, de
16.07.12, efeitos a partir de 01.08.12:
ANEXO II - Revogado
Redação anterior dada ao Anexo II pela Port. 013-R, de
23.09.10, efeitos de 24.09.10 até 31.07.12:
ANEXO II DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
declaração conjunta do usuário do
equipamento e da empresa desenvolvedora do PAF-ECF
CONTRIBUINTE USUÁRIO DO PROGRAMA
APLICATIVO P/USO COM EQUIPAMENTOS ECF
|
Identificação dos dados do Equipamento
ECF
|
Marca:
|
Modelo:
|
Versão:
|
Nº de Fabricação:
|
Nº do ECF:
|
Valor do Totalizador Geral (GT) (#):
|
Data:
|
(#): Últimos valores gravados na
Memória Fiscal e a data da gravação
|
Chave pública do ECF:
|
Localização do Banco de Dados de que
trata o art. 656 do RICMS/ES, aprovado pelo Dec. 1090-R
|
Conforme o inciso do artigo supracitado
e marcado a seguir: ( ) I ( ) II ( ) III ou (
) IV
|
Identificação do Contribuinte
|
Razão Social:
|
CNPJ:
|
Inscr. Estadual:
|
Endereço:
|
Município:
|
Telefone:
|
Nome do Responsável Legal do
contribuinte:
|
Assinatura com reconhecimento de firma:
|
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA APLICATIVO PARA USO COM EQUIPAMENTOS ECF
(RICMS/ES, art. 666, § 1º, inciso XIII)
|
Declaro que o programa aplicativo
abaixo identificado foi instalado no contribuinte usuário, estando de acordo
com os requisitos previstos no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, não possibilitando ao seu usuário possuir
informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à fazenda
pública, nos termos da Lei federal n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e
que o número de fabricação do ECF a ser utilizado e o Valor da Venda Bruta ou
do Totalizador Geral (GT) serão configurados, ao serem inicializados no
usuário acima qualificado, em arquivo auxiliar, de acordo com as disposições
do referido Regulamento, sendo as suas representações as abaixo
identificadas.
|
Identificação da Empresa credenciada
responsável pelo programa aplicativo
|
Razão Social:
|
CNPJ:
|
Endereço:
|
Município:
|
UF:
|
e-mail:
|
Telefone:
|
Identificação do Aplicativo e dos dados
gravados no arquivo auxiliar, conforme abaixo especificados.
|
Nome:
|
Versão:
|
Nº de fabricação do ECF criptografado
(*):
|
Valor do Totalizador Geral (GT)
criptografado(*):
|
Relação de senhas de acesso
identificando as respectivas funções(*)
|
(*) utilizar o verso, se necessário.
|
Local:
|
Data:
|
Nome do Declarante:
|
CPF:
|
Assinatura com reconhecimento de firma:
|
Quadro destinado aos reconhecimentos
das firmas pelo Cartório.
”
|
|
|
|
|
Redação original,
efeitos até 23.09.10
ANEXO II DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
declaração conjunta do usuário do
equipamento e da empresa desenvolvedora do PAF-ECF
CONTRIBUINTE USUÁRIO DO PROGRAMA
APLICATIVO P/USO COM EQUIPAMENTOS ECF
|
Identificação dos dados do Equipamento
ECF
|
Marca:
|
Modelo:
|
Versão:
|
Nº de Fabricação:
|
Nº do ECF:
|
Valor da Venda Bruta (#):
|
Data:
|
Valor do Totalizador Geral (GT) (#):
|
Data:
|
(#): Últimos valores gravados na
Memória Fiscal e a data da gravação
|
Chave pública do ECF:
|
Localização do Banco de Dados de que
trata o art. 656 do RICMS/ES, aprovado pelo Dec. 1090-R
|
Conforme o inciso do artigo supracitado
e marcado a seguir: ( ) I ( ) II ( ) III ou (
) IV
|
Identificação do Contribuinte
|
Razão Social:
|
CNPJ:
|
Inscr. Estadual:
|
Endereço:
|
Município:
|
Telefone:
|
Nome do Responsável Legal do
contribuinte:
|
Assinatura com reconhecimento de firma:
|
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA APLICATIVO PARA USO COM EQUIPAMENTOS ECF (RICMS/ES,
art. 666, § 1º, inciso XIII)
|
Declaro que o programa aplicativo
abaixo identificado foi instalado no contribuinte usuário, estando de acordo
com os requisitos previstos no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, não possibilitando ao seu usuário possuir
informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à fazenda
pública, nos termos da Lei federal n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e
que o número de fabricação do ECF a ser utilizado e o Valor da Venda Bruta ou
do Totalizador Geral (GT) serão configurados, ao serem inicializados no
usuário acima qualificado, em arquivo auxiliar, de acordo com as disposições
do referido Regulamento, sendo as suas representações as abaixo
identificadas.
|
Identificação da Empresa credenciada
responsável pelo programa aplicativo
|
Razão Social:
|
CNPJ:
|
Endereço:
|
Município:
|
UF:
|
e-mail:
|
Telefone:
|
Identificação do Aplicativo e dos dados
gravados no arquivo auxiliar, conforme abaixo especificados.
|
Nome:
|
Versão:
|
Nº de fabricação do ECF criptografado
(*):
|
Valor da Venda Bruta criptografado(*):
|
Valor do Totalizador Geral (GT)
criptografado(*):
|
Relação de senhas de acesso
identificando as respectivas funções(*)
|
(*) utilizar o verso, se necessário.
|
Local:
|
Data:
|
Nome do Declarante:
|
CPF:
|
Assinatura com reconhecimento de firma:
|
Quadro destinado aos reconhecimentos
das firmas pelo Cartório.
|
|
|
|
|
ANEXO III DA PORTARIA
N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
FICHA
CADASTRAL DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF
BLOCO
1 - DADOS DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF–ECF
01 N° do cadastro:
|
02 Razão Social
|
03 Endereço Comercial (Logradouro)
|
04 Número/CompLEMen
|
05 Bairro/Distrito
|
06 município
|
07 UF
|
08 CEP
|
09 ENDEREÇO ELETRÔNICO (website, E-MAIL)
|
10 CNPJ
|
11 INSCRIÇÃO ESTADUAL
|
12 INSCRIÇÃO MUNICIPAL
|
13 Telefone (DDD+n.º.)
|
14 Nome (responsável legal pelo PROGRAMA)
|
15 CPF (respONSÁVEL legal PELO PROGRAMA)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
BLOCO
2 - NATUREZA DO PEDIDO
16 credenciamento
|
17 Alteração
|
18 DESCREDENCIAMENTO
|
BLOCO 3 - DADOS DO PAF-ECF A SER REGISTRADO
(uma ficha cadastral para cada programa)
19 Nome COMERCIAL do programa
|
20 Nº LAF/PAF-ECF
|
21 cOMERCIALIZÁVEL
|
22 EXCLUSIVO-PRÓPRIO
|
23 EXCLUSIVO-TERCEIRIZADO
|
24 Código de autenticação do principal arquivo executável (MD-5)
|
25 Reg. se/cotepe d.o.u.
|
|
|
|
|
|
BLOCO 4 - Termo de Responsabilidade Técnica
Declaro que o programa
apresentado em requerimento para cadastro obedece às disposições da
legislação vigente; que estou ciente de que esse cadastro não implica
homologação pela Sefaz/ES; que, se necessário, o Fisco poderá requerer, na
forma da lei, uma cópia dos programas-fonte e que a recusa em prestar
quaisquer informações relativas ao programa implicará o descredenciamento
para uso perante a Sefaz/ES, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
|
RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA
|
RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
|
26 Nome:
|
31 Nome:
|
27 Cargo:
|
28 CPF:
|
32 Assinatura:
|
29 Data:
|
30 Assinatura:
|
|
|
|
BLOCO 5 - GERÊNCIA FISCAL
PARECER
Em vista do que consta neste pedido e das
informações disponíveis nesta Gerência, é o parecer pelo:
33 Deferimento
34 Indeferimento
|
35 Data
|
36 Nome/MatrÍCULA e assinatura
|
BLOCO 6 - DESPACHO DA GERÊNCIA FISCAL
|
37 DEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR.
38 INDEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR.
|
39 Data
|
40 Nome e assinatura DO(A) GERENTE FISCAL
|
|
|
|
Nova redação dada ao anexo IV pela Port. 002-R, de
01.03.10, efeitos a partir de 02.03.10:
ANEXO IV DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
APÓLICE DE SEGURO
GARANTIA PARA FABRICANTE DE EQUIPAMENTO ECF
APÓLICE Nº
.................................... EMITIDA
EM ......../........../..............
