D.O.E.: 02.02.2010 RET.: 11.03.2010
PORTARIA N.º 002-R, DE 01 DE MARÇO DE 2010.
Altera a redação da Portaria n.º 017-R, de
27 de julho de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º O art. 2.º da Portaria n.º 017-R,
de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Ficam instituídos os seguintes documentos,
na forma dos Anexos I a VII, que integram esta Portaria:
I
- Carta
de Fiança Bancária para Fabricante de Equipamento ECF;
.........................................................................................................................................
IV - Apólice de Seguro-garantia para Fabricante de
Equipamento ECF;
.........................................................................................................................................
VI - Carta de Fiança Bancária para
Credenciamento de Empresa Interventora; e
VII - Apólice de Seguro-garantia para
Credenciamento de Empresa Interventora.” (NR)
Art. 2.º Os Anexos I e IV da Portaria n.º 017-R,
de 27 de julho de 2009, ficam alterados na forma dos Anexos I e II que
integram essa Portaria.
Art. 3.º A Portaria n.º 017-R, de 27 de julho
de 2009, fica acrescida dos Anexos VI e VII, na forma dos Anexos III e IV
que integram essa Portaria.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Vitória, 1.º de março de 2010.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da
Fazenda
ANEXO I DO PORTARIA N.º 002-R, DE 01 DE MARÇO DE 2010.
“ANEXO I DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA FABRICANTE DE EQUIPAMENTO
ECF
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA Nº
.................................... EMITIDA
EM ......../........../..........
1. FIADOR
Banco
........................................, com sede no Município de
....................., Estado ...., endereço .............., inscrito no CNPJ
sob o nº ....................., neste ato representado na forma de seu Estatuto
Social, doravante designado apenas BANCO.
2. BENEFECIÁRIA
Secretaria de Estado da Fazenda do
Espírito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada SEFAZ/ES.
3. AFIANÇADA
Empresa
.............................................., com sede no Município de
....................................., Estado ............., endereço
.................................................................., inscrita no
CNPJ sob o nº ....................., doravante designada AFIANÇADA.
O BANCO qualificado no quadro 1 declara-se FIADOR
solidariamente responsável com a AFIANÇADA qualificada no quadro 3, até o valor
de R$ ........................ (.................................), pelo
cumprimento das obrigações referentes aos Atestados de Responsabilidade e
Capacitação Técnica que emitir em favor de empresas de assistência técnica por
essa capacitadas a realizar intervenções técnicas em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF.
Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício
de ordem previsto no art. 827, caput, combinado com o art. 828, I, ambos
do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de ......./......./.........
a ....../......../..........
A Fiança outorgada abrange, até o limite acima indicado,
qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao
Erário a que o procedimento da AFIANÇADA der motivo e que:
a) nos termos da legislação e dos Atestados de
Responsabilidade e Capacitação Técnica emitidos pela AFIANÇADA, seja da alçada
de recolhimento ou de responsabilidade dessa, ainda que na condição de
responsável solidária;
b) tenham sido constituídas e notificadas à AFIANÇADA e ao
BANCO (FIADOR) dentro do prazo de validade acima especificado, ainda que
efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados
antes do mencionado prazo.
A constituição do valor relativo à dívida, multa,
infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará mediante
regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação à
AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) que ficará obrigado a recolhê-lo aos cofres
públicos, depositando o valor em conta bancária mantida pela SEFAZ/ES e
informada na notificação, no prazo de 30 dias úteis, independentemente de aviso
ou notificação judicial.
O BANCO declara, ainda, que essa Carta de Fiança foi
emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu estatuto
social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários.
Decorridos 30 (trinta) dias da data de
vencimento desta Fiança, e, se durante esse período, o BANCO não tiver recebido
da BENEFICIÁRIA – SEFAZ/ES – o original desta Carta de Fiança, ou qualquer
comunicação relativa ao inadimplemento da AFIANÇADA, esta Fiança será
automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação
judicial ou extrajudicial, deixando, em conseqüência, de produzir qualquer
efeito, exceto se houver obrigações pendentes em virtude de litígio.
As notificações e comunicações ao BANCO
(FIADOR) devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à ..........................................,
encaminhado ao endereço ..........................................................................................
Fica eleito para dirimir as questões oriundas desta
garantia o Foro da comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão
de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Esta Carta de Fiança é emitida em 01 (uma) única via.
....................... , ..... de .....................
de .........
Banco ..............................................................
TESTEMUNHAS:
1. ______________________________________ 2.
_____________________________________
Nome:
Nome:
CPF: CPF:
ANEXO II DO PORTARIA N.º 002-R, DE 01 DE MARÇO DE 2010.
