PORTARIA Nº 19-R

DOE: 02.09.2009 RET: .13.11.2009

PORTARIA N.º 19-R, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.

 

 

Dispõe sobre procedimentos relativos à substituição tributária nas operações com autopeças.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O contribuinte sujeito ao regime de tributação previsto no art. 530-L-R-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º  1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica credenciado, com base no art. 185, § 7.º, do referido Regulamento, e na cláusula 2.º, III, do Protocolo ICMS 64/09, no período de 1.º  de setembro a 31 de outubro de 2009, como sujeito passivo por substituição, para retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, em relação às mercadorias de que trata o art. 236-E do RICMS/ES.

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de setembro de 2009.

 

Vitória, 31 de agosto de 2009.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.