1..
SEGURADORA
Seguradora
........................................ com sede no Município de
....................., Estado ...., endereço .............., inscrita no CNPJ
sob o nº .............. neste ato representada na forma de seu Estatuto Social,
doravante designada apenas SEGURADORA.
2.
SEGURADO
Secretaria de Estado
da Fazenda do Espírito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada
SEFAZ/ES.
3.
TOMADOR
Empresa
.............................................. com sede no Município de
..................., Estado ......, endereço
......................................, inscrita no CNPJ sob o nº
....................., doravante designada TOMADOR.
A SEGURADORA,
por meio desta apólice de Seguro Garantia, garante à SEFAZ/ES o
cumprimento das obrigações do TOMADOR assumidas em decorrência dos Atestados de Responsabilidade e Capacitação Técnica que emitir em favor de
empresas de assistência técnica por esse capacitadas a realizar intervenções
técnicas em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF –, até o valor
segurado desta apólice, conforme o disposto nas cláusulas e condições a seguir:
VALOR DA GARANTIA: R$
...........................
(.........................................................................
reais)
VALOR DO PRÉMIO: R$ ..............................
(.........................................................................
reais)
VIGÊNCIA: de
......../............/............. a ........../.........../................
OBJETO DA GARANTIA: Garantia de indenização
até o valor fixado nesta apólice, decorrente de qualquer dívida, multa,
infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento
do TOMADOR der motivo e que:
a) nos termos da legislação e dos Atestados
de Responsabilidade e Capacitação Técnica emitidos pelo TOMADOR, seja da alçada
de recolhimento ou de responsabilidade deste, ainda que na condição de
responsável solidário;
b) tenham sido constituídas e notificadas
ao TOMADOR e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência acima especificado, ainda
que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos
praticados antes do mencionado prazo.
Esta apólice é
emitida de acordo com as condições da Circular da SUSEP n.º 232/03.
São parte integrante
e inseparável desta apólice os seguintes ANEXOS, que ora ratificamos:
a) Anexo I -
Condições Gerais - Circular SUSEP n.º 232, de 03 de junho de 2003.
b) Anexo II -
Complemento das Condições Gerais.
c) Modelo do
Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica.
Fazem parte
integrante desta apólice, as condições da garantia, constantes abaixo.
(LOCAL E DATA DE
EMISSÃO).
CONDIÇÕES GERAIS
As Condições Gerais
desta Garantia estão descritas no ANEXO “Condições Gerais - Circular SUSEP n.º
232 de 03 de Junho de 2003”.
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
1.
Cláusula Específica para Emissão de Atestado de Responsabilidade e Capacitação
Técnica por Empresa Fabricante de Equipamento ECF para fins de credenciamento
de empresa interventora.
1.1 Fica
entendido que este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas
por empresa fabricante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF –,
decorrentes da emissão de Atestados de Responsabilidade e Capacitação Técnica
para fins de credenciamento de empresa interventora, até o valor da garantia
fixado na apólice.
Nova redação dada ao item 1.2 pela Port. 08-R, de
16.07.12, efeitos a partir de 01.08.12:
1.2 Aplicam-se a este seguro as
definições e disposições constantes do art. 699-Q do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES –,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e da Portaria SEFAZ
nº 17-R, de 27 de julho de 2009.
Redação
anterior dada ao anexo IV pela Port. 002-R, de 01.03.10, efeitos de
02.03.10 até 31.07.12:
1.2
Aplicam-se a este seguro as definições e disposições constantes do art. 671 do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de
2002, e da Portaria SEFAZ nº 17-R, de 27 de julho de 2009.
1.3
Definem-se também, para efeito deste seguro:
I.
Segurado: a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.
II.
Tomador: a empresa fabricante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF –
que emitir Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica para fins de
credenciamento de empresa interventora por esse capacitada.
1.4 a garantia
tem efeito pelo período estabelecido na apólice, não se presumindo a renovação,
a qual será formalizada pela emissão de nova apólice, precedida de notificação
escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa
dias da data do término de vigência da apólice, declarando seu interesse na
manutenção da garantia.
2. Em
complemento à Cláusula 6 - Expectativa e Caracterização de Sinistro – fica
entendido e concordado que, quando o Segurado constatar a inadimplência do
Tomador em relação às obrigações decorrentes da emissão do Atestado de
Responsabilidade e Capacitação Técnica, o Segurado deverá imediatamente
comunicar imediatamente esse fato à Seguradora, mediante ofício para que essa
tome as providências necessárias para a respectiva indenização ao Segurado.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham
sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
CONDIÇÕES
PARTICULARES
A presente apólice
assegura qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados
ao Erário a que o procedimento do TOMADOR der motivo e que:
a) nos termos da legislação e dos Atestados
de Responsabilidade e Capacitação Técnica emitidos pelo TOMADOR, seja da alçada
de recolhimento ou de responsabilidade desse, ainda que na condição de
responsável solidário;
b) tenham sido constituídas e notificadas
ao TOMADOR e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência da apólice, ainda que
efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes
do mencionado prazo.
A constituição do valor relativo à dívida,
multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará
mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação
ao TOMADOR e à SEGURADORA que ficará obrigada a recolhê-lo aos cofres públicos
depositando o valor em conta bancária mantida pelo SEGURADO – SEFAZ/ES – e
informada na notificação, no prazo de 30 dias, independente de aviso ou
notificação judicial.
ANEXO I - Condições
Gerais Circular SUSEP n.º 232 , de 03 de junho de 2003.
1. Objeto
Este seguro garante
o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal,
firmado com o segurado, conforme os termos da apólice.
2. Definições
I. Seguro Garantia:
seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no
contrato principal, conforme os termos da apólice.
II. Contrato
Principal: o documento contratual, seus aditivos e ANEXOS, que especificam as
obrigações e direitos do segurado e do tomador.
III. Proposta:
instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos
termos da legislação em vigor.
IV. Apólice:
documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o seguro
garantia.
V. Endosso:
instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na
apólice de seguro garantia, mediante solicitação e anuência expressa das
partes.
VI. Condições
Gerais: as cláusulas da apólice de aplicação geral a qualquer modalidade de
seguro garantia.
VII. Condições
Especiais: as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de
cobertura do contrato de seguro e alteram as disposições estabelecidas nas
condições gerais.
VIII. Condições
Particulares: as que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o
tomador, o objeto do seguro, o valor garantido e demais características
aplicáveis a um determinado contrato de seguro.
IX. Segurado: credor
das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.
X. Tomador: devedor
das obrigações por ele assumidas no contrato principal.
XI. Seguradora: a
sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das
obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.
XII. Prêmio:
importância devida, à seguradora, pelo tomador, para obter a cobertura do seguro.
XIII. Sinistro: o
inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
XIV. Indenização: o
pagamento dos prejuízos diretos resultantes do inadimplemento das obrigações
cobertas pelo seguro.
3. Valor da Garantia
3.1. O valor da
garantia desta apólice deve ser entendido como o valor máximo nominal por ela
garantido.
3.2 Quando efetuadas
alterações de valores previamente estabelecidas no contrato principal, o valor
da garantia deverá acompanhar tais modificações.