“ANEXO IV DO
PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
APÓLICE DE SEGURO GARANTIA PARA FABRICANTE DE EQUIPAMENTO
ECF
APÓLICE Nº
.................................... EMITIDA
EM ......../........../..............
1.. SEGURADORA
Seguradora
........................................ com sede no Município de
....................., Estado ...., endereço .............., inscrita no CNPJ
sob o nº .............. neste ato representada na forma de seu Estatuto Social,
doravante designada apenas SEGURADORA.
2. SEGURADO
Secretaria de Estado da Fazenda do
Espírito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada SEFAZ/ES.
3. TOMADOR
Empresa
.............................................. com sede no Município de
..................., Estado ......, endereço
......................................, inscrita no CNPJ sob o nº
....................., doravante designada TOMADOR.
A SEGURADORA, por meio desta
apólice de Seguro Garantia, garante à SEFAZ/ES o cumprimento das
obrigações do TOMADOR assumidas em decorrência dos Atestados de Responsabilidade e Capacitação Técnica que emitir em favor de
empresas de assistência técnica por esse capacitadas a realizar intervenções
técnicas em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF –, até o valor
segurado desta apólice, conforme o disposto nas cláusulas e condições a seguir:
VALOR DA GARANTIA: R$
........................... (.........................................................................
reais)
VALOR DO PRÉMIO: R$
..............................
(.........................................................................
reais)
VIGÊNCIA: de
......../............/............. a ........../.........../................
OBJETO DA GARANTIA: Garantia de indenização até o valor
fixado nesta apólice, decorrente de qualquer dívida, multa, infração, pena
pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento do TOMADOR der
motivo e que:
a) nos termos da legislação e dos Atestados de
Responsabilidade e Capacitação Técnica emitidos pelo TOMADOR, seja da alçada de
recolhimento ou de responsabilidade deste, ainda que na condição de responsável
solidário;
b) tenham sido constituídas e notificadas ao TOMADOR e à
SEGURADORA dentro do prazo de vigência acima especificado, ainda que
efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados
antes do mencionado prazo.
Esta apólice é emitida de acordo
com as condições da Circular da SUSEP n.º 232/03.
São parte integrante e inseparável
desta apólice os seguintes ANEXOS, que ora ratificamos:
a) Anexo I - Condições Gerais -
Circular SUSEP n.º 232, de 03 de junho de 2003.
b) Anexo II - Complemento das
Condições Gerais.
c) Modelo do Atestado de
Responsabilidade e Capacitação Técnica.
Fazem parte integrante desta
apólice, as condições da garantia, constantes abaixo.
(LOCAL E DATA DE EMISSÃO).
CONDIÇÕES GERAIS
As Condições Gerais desta Garantia
estão descritas no ANEXO “Condições Gerais - Circular SUSEP n.º 232 de 03 de
Junho de 2003”.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
1. Cláusula Específica
para Emissão de Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica por Empresa
Fabricante de Equipamento ECF para fins de credenciamento de empresa interventora.
1.1 Fica entendido que
este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresa
fabricante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF –, decorrentes da
emissão de Atestados de Responsabilidade e Capacitação Técnica para fins de
credenciamento de empresa interventora, até o valor da garantia fixado na
apólice.
1.2 Aplicam-se a este seguro as definições e
disposições constantes do art. 671 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES –,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e da Portaria SEFAZ
nº 17-R, de 27 de julho de 2009.
1.3 Definem-se também,
para efeito deste seguro:
I. Segurado: a Secretaria
de Estado da Fazenda do Espírito Santo.
II. Tomador: a empresa
fabricante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF – que emitir Atestado
de Responsabilidade e Capacitação Técnica para fins de credenciamento de
empresa interventora por esse capacitada.
1.4 a garantia tem efeito pelo período
estabelecido na apólice, não se presumindo a renovação, a qual será formalizada
pela emissão de nova apólice, precedida de notificação escrita da seguradora ao
segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término
de vigência da apólice, declarando seu interesse na manutenção da garantia.
2. Em complemento à
Cláusula 6 - Expectativa e Caracterização de Sinistro – fica entendido e
concordado que, quando o Segurado constatar a inadimplência do Tomador em
relação às obrigações decorrentes da emissão do Atestado de Responsabilidade e
Capacitação Técnica, o Segurado deverá imediatamente comunicar imediatamente esse
fato à Seguradora, mediante ofício para que essa tome as providências
necessárias para a respectiva indenização ao Segurado.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham
sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
CONDIÇÕES PARTICULARES
A presente apólice assegura
qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao
Erário a que o procedimento do TOMADOR der motivo e que:
a) nos termos da legislação e dos Atestados de
Responsabilidade e Capacitação Técnica emitidos pelo TOMADOR, seja da alçada de
recolhimento ou de responsabilidade desse, ainda que na condição de responsável
solidário;
b) tenham sido constituídas e notificadas ao TOMADOR e à
SEGURADORA dentro do prazo de vigência da apólice, ainda que efetivamente
devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do
mencionado prazo.