3.3. Para alterações
posteriores efetuadas no contrato principal, em virtude das quais se faça
necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá também
ser modificado, mediante solicitação à seguradora de emissão de endosso de
cobrança ou restituição de prêmio relativo ao acréscimo ou ao decréscimo do
valor da garantia e ao prazo a decorrer.
4. Prêmio do Seguro
4.1. O tomador é o
responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora.
4.2. Fica entendido
e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver
pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5. Vigência
A vigência da
cobertura do seguro garantia será igual ao prazo estabelecido no contrato
principal, devendo o tomador efetuar o pagamento do prêmio por todo esse
prazo.
6. Expectativa e
Caracterização do Sinistro
6.1. Comprovada pelo
segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela
presente apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial
feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a
indenização devida.
6.2. Ao efetuar a
notificação extrajudicial ao tomador, o segurado deverá, concomitantemente,
comunicar à seguradora a expectativa do sinistro, por meio de envio de cópia da
notificação extrajudicial, bem como documentação indicando claramente os itens
não cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver.
7. Indenização
7.1. Caracterizado o
sinistro, a seguradora indenizará o segurado, até o limite da garantia desta
apólice, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre ambos:
I. realizando, por
meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar
continuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; ou
II. pagando os
prejuízos causados pela inadimplência do tomador.
7.2. O pagamento da
indenização, ou o início do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no prazo
máximo de trinta dias, contados a partir da data de entrega de todos os
documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à
regulação do sinistro.
8. Sub-Rogação
Paga a indenização
ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a
seguradora sub-rogar-se-á nos direitos do segurado contra o tomador, ou contra
terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
9. Isenção de
Responsabilidade
9.1. a seguradora
ficará isenta de responsabilidade em relação a esta apólice na ocorrência de
uma ou mais das seguintes hipóteses:
I. Casos fortuitos
ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro.
II. Descumprimento
das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do
segurado.
III. Alteração das
obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas
entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora.
IV. Atos ilícitos dolosos
praticados pelo segurado ou por seu representante legal.
9.2. Excluem-se,
expressamente, da responsabilidade da seguradora, todas e quaisquer multas que
tenham caráter punitivo, salvo disposição em contrário prevista nas condições
especiais.
10. Concorrência de
Garantias
No caso de existirem
duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, a
seguradora responderá, proporcionalmente, com os demais participantes.
11. Extinção da
Garantia
A garantia dada por
este seguro extinguir-se-á:
I. quando o objeto
do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado
mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II. quando segurado
e seguradora assim o acordarem;
III. com o pagamento
da indenização;
IV. quando do
término da vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas
condições especiais ou quando prorrogado por meio de endosso, em caso de
alteração do prazo do contrato principal.
12. Controvérsias
12.1. As controvérsias
surgidas na aplicação destas condições poderão ser resolvidas:
I. por arbitragem;
ou
II. por medida de
caráter judicial.
12.2. No caso de
arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória.
13. Prescrição
Os prazos
prescricionais são aqueles determinados pela lei.
14. Foro
As questões
judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio
deste.
ANEXO II –
Complemento das Condições Gerais
Este
ANEXO, contendo .(xxx). páginas, faz parte integrante e inseparável da apólice
n.º .......................
AS
CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE n.º .......................FICAM ALTERADAS E/OU
ACRESCIDAS NAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS E ITENS EXPRESSOS ABAIXO:
6.
Expectativa e Caracterização do Sinistro
6.1.
Comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações
cobertas pela presente apólice, o segurado terá o direito de exigir, da
seguradora, a indenização devida.
6.2. Ao
constatar a inadimplência do tomador, o segurado deverá comunicar à seguradora,
por meio de envio de ofício, bem como cópia do processo administrativo com
decisão determinando a execução da garantia.
7.
Indenização
7.1.
Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado, pagando o valor
descrito nesta apólice, uma vez que o prejuízo decorrente da inadimplência do
tomador, para efeito deste seguro, é o valor garantido por esta apólice.
7.2. O
pagamento da indenização deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contado a partir da data de entrega dos documentos citados no parágrafo 6.2.
9.
Isenção de Responsabilidade
O inciso
II da Cláusula 9. Isenção de Responsabilidade fica alterado pelo seguinte:
II.
Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ilícitos do
segurado;
10. Foro
Fica
eleito para dirimir as questões oriundas deste Seguro Garantia o Foro da
comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
11.
Notificações
As
notificações e comunicações á seguradora devem ser efetuadas por meio de ofício
dirigido à .......................................... , encaminhado ao endereço
..........................................................
12.
Ratificação
Ratificam-se
integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas
pelas presentes Condições Especiais.
Local,
__ de ______ de ____.
_________________________________________________
Redação original,
efeitos até 01.03.10
ANEXO
IV DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
TERMO
DE COMPROMISSO E FIANÇA PARA INTERVENTORA EM ECF
FRENTE
|
ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA
DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA
FISCAL
|
TERMO
DE COMPROMISSO E FIANÇA PARA INTERVENTORA EM ECF
IDENTIFICAÇÃO
DA EMPRESA CREDENCIADA A INTERVIR NOS EQUIPAMENTOS ECF
RAZÃO
SOCIAL:
|
CNPJ:
|
INSCR.
MUNICIPAL:
|
INSCR.
ESTADUAL:
|
ENDEREÇO:
|
No.
|
COMPL.:
|
BAIRRO:
|
MUNICÍPIO:
|
ESTADO:
|
QUALIFICAÇÃO
DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO
NOME:
|
CARGO
NA EMPRESA:
|
CPF:
|
ENDEREÇO
RESIDENCIAL:
|
DECLARAÇÃO
DE COMPROMISSO
A
empresa acima identificada, habilitada pelo fabricante para instalar,
praticar as intervenções técnicas e cessar o uso dos equipamentos ECF, por
seu representante firmatário, para fins de credenciamento na Secretaria de
Estado da Fazenda do Espírito Santo, de acordo com o art. 671 do RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, assume, de forma
expressa e solene, perante a Gerência Fiscal, o compromisso de praticar os
atos em conformidade com a legislação tributária vigente, bem assim a
responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário do ECF, prevista no
art. 39, IV, da Lei n.º 7000, de 27 de dezembro de 2001, pelos prejuízos que
forem causados aos cofres públicos, quando, por culpa ou dolo, seus atos de
interventor possibilitarem, ao usuário do ECF, reduzir ou suprimir tributo
devido, inclusive mediante as condutas previstas na Lei federal n.º 8.137, de
27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações
acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para intervir
nos equipamentos ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da
legislação pertinente à matéria e as instruções, solicitações ou quaisquer
medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento,
respeitados o devido processo legal e o contraditório, que forem tomadas
pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que
valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais,
observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser
exigido a qualquer tempo.
|
DECLARAÇÃO
DO (S) FIADOR (ES)
Pelo
presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o
compromisso de garantir as obrigações do estabelecimento credenciado a
intervir nos equipamentos ECF, contidas neste instrumento.
O(s)
fiador(es) declara(m) renunciar ao benefício de ordem de que trata o art. 827
do Código Civil, bem como ao de se desobrigar(em) da fiança em caso de
concessão de moratória ao afiançado.
|
VERSO
IDENTIFICAÇÃO
DO(S) FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DO ESTABELECIMENTO EMPRESÁRIO)
1º
FIADOR
|
NOME:
|
CARGO
NA EMPRESA:
|
CPF:
|
ENDEREÇO
RESIDENCIAL:
|
NOME
DO CÔNJUGE:
CPF:
|
2º
FIADOR
|
NOME:
|
CARGO
NA EMPRESA:
|
CPF:
|
ENDEREÇO
RESIDENCIAL:
|
NOME
DO CÔNJUGE:
CPF:
|
|
|
|
TESTEMUNHAS
ASSINATURAS
RESPONSÁVEL
PELO ESTABELECIMENTO:
|
1º
FIADOR:
|
CÔNJUGE:
|
2º
FIADOR:
|
CÔNJUGE:
|
1ª
TESTEMUNHA:
|
2ª
TESTEMUNHA:
|
RECONHECIMENTO
DE FIRMAS
PROTOCOLO
DE RECEBIMENTO
ANEXO V DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
TERMO DE COMPROMISSO
E FIANÇA PARA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF
|
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA
DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA FISCAL
|
TERMO DE COMPROMISSO
E FIANÇA PARA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DO
PROGRAMA APLICATIVO PAF-ECF
RAZÃO
SOCIAL:
|
CNPJ:
|
INSCR.
MUNICIPAL:
|
INSCR.
ESTADUAL:
|
ENDEREÇO:
|
No.
|
COMPL.:
|
BAIRRO:
|
MUNICÍPIO:
|
ESTADO:
|
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
PELO ESTABELECIMENTO
NOME:
|
CARGO
NA EMPRESA:
|
CPF:
|
ENDEREÇO
RESIDENCIAL:
|
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Nova redação dada pela Port. 08-R, de 16.07.12,
efeitos a partir de 01.08.12:
A empresa acima identificada, que
desenvolve programa aplicativo para uso com equipamentos Emissores de Cupom
Fiscal - ECF, por seu representante firmatário, para fins do credenciamento
de que trata o art. 699-Y do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de
25 de outubro de 2002, assume, de forma expressa e solene, perante a Gerência
Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, o compromisso de
desenvolver e instalar o referido programa conforme a legislação tributária
vigente e a responsabilidade solidária com o contribuinte usuário prevista no
art. 39, IV, da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, pelos prejuízos que
forem causados aos cofres públicos, quando o programa possibilitar, ao seu
usuário, possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei,
fornecida à Fazenda Pública, nos termos da Lei federal nº 8.137, de 27 de
dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações
acessórias decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado, para instalar
programa aplicativo com a finalidade de comandar a emissão de documentos fiscais
em ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação
pertinente à matéria e as instruções, solicitações ou quaisquer medidas que
forem tomadas pelas autoridades competentes, inclusive de alteração,
suspensão ou cassação do credenciamento, respeitados o devido processo legal
e o contraditório. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na
melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o
cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a
qualquer tempo.
Redação
original, efeitos até 31.07.12
A
empresa acima identificada, que desenvolve programa aplicativo para uso com
equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF, por seu representante
firmatário, para fins do credenciamento de que trata o art. 659 do RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, assume, de forma
expressa e solene, perante a Gerência Fiscal da Secretaria de Estado da
Fazenda do Espírito Santo, o compromisso de desenvolver e instalar o referido
programa conforme a legislação tributária vigente e a responsabilidade
solidária com o contribuinte usuário prevista no art. 39, IV, da Lei n.º 7.000,
de 27 de dezembro de 2001, pelos prejuízos que forem causados aos cofres
públicos, quando o programa possibilitar, ao seu usuário, possuir informação
contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, nos
termos da Lei federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Compromete-se,
ainda, a cumprir as demais obrigações acessórias decorrentes do
credenciamento que lhe é outorgado, para instalar programa aplicativo com a
finalidade de comandar a emissão de documentos fiscais em ECF, obrigando-se a
acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria e as
instruções, solicitações ou quaisquer medidas que forem tomadas pelas
autoridades competentes, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do
credenciamento, respeitados o devido processo legal e o contraditório. Por
ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito,
para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das
obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.
|
DECLARAÇÃO
DO (S) FIADOR (ES)
Pelo presente
termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de
garantir as obrigações do estabelecimento desenvolvedor e fornecedor de
software aplicativo para ECF, contidas neste instrumento.
O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao
benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil, bem como ao de se
desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao afiançado.
|
VERSO
IDENTIFICAÇÃO
DO(S) FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DO ESTABELECIMENTO EMPRESÁRIO)
1º
FIADOR
|
NOME:
|
CARGO
NA EMPRESA:
|
CPF:
|
ENDEREÇO
RESIDENCIAL:
|
NOME
DO CÔNJUGE:
CPF:
|
2º
FIADOR
|
NOME:
|
CARGO
NA EMPRESA:
|
CPF:
|
ENDEREÇO
RESIDENCIAL:
|
NOME
DO CÔNJUGE:
CPF:
|
|
|
|
TESTEMUNHAS
ASSINATURAS
RESPONSÁVEL
PELO ESTABELECIMENTO:
|
1º
FIADOR:
|
CÔNJUGE:
|
2º
FIADOR:
|
CÔNJUGE:
|
1ª
TESTEMUNHA:
|
2ª
TESTEMUNHA:
|
RECONHECIMENTO DE FIRMAS
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Anexo VI incluído pela Port. 002-R,
de 01.03.10, efeitos a partir de 02.03.10:
ANEXO VI DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA INTERVENTORA
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA Nº
.................................... EMITIDA EM
......../........../..............
1..
FIADOR
Banco
........................................, com sede no Município de .....................,
Estado ...., endereço .............., inscrito no CNPJ sob o nº ..............,
neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante designado
apenas BANCO.
2.
BENEFECIÁRIA
Secretaria de Estado
da Fazenda do Espirito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada
SEFAZ/ES.
3.
AFIANÇADA
Empresa
.............................................. com sede no Município de
..................., Estado ......, endereço
......................................, inscrita no CNPJ sob o nº
....................., doravante designada AFIANÇADA..
O BANCO qualificado no quadro 1 declara-se
FIADOR solidariamente responsável com a AFIANÇADA qualificada no quadro 3, até
o valor de R$ ........................ (.................................reais),
pelo cumprimento das obrigações referentes ao Termo de Acordo nº
...................., celebrado entre a SEFAZ/ES e a AFIANÇADA em
..../....../..........
Esta Fiança é prestada com expressa
renúncia ao benefício de ordem previsto no art. 827, caput, combinado
com o art. 828, I, ambos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de
......./......./......... até ....../......../..........
A Fiança outorgada abrange, até o limite
acima indicado, qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos
causados ao Erário a que o procedimento da AFIANÇADA der motivo e que:
a) nos termos da legislação e do Termo de
Acordo nº ...................., celebrado entre a SEFAZ/ES e a AFIANÇADA em
..../....../.........., seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade
da AFIANÇADA ainda que na condição de responsável solidária;
b) tenham sido constituídas e notificadas à
AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) dentro do prazo de validade acima especificado,
ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos
praticados antes do mencionado prazo.
A constituição do valor relativo à dívida,
multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará
mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação
à AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) que ficará obrigado a recolhê-lo aos cofres
públicos, depositando o valor em conta bancária mantida pela SEFAZ/ES e
informada na notificação, no prazo de 30 dias úteis, independentemente de aviso
ou notificação judicial.
O BANCO declara, ainda, que essa Carta de
Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu
estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes
necessários.
Decorridos 30 (trinta) dias da
data de vencimento desta Fiança, e se durante esse período o BANCO não tiver
recebido da BENEFICIÁRIA – SEFAZ/ES – o original desta Carta de Fiança, ou,
qualquer comunicação relativa ao inadimplemento da AFIANÇADA, esta Fiança será
automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso,
notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em conseqüência, de produzir
qualquer efeito, exceto se houver obrigações pendentes em virtude de litígio.
As notificações e comunicações
ao BANCO (FIADOR) devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à
.......................................... encaminhado ao endereço
..........................................................
Fica
eleito para dirimir as questões oriundas desta garantia o Foro da comarca da
capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Esta
Carta de Fiança é emitida em 01 (uma) única via.
.......................
, ..... de ..................... de ..........
Banco
................................................................
TESTEMUNHAS:
1.