A constituição do valor relativo à dívida, multa,
infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará mediante
regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação ao
TOMADOR e à SEGURADORA que ficará obrigada a recolhê-lo aos cofres públicos
depositando o valor em conta bancária mantida pelo SEGURADO – SEFAZ/ES – e
informada na notificação, no prazo de 30 dias, independente de aviso ou
notificação judicial.
ANEXO I - Condições Gerais Circular
SUSEP n.º 232 , de 03 de junho de 2003.
1. Objeto
Este seguro garante o fiel
cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal,
firmado com o segurado, conforme os termos da apólice.
2. Definições
I. Seguro Garantia: seguro que
garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato
principal, conforme os termos da apólice.
II. Contrato Principal: o documento
contratual, seus aditivos e ANEXOS, que especificam as obrigações e direitos do
segurado e do tomador.
III. Proposta: instrumento formal
de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em
vigor.
IV. Apólice: documento, assinado
pela seguradora, que representa formalmente o seguro garantia.
V. Endosso: instrumento formal,
assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de seguro
garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
VI. Condições Gerais: as cláusulas
da apólice de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia.
VII. Condições Especiais: as
cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do
contrato de seguro e alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais.
VIII. Condições Particulares: as
que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o tomador, o objeto do
seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado
contrato de seguro.
IX. Segurado: credor das obrigações
assumidas pelo tomador no contrato principal.
X. Tomador: devedor das obrigações
por ele assumidas no contrato principal.
XI. Seguradora: a sociedade de
seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações
assumidas pelo tomador no contrato principal.
XII. Prêmio: importância devida, à
seguradora, pelo tomador, para obter a cobertura do seguro.
XIII. Sinistro: o inadimplemento
das obrigações cobertas pelo seguro.
XIV. Indenização: o pagamento dos
prejuízos diretos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo
seguro.
3. Valor da Garantia
3.1. O valor da garantia desta
apólice deve ser entendido como o valor máximo nominal por ela garantido.
3.2 Quando efetuadas alterações de
valores previamente estabelecidas no contrato principal, o valor da garantia
deverá acompanhar tais modificações.
3.3. Para alterações posteriores
efetuadas no contrato principal, em virtude das quais se faça necessária a
modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá também ser
modificado, mediante solicitação à seguradora de emissão de endosso de cobrança
ou restituição de prêmio relativo ao acréscimo ou ao decréscimo do valor da
garantia e ao prazo a decorrer.
4. Prêmio do Seguro
4.1. O tomador é o responsável pelo
pagamento do prêmio à seguradora.
4.2. Fica entendido e acordado que
o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio
nas datas convencionadas.
5. Vigência
A vigência da cobertura do seguro
garantia será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, devendo o
tomador efetuar o pagamento do prêmio por todo esse prazo.
6. Expectativa e Caracterização do
Sinistro
6.1. Comprovada pelo segurado a
inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente
apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial feita ao
tomador, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenização
devida.
6.2. Ao efetuar a notificação
extrajudicial ao tomador, o segurado deverá, concomitantemente, comunicar à
seguradora a expectativa do sinistro, por meio de envio de cópia da notificação
extrajudicial, bem como documentação indicando claramente os itens não
cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver.
7. Indenização
7.1. Caracterizado o sinistro, a
seguradora indenizará o segurado, até o limite da garantia desta apólice, segundo
uma das formas abaixo, conforme for acordado entre ambos:
I. realizando, por meio de
terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade e o
concluir, sob a sua integral responsabilidade; ou
II. pagando os prejuízos causados
pela inadimplência do tomador.
7.2. O pagamento da indenização, ou
o início do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no prazo máximo de trinta
dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados
pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do
sinistro.
8. Sub-Rogação
Paga a indenização ou iniciado o
cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora
sub-rogar-se-á nos direitos do segurado contra o tomador, ou contra terceiros
cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
9. Isenção de Responsabilidade
9.1. a seguradora ficará isenta de
responsabilidade em relação a esta apólice na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
I. Casos fortuitos ou de força
maior, nos termos do Código Civil Brasileiro.
II. Descumprimento das obrigações
do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado.
III. Alteração das obrigações
contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre
segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora.
IV. Atos ilícitos dolosos
praticados pelo segurado ou por seu representante legal.