______________________________________ 2. _____________________________________
Nome:
Nome:
CPF: CPF:
Anexo VII incluído pela Port. 002-R,
de 01.03.10, efeitos a partir de 02.03.10:
ANEXO VII DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
APÓLICE DE SEGURO
GARANTIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA INTERVENTORA
APÓLICE Nº
....................................
EMITIDA EM ......../........../..............
1..
SEGURADORA
Seguradora
........................................ com sede no Município de
....................., Estado ...., endereço .............., inscrita no CNPJ
sob o nº .............. neste ato representada na forma de seu Estatuto Social,
doravante designado apenas SEGURADORA.
2.
SEGURADO
Secretaria de Estado
da Fazenda do Espírito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada
SEFAZ/ES.
3.
TOMADOR
Empresa
.............................................. com sede no Município de
..................., Estado ......, endereço
......................................, inscrita no CNPJ sob o nº .....................,
doravante designada TOMADOR.
A SEGURADORA, por meio desta apólice de Seguro Garantia,
garante ao SEGURADO – SEFAZ/ES –, o cumprimento das obrigações do
TOMADOR assumidas no Termo de Acordo nº ...................., celebrado entre a
SEFAZ/ES e o TOMADOR em ..../....../.......... até o valor segurado desta
apólice, conforme o disposto nas cláusulas e condições a seguir:
VALOR DA GARANTIA: R$
.........................
(.........................................................................
reais)
VALOR DO PRÉMIO: R$
..............................
(.........................................................................
reais)
VIGÊNCIA: de
......../............/............. a ........../.........../................
OBJETO DA GARANTIA: Garantia de indenização
até o valor fixado nesta apólice, decorrente de qualquer dívida, multa,
infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento
do TOMADOR der motivo e que:
a) nos termos da legislação e do Termo de
Acordo nº ...................., celebrado entre a SEFAZ/ES e o TOMADOR em
..../....../.........., seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade
do TOMADOR ainda que na condição de responsável solidária;
b) tenham sido constituídas e notificadas
ao TOMADOR e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência acima especificado, ainda
que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos
praticados antes do mencionado prazo.
Esta apólice é emitida de acordo com as
condições da Circular SUSEP n.º 232/03.
São parte integrante
e inseparável desta apólice os seguintes ANEXOS, que ora ratificamos:
a) Anexo I -
Condições Gerais - Circular SUSEP n.º 232, de 03 de junho de 2003.
b) Anexo II -
Complemento das Condições Gerais.
c) Cópia do Termo de
Acordo nº ...................., celebrado entre a SEFAZ/ES e o TOMADOR em
..../....../..........
Fazem parte
integrante desta apólice, as condições da garantia, constantes abaixo.
(LOCAL E DATA DE
EMISSAO).
CONDIÇÕES GERAIS
As Condições Gerais
desta Garantia estão descritas no ANEXO “Condições Gerais - Circular SUSEP n.º
232 de 03 de Junho de 2003”.
CONDIÇÕES
ESPECIAIS
1.
Cláusula Específica para Credenciamento de Empresa Interventora em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
1.1 Fica
entendido que este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas
por empresa credenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo
a realizar intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF – até o valor da garantia fixado na apólice.
Nova redação dada pela Port. 08-R, de 16.07.12, efeitos
a partir de 01.08.12:
1.2
Aplicam-se a este seguro as definições e disposições constantes do art. 699-Q
do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro
de 2002, e da Portaria SEFAZ nº 17-R, de 27 de julho de 2009.
Incluído
pela Port. 002-R, de 01.03.10, efeitos de 02.03.10 até 31.07.12:
1.2
Aplicam-se a este seguro as definições e disposições constantes do art. 671 do
Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de
2002, e da Portaria SEFAZ nº 17-R, de 27 de julho de 2009.
1.3
Definem-se também, para efeito deste seguro:
I.
Segurado: a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.
II. Tomador:
a empresa interventora credenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda do
Espírito Santo a realizar intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF –.
1.4 a
garantia tem efeito pelo período estabelecido na apólice, não se presumindo a
renovação, a qual será formalizada pela emissão de nova apólice, precedida de
notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de
até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando
seu explícito interesse na manutenção da garantia.
2. Em
complemento à Cláusula 6 - Expectativa e Caracterização de Sinistro – fica
entendido e concordado que, quando o Segurado constatar a inadimplência do
Tomador em relação às obrigações decorrentes do credenciamento, o Segurado
deverá comunicar imediatamente esse fato à Seguradora, mediante ofício para que
essa tome as providências necessárias para a respectiva indenização ao
Segurado.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham
sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
CONDIÇÕES
PARTICULARES
A presente apólice
assegura qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados
ao Erário a que o procedimento do TOMADOR der motivo e que:
a) nos termos da
legislação e do Termo de Acordo nº ...................., celebrado entre a
SEFAZ/ES (SEGURADO) e o TOMADOR em ..../....../.........., seja da alçada de
recolhimento ou de responsabilidade do TOMADOR ainda que na condição de
responsável solidário;
b) tenham sido constituídas e notificadas
ao TOMADOR e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência da apólice, ainda que
efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados
antes do mencionado prazo.
A constituição do valor relativo à dívida,
multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará
mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação
ao TOMADOR e à SEGURADORA que ficará obrigada a recolhê-lo aos cofres públicos
depositando o valor em conta bancária mantida pelo SEGURADO – SEFAZ/ES – e
informada na notificação, no prazo de 30 dias, independente de aviso ou
notificação judicial.
ANEXO I - Condições
Gerais Circular SUSEP n.º 232 , de 03 de junho de 2003.
1. Objeto
Este seguro garante
o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal,
firmado com o segurado, conforme os termos da apólice.
2. Definições
I. Seguro Garantia:
seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no
contrato principal, conforme os termos da apólice.
II. Contrato
Principal: o documento contratual, seus aditivos e ANEXOS, que especificam as
obrigações e direitos do segurado e do tomador.
III. Proposta:
instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos
termos da legislação em vigor.
IV. Apólice:
documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o seguro
garantia.
V. Endosso:
instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na
apólice de seguro garantia, mediante solicitação e anuência expressa das
partes.
VI. Condições
Gerais: as cláusulas da apólice de aplicação geral a qualquer modalidade de
seguro garantia.
VII. Condições
Especiais: as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de
cobertura do contrato de seguro e alteram as disposições estabelecidas nas
condições gerais.
VIII. Condições
Particulares: as que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o
tomador, o objeto do seguro, o valor garantido e demais características
aplicáveis a um determinado contrato de seguro.
IX. Segurado: credor
das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.
X. Tomador: devedor
das obrigações por ele assumidas no contrato principal.
XI. Seguradora: a
sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das
obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.
XII. Prêmio:
importância devida, à seguradora, pelo tomador, para obter a cobertura do
seguro.
XIII. Sinistro: o
inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
XIV. Indenização: o
pagamento dos prejuízos diretos resultantes do inadimplemento das obrigações
cobertas pelo seguro.
3. Valor da Garantia
3.1. O valor da
garantia desta apólice deve ser entendido como o valor máximo nominal por ela
garantido.
3.2 Quando efetuadas
alterações de valores previamente estabelecidas no contrato principal, o valor
da garantia deverá acompanhar tais modificações.
3.3. Para alterações
posteriores efetuadas no contrato principal, em virtude das quais se faça
necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá também
ser modificado, mediante solicitação à seguradora de emissão de endosso de
cobrança ou restituição de prêmio relativo ao acréscimo ou ao decréscimo do
valor da garantia e ao prazo a decorrer.
4. Prêmio do Seguro
4.1. O tomador é o
responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora.
4.2. Fica entendido
e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver
pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5. Vigência
A vigência da
cobertura do seguro garantia será igual ao prazo estabelecido no contrato
principal, devendo o tomador efetuar o pagamento do prêmio por todo esse
prazo.
6. Expectativa e
Caracterização do Sinistro
6.1. Comprovada pelo
segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela
presente apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial
feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a
indenização devida.