9.2. Excluem-se, expressamente, da
responsabilidade da seguradora, todas e quaisquer multas que tenham caráter
punitivo, salvo disposição em contrário prevista nas condições especiais.
10. Concorrência de Garantias
No caso de existirem duas ou mais
garantias, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, a seguradora
responderá, proporcionalmente, com os demais participantes.
11. Extinção da Garantia
A garantia dada por este seguro
extinguir-se-á:
I. quando o objeto do contrato
principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo
ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II. quando segurado e seguradora assim
o acordarem;
III. com o pagamento da
indenização;
IV. quando do término da vigência
previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais
ou quando prorrogado por meio de endosso, em caso de alteração do prazo do
contrato principal.
12. Controvérsias
12.1. As controvérsias surgidas na
aplicação destas condições poderão ser resolvidas:
I. por arbitragem; ou
II. por medida de caráter judicial.
12.2. No caso de arbitragem, deverá
constar, na apólice, a cláusula compromissória.
13. Prescrição
Os prazos prescricionais são
aqueles determinados pela lei.
14. Foro
As questões judiciais entre
seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
ANEXO II – Complemento das
Condições Gerais
Este ANEXO, contendo
.(xxx). páginas, faz parte integrante e inseparável da apólice n.º
.......................
AS CONDIÇÕES GERAIS DA
APÓLICE n.º .......................FICAM ALTERADAS E/OU ACRESCIDAS NAS
RESPECTIVAS CLÁUSULAS E ITENS EXPRESSOS ABAIXO:
6. Expectativa e
Caracterização do Sinistro
6.1. Comprovada pelo
segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela
presente apólice, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a
indenização devida.
6.2. Ao constatar a
inadimplência do tomador, o segurado deverá comunicar à seguradora, por meio de
envio de ofício, bem como cópia do processo administrativo com decisão
determinando a execução da garantia.
7. Indenização
7.1. Caracterizado o
sinistro, a seguradora indenizará o segurado, pagando o valor descrito nesta
apólice, uma vez que o prejuízo decorrente da inadimplência do tomador, para
efeito deste seguro, é o valor garantido por esta apólice.
7.2. O pagamento da
indenização deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a
partir da data de entrega dos documentos citados no parágrafo 6.2.
9. Isenção de
Responsabilidade
O inciso II da Cláusula
9. Isenção de Responsabilidade fica alterado pelo seguinte:
II. Descumprimento das
obrigações do tomador decorrente de atos ilícitos do segurado;
10. Foro
Fica eleito para dirimir as questões oriundas deste Seguro
Garantia o Foro da comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão
de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11. Notificações
As notificações e
comunicações á seguradora devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à
.......................................... , encaminhado ao endereço
..........................................................
12. Ratificação
Ratificam-se
integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas
pelas presentes Condições Especiais.
Local, __ de
______ de ____.
_________________________________________________
ANEXO III DO PORTARIA N.º 002-R, DE 01 DE MARÇO DE 2010.
“ANEXO VI DO
PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA
INTERVENTORA
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA Nº
.................................... EMITIDA EM
......../........../..............
1.. FIADOR
Banco
........................................, com sede no Município de
....................., Estado ...., endereço .............., inscrito no CNPJ
sob o nº .............., neste ato representado na forma de seu Estatuto
Social, doravante designado apenas BANCO.
2. BENEFECIÁRIA
Secretaria de Estado da Fazenda do
Espirito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada SEFAZ/ES.
3. AFIANÇADA
Empresa
.............................................. com sede no Município de
..................., Estado ......, endereço ......................................,
inscrita no CNPJ sob o nº ....................., doravante designada
AFIANÇADA..
O BANCO qualificado no quadro 1 declara-se FIADOR
solidariamente responsável com a AFIANÇADA qualificada no quadro 3, até o valor
de R$ ........................ (.................................reais), pelo
cumprimento das obrigações referentes ao Termo de Acordo nº
...................., celebrado entre a SEFAZ/ES e a AFIANÇADA em
..../....../..........
Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de
ordem previsto no art. 827, caput, combinado com o art. 828, I, ambos do
Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de ......./......./.........
até ....../......../..........
A Fiança outorgada abrange, até o limite acima indicado,
qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao
Erário a que o procedimento da AFIANÇADA der motivo e que:
a) nos termos da legislação e do Termo de Acordo nº
...................., celebrado entre a SEFAZ/ES e a AFIANÇADA em
..../....../.........., seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade
da AFIANÇADA ainda que na condição de responsável solidária;
b) tenham sido constituídas e notificadas à AFIANÇADA e ao
BANCO (FIADOR) dentro do prazo de validade acima especificado, ainda que efetivamente
devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do
mencionado prazo.
A constituição