6.2. Ao efetuar a
notificação extrajudicial ao tomador, o segurado deverá, concomitantemente,
comunicar à seguradora a expectativa do sinistro, por meio de envio de cópia da
notificação extrajudicial, bem como documentação indicando claramente os itens
não cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver.
7. Indenização
7.1. Caracterizado o
sinistro, a seguradora indenizará o segurado, até o limite da garantia desta
apólice, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre ambos:
I. realizando, por
meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar
continuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; ou
II. pagando os
prejuízos causados pela inadimplência do tomador.
7.2. O pagamento da
indenização, ou o início do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no prazo
máximo de trinta dias, contados a partir da data de entrega de todos os
documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à
regulação do sinistro.
8. Sub-Rogação
Paga a indenização
ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a
seguradora sub-rogar-se-á nos direitos do segurado contra o tomador, ou contra
terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
9. Isenção de
Responsabilidade
9.1. a seguradora
ficará isenta de responsabilidade em relação a esta apólice na ocorrência de
uma ou mais das seguintes hipóteses:
I. Casos fortuitos
ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro.
II. Descumprimento
das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do
segurado.
III. Alteração das
obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas
entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora.
IV. Atos ilícitos
dolosos praticados pelo segurado ou por seu representante legal.
9.2. Excluem-se,
expressamente, da responsabilidade da seguradora, todas e quaisquer multas que
tenham caráter punitivo, salvo disposição em contrário prevista nas condições
especiais.
10. Concorrência de
Garantias
No caso de existirem
duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, a
seguradora responderá, proporcionalmente, com os demais participantes.
11. Extinção da
Garantia
A garantia dada por
este seguro extinguir-se-á:
I. quando o objeto
do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado
mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II. quando segurado
e seguradora assim o acordarem;
III. com o pagamento
da indenização;
IV. quando do
término da vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas
condições especiais ou quando prorrogado por meio de endosso, em caso de
alteração do prazo do contrato principal.
12. Controvérsias
12.1. As
controvérsias surgidas na aplicação destas condições poderão ser resolvidas:
I. por arbitragem;
ou
II. por medida de
caráter judicial.
12.2. No caso de
arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória.
13. Prescrição
Os prazos
prescricionais são aqueles determinados pela lei.
14. Foro
As questões judiciais
entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
ANEXO II –
Complemento das Condições Gerais
Este
ANEXO, contendo .(xxx). páginas, faz parte integrante e inseparável da apólice
n.º .......................
AS
CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE n.º .......................FICAM ALTERADAS E/OU
ACRESCIDAS NAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS E ITENS EXPRESSOS ABAIXO:
6.
Expectativa e Caracterização do Sinistro
6.1.
Comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações
cobertas pela presente apólice, o segurado terá o direito de exigir, da
seguradora, a indenização devida.
6.2. Ao
constatar a inadimplência do tomador, o segurado deverá comunicar à seguradora,
por meio de envio de ofício, bem como cópia do processo administrativo com
decisão determinando a execução da garantia.
7.
Indenização
7.1.
Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado, pagando o valor
descrito nesta apólice, uma vez que o prejuízo decorrente da inadimplência do
tomador, para efeito deste seguro, é o valor garantido por esta apólice.
7.2. O
pagamento da indenização deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contado a partir da data de entrega dos documentos citados no parágrafo 6.2.
9.
Isenção de Responsabilidade
O inciso
II da Cláusula 9. Isenção de Responsabilidade fica alterado pelo seguinte:
II.
Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ilícitos do
segurado;
10. Foro
Fica
eleito para dirimir as questões oriundas deste Seguro Garantia o Foro da
comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
11.
Notificações
As
notificações e comunicações á seguradora devem ser efetuadas por meio de ofício
dirigido à .......................................... encaminhado ao endereço
..........................................................
12.
Ratificação
Ratificam-se
integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas
pelas presentes Condições Especiais.
Local,
__ de ______ de ____.
_________________________________________________
Anexo VIII incluído pela Port. 013-R,
de 23.09.10, efeitos a partir de 24.09.10:
ANEXO VIII DO
PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
TERMO DE COMPROMISSO
E FIANÇA PARA INTERVENTORA EM ECF
FRENTE
|
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA
RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA FISCAL
|
TERMO DE COMPROMISSO
E FIANÇA PARA INTERVENTORA EM ECF
IDENTIFICAÇÃO DA
EMPRESA CREDENCIADA A INTERVIR NOS EQUIPAMENTOS ECF
RAZÃO SOCIAL:
|
CNPJ:
|
INSCR. MUNICIPAL:
|
INSCR. ESTADUAL:
|
ENDEREÇO:
|
No.
|
COMPL.:
|
BAIRRO:
|
MUNICÍPIO:
|
ESTADO:
|
QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO
NOME:
|
CARGO NA EMPRESA:
|
CPF:
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
|
DECLARAÇÃO DE
COMPROMISSO
Nova redação dada pela Port. 08-R, de 16.07.12,
efeitos a partir de 01.08.12:
A empresa acima
identificada, habilitada pelo fabricante para instalar, praticar as
intervenções técnicas e cessar o uso dos equipamentos ECF, por seu
representante firmatário, para fins de credenciamento na Secretaria de Estado
da Fazenda do Espírito Santo, de acordo com o art. 699-Q do RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, assume, de forma
expressa e solene, perante a Gerência Fiscal, o compromisso de praticar os
atos em conformidade com a legislação tributária vigente, bem assim a
responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário do ECF, prevista no
art. 39, IV, da Lei n.º 7000, de 27 de dezembro de 2001, pelos prejuízos que
forem causados aos cofres públicos, quando, por culpa ou dolo, seus atos de
interventor possibilitarem, ao usuário do ECF, reduzir ou suprimir tributo
devido, inclusive mediante as condutas previstas na Lei federal n.º 8.137, de
27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações
acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para intervir
nos equipamentos ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da
legislação pertinente à matéria e as instruções, solicitações ou quaisquer
medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento,
respeitados o devido processo legal e o contraditório, que forem tomadas
pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que
valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais,
observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser
exigido a qualquer tempo.
Incluído
pela Port. 013-R, de 23.09.10, efeitos de 24.09.10 até
31.07.12:
A
empresa acima identificada, habilitada pelo fabricante para instalar,
praticar as intervenções técnicas e cessar o uso dos equipamentos ECF, por
seu representante firmatário, para fins de credenciamento na Secretaria de
Estado da Fazenda do Espírito Santo, de acordo com o art. 671 do RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, assume, de forma
expressa e solene, perante a Gerência Fiscal, o compromisso de praticar os
atos em conformidade com a legislação tributária vigente, bem assim a
responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário do ECF, prevista no
art. 39, IV, da Lei n.º 7000, de 27 de dezembro de 2001, pelos prejuízos que
forem causados aos cofres públicos, quando, por culpa ou dolo, seus atos de
interventor possibilitarem, ao usuário do ECF, reduzir ou suprimir tributo
devido, inclusive mediante as condutas previstas na Lei federal n.º 8.137, de
27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações
acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para intervir
nos equipamentos ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da
legislação pertinente à matéria e as instruções, solicitações ou quaisquer
medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento,
respeitados o devido processo legal e o contraditório, que forem tomadas
pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que
valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais,
observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser
exigido a qualquer tempo.
|
DECLARAÇÃO DO (S)
FIADOR (ES)
Pelo presente
termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de
garantir as obrigações do estabelecimento credenciado a intervir nos
equipamentos ECF, contidas neste instrumento.
O(s) fiador(es)
declara(m) renunciar ao benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código
Civil, bem como ao de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de
moratória ao afiançado.
|
VERSO
IDENTIFICAÇÃO DO(S)
FIADOR(ES) (SÓCIOS MAJORITÁRIOS OU TITULAR DO ESTABELECIMENTO EMPRESÁRIO)
1º FIADOR
|
NOME:
|
CARGO NA EMPRESA:
|
CPF:
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
|
NOME DO CÔNJUGE:
CPF:
|
2º FIADOR
|
NOME:
|
CARGO NA EMPRESA:
|
CPF:
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
|
NOME DO CÔNJUGE:
CPF:
|
|
|
|
TESTEMUNHAS
ASSINATURAS
RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:
|
1º FIADOR:
|
CÔNJUGE:
|
2º FIADOR:
|
CÔNJUGE:
|
1ª TESTEMUNHA:
|
2ª TESTEMUNHA:
|
RECONHECIMENTO DE
FIRMAS
PROTOCOLO DE
RECEBIMENTO
Anexo IX incluído pela Port. 013-R,
de 23.09.10, efeitos a partir de 24.09.10:
ANEXO IX DO PORTARIA
N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
CARTA DE FIANÇA
BANCÁRIA PARA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA Nº
.................................... EMITIDA
EM ......../........../..........
1.
FIADOR
Banco
........................................, com sede no Município de
....................., Estado ...., endereço .............., inscrito no CNPJ
sob o nº ....................., neste ato representado na forma de seu Estatuto
Social, doravante designado apenas BANCO.
2.
BENEFECIÁRIA
Secretaria de Estado
da Fazenda do Espírito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada
SEFAZ/ES.
3.
AFIANÇADA
Empresa
.............................................., com sede no Município de
....................................., Estado ............., endereço
.................................................................., inscrita no
CNPJ sob o nº ....................., doravante designada AFIANÇADA.
O BANCO qualificado no quadro 1 declara-se
FIADOR solidariamente responsável com a AFIANÇADA qualificada no quadro 3, até
o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pelo cumprimento das
obrigações referentes ao credenciamento obtido perante a Secretaria de Estada
da Fazenda do Estado do Espírito Santo, para desenvolver Programa Aplicativo
Fiscal – PAF-ECF.
Esta Fiança é prestada com expressa
renúncia ao benefício de ordem previsto no art. 827, caput, combinado
com o art. 828, I, ambos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de
......./......./......... a ....../......../..........
A Fiança outorgada abrange, até o limite
acima indicado, qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos
causados ao Erário a que o procedimento da AFIANÇADA der motivo e que:
a) nos termos da legislação, nas ações ou
omissões e no desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF,
praticados pela AFIANÇADA, seja da alçada de recolhimento ou de
responsabilidade dessa, ainda que na condição de responsável solidária;
b) tenham sido constituídas e notificadas à
AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) dentro do prazo de validade acima especificado,
ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos
praticados antes do mencionado prazo.
A constituição do valor relativo à dívida,
multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará
mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação
à AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) que ficará obrigado a recolhê-lo aos cofres
públicos, depositando o valor em conta bancária mantida pela SEFAZ/ES e
informada na notificação, no prazo de 30 dias úteis, independentemente de aviso
ou notificação judicial.
O BANCO declara, ainda, que essa Carta de
Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu
estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes
necessários.
Decorridos 30 (trinta) dias da data de
vencimento desta Fiança, e, se durante esse período, o BANCO não tiver recebido
da BENEFICIÁRIA – SEFAZ/ES – o original desta Carta de Fiança, ou qualquer
comunicação relativa ao inadimplemento da AFIANÇADA, esta Fiança será
automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso,
notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em conseqüência, de produzir
qualquer efeito, exceto se houver obrigações pendentes em virtude de litígio.
As notificações e comunicações ao BANCO
(FIADOR) devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à
.........................................., encaminhado ao endereço
..........................................................................................
Fica
eleito para dirimir as questões oriundas desta garantia o Foro da comarca da
capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Esta
Carta de Fiança é emitida em 01 (uma) única via.
.......................
, ..... de ..................... de .........
Banco
..............................................................
TESTEMUNHAS:
1.
______________________________________ 2. _____________________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
Anexo X incluído pela Port. 013-R, de
23.09.10, efeitos a partir de 24.09.10:
ANEXO X DO PORTARIA
N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
APÓLICE DE
SEGURO-GARANTIA PARA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF
APÓLICE Nº
.................................... EMITIDA
EM ......../........../..............
1..
SEGURADORA
Seguradora
........................................ com sede no Município de
....................., Estado ...., endereço .............., inscrita no CNPJ
sob o nº .............. neste ato representada na forma de seu Estatuto Social,
doravante designada apenas SEGURADORA.
2.
SEGURADO
Secretaria de Estado
da Fazenda do Espírito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada
SEFAZ/ES.
3.
TOMADOR
Empresa ..............................................
com sede no Município de ..................., Estado ......, endereço
......................................, inscrita no CNPJ sob o nº
....................., doravante designada TOMADOR.
A SEGURADORA,
por meio desta apólice de Seguro Garantia, garante à SEFAZ/ES o
cumprimento das obrigações do TOMADOR assumidas em decorrência do
credenciamento obtido perante a Secretaria de Estada da Fazenda do Estado do
Espírito Santo, para desenvolver Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF –, até o
valor segurado desta apólice, conforme o disposto nas cláusulas e condições a
seguir:
VALOR DA GARANTIA: R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais)
VALOR DO PRÉMIO: R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais)
VIGÊNCIA: de ......../............/.............
a ........../.........../................
OBJETO DA GARANTIA: Garantia de indenização
até o valor fixado nesta apólice, decorrente de qualquer dívida, multa,
infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento
do TOMADOR der motivo e que:
a) nos termos da legislação e nas ações ou
omissões e no desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF,
praticado pelo TOMADOR, seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade
deste, ainda que na condição de responsável solidário;
b) tenham sido constituídas e notificadas
ao TOMADOR e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência acima especificado, ainda
que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos
praticados antes do mencionado prazo.
Esta apólice é emitida
de acordo com as condições da Circular da SUSEP n.º 232/03.
São parte integrante
e inseparável desta apólice os seguintes ANEXOS, que ora ratificamos:
a) Anexo I -
Condições Gerais - Circular SUSEP n.º 232, de 03 de junho de 2003.
b) Anexo II - Complemento
das Condições Gerais.
Fazem parte
integrante desta apólice, as condições da garantia, constantes abaixo.
(LOCAL E DATA DE
EMISSÃO).
CONDIÇÕES GERAIS
As Condições Gerais
desta Garantia estão descritas no ANEXO “Condições Gerais - Circular SUSEP n.º
232 de 03 de Junho de 2003”.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
1. Cláusula
Específica para Empresa Desenvolvedora do PAF-ECF.
1.1 Fica entendido
que este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por Empresa
Desenvolvedora do PAF-ECF, decorrentes das ações ou omissões e do
desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF, praticado para fins de
credenciamento junto à SEFAZ/ES, até o valor da garantia fixado na apólice.
Nova redação dada pela Port. 08-R, de 16.07.12, efeitos
a partir de 01.08.12:
1.2 Aplicam-se a este seguro as definições
e disposições constantes do art. 699-Q do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES –,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e da Portaria SEFAZ
nº 17-R, de 27 de julho de 2009.
Incluído
pela Port. 013-R, de 23.09.10, efeitos de 24.09.10 até 31.07.12:
1.2
Aplicam-se a este seguro as definições e disposições constantes do art. 671 do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de
2002, e da Portaria SEFAZ nº 17-R, de 27 de julho de 2009.
1.3 Definem-se
também, para efeito deste seguro:
I. Segurado: a
Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.
II. Tomador: A Empresa
Desenvolvedora do PAF-ECF para fins de credenciamento junto à SEFAZ/ES.
1.4 a garantia tem efeito pelo período
estabelecido na apólice, não se presumindo a renovação, a qual será formalizada
pela emissão de nova apólice, precedida de notificação escrita da seguradora ao
segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término
de vigência da apólice, declarando seu interesse na manutenção da garantia.
2. Em complemento à
Cláusula 6 - Expectativa e Caracterização de Sinistro – fica entendido e
concordado que, quando o Segurado constatar a inadimplência do Tomador em
relação às obrigações decorrentes do desenvolvimento de Programa Aplicativo
Fiscal – PAF-ECF, o Segurado deverá imediatamente comunicar imediatamente esse
fato à Seguradora, mediante ofício para que essa tome as providências
necessárias para a respectiva indenização ao Segurado.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham
sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
CONDIÇÕES
PARTICULARES
A presente apólice
assegura qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados
ao Erário a que o procedimento do TOMADOR der motivo e que:
a) nos termos da legislação e nas ações ou
omissões e no desenvolvimento de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF,
praticados pelo TOMADOR, seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade
desse, ainda que na condição de responsável solidário;
b) tenham sido constituídas e notificadas
ao TOMADOR e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência da apólice, ainda que
efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados
antes do mencionado prazo.
A constituição do valor relativo à dívida,
multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará
mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação
ao TOMADOR e à SEGURADORA que ficará obrigada a recolhê-lo aos cofres públicos
depositando o valor em conta bancária mantida pelo SEGURADO – SEFAZ/ES – e
informada na notificação, no prazo de 30 dias, independente de aviso ou
notificação judicial.
ANEXO I - Condições
Gerais Circular SUSEP n.º 232 , de 03 de junho de 2003.
1. Objeto
Este seguro garante
o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal,
firmado com o segurado, conforme os termos da apólice.
2. Definições
I. Seguro Garantia:
seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no
contrato principal, conforme os termos da apólice.
II. Contrato
Principal: o documento contratual, seus aditivos e ANEXOS, que especificam as
obrigações e direitos do segurado e do tomador.
III. Proposta:
instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos
termos da legislação em vigor.
IV. Apólice:
documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o seguro
garantia.
V. Endosso:
instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na
apólice de seguro garantia, mediante solicitação e anuência expressa das
partes.
VI. Condições
Gerais: as cláusulas da apólice de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro
garantia.
VII. Condições
Especiais: as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de
cobertura do contrato de seguro e alteram as disposições estabelecidas nas
condições gerais.
VIII. Condições
Particulares: as que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o
tomador, o objeto do seguro, o valor garantido e demais características
aplicáveis a um determinado contrato de seguro.
IX. Segurado: credor
das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.
X. Tomador: devedor
das obrigações por ele assumidas no contrato principal.
XI. Seguradora: a
sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das
obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.
XII. Prêmio:
importância devida, à seguradora, pelo tomador, para obter a cobertura do
seguro.
XIII. Sinistro: o
inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
XIV. Indenização: o
pagamento dos prejuízos diretos resultantes do inadimplemento das obrigações
cobertas pelo seguro.
3. Valor da Garantia
3.1. O valor da
garantia desta apólice deve ser entendido como o valor máximo nominal por ela
garantido.
3.2 Quando efetuadas
alterações de valores previamente estabelecidas no contrato principal, o valor
da garantia deverá acompanhar tais modificações.
3.3. Para alterações
posteriores efetuadas no contrato principal, em virtude das quais se faça
necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá também
ser modificado, mediante solicitação à seguradora de emissão de endosso de cobrança
ou restituição de prêmio relativo ao acréscimo ou ao decréscimo do valor da
garantia e ao prazo a decorrer.
4. Prêmio do Seguro
4.1. O tomador é o
responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora.
4.2. Fica entendido
e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver
pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5. Vigência
A vigência da
cobertura do seguro garantia será igual ao prazo estabelecido no contrato
principal, devendo o tomador efetuar o pagamento do prêmio por todo esse
prazo.
6. Expectativa e
Caracterização do Sinistro
6.1. Comprovada pelo
segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela
presente apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial
feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a
indenização devida.
6.2. Ao efetuar a
notificação extrajudicial ao tomador, o segurado deverá, concomitantemente,
comunicar à seguradora a expectativa do sinistro, por meio de envio de cópia da
notificação extrajudicial, bem como documentação indicando claramente os itens
não cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver.
7. Indenização
7.1. Caracterizado o
sinistro, a seguradora indenizará o segurado, até o limite da garantia desta
apólice, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre ambos:
I. realizando, por
meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar
continuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; ou
II. pagando os
prejuízos causados pela inadimplência do tomador.
7.2. O pagamento da
indenização, ou o início do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no prazo
máximo de trinta dias, contados a partir da data de entrega de todos os
documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à
regulação do sinistro.
8. Sub-Rogação
Paga a indenização
ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a
seguradora sub-rogar-se-á nos direitos do segurado contra o tomador, ou contra
terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
9. Isenção de
Responsabilidade
9.1. a seguradora
ficará isenta de responsabilidade em relação a esta apólice na ocorrência de
uma ou mais das seguintes hipóteses:
I. Casos fortuitos
ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro.
II. Descumprimento
das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do
segurado.
III. Alteração das
obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas
entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora.
IV. Atos ilícitos
dolosos praticados pelo segurado ou por seu representante legal.
9.2. Excluem-se,
expressamente, da responsabilidade da seguradora, todas e quaisquer multas que
tenham caráter punitivo, salvo disposição em contrário prevista nas condições
especiais.
10. Concorrência de
Garantias
No caso de existirem
duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, a
seguradora responderá, proporcionalmente, com os demais participantes.
11. Extinção da
Garantia
A garantia dada por
este seguro extinguir-se-á:
I. quando o objeto
do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado
mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II. quando segurado
e seguradora assim o acordarem;
III. com o pagamento
da indenização;
IV. quando do
término da vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas
condições especiais ou quando prorrogado por meio de endosso, em caso de
alteração do prazo do contrato principal.
12. Controvérsias
12.1. As
controvérsias surgidas na aplicação destas condições poderão ser resolvidas:
I. por arbitragem;
ou
II. por medida de
caráter judicial.
12.2. No caso de
arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória.
13. Prescrição
Os prazos
prescricionais são aqueles determinados pela lei.
14. Foro
As questões
judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio
deste.
ANEXO II –
Complemento das Condições Gerais
Este ANEXO, contendo
.(xxx). páginas, faz parte integrante e inseparável da apólice n.º
.......................
AS CONDIÇÕES GERAIS
DA APÓLICE n.º .......................FICAM ALTERADAS E/OU ACRESCIDAS NAS
RESPECTIVAS CLÁUSULAS E ITENS EXPRESSOS ABAIXO:
6. Expectativa e
Caracterização do Sinistro
6.1. Comprovada pelo
segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela
presente apólice, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a
indenização devida.
6.2. Ao constatar a
inadimplência do tomador, o segurado deverá comunicar à seguradora, por meio de
envio de ofício, bem como cópia do processo administrativo com decisão
determinando a execução da garantia.
7. Indenização
7.1. Caracterizado o
sinistro, a seguradora indenizará o segurado, pagando o valor descrito nesta
apólice, uma vez que o prejuízo decorrente da inadimplência do tomador, para
efeito deste seguro, é o valor garantido por esta apólice.
7.2. O pagamento da
indenização deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a
partir da data de entrega dos documentos citados no parágrafo 6.2.
9. Isenção de
Responsabilidade
O inciso II da
Cláusula 9. Isenção de Responsabilidade fica alterado pelo seguinte:
II. Descumprimento
das obrigações do tomador decorrente de atos ilícitos do segurado;
10. Foro
Fica
eleito para dirimir as questões oriundas deste Seguro Garantia o Foro da
comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
11. Notificações
As notificações e
comunicações á seguradora devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à
.......................................... , encaminhado ao endereço
..........................................................
12.
Ratificação
Ratificam-se
integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas
pelas presentes Condições Especiais.
Local, __ de
______ de ____.
_________________________________________________
* Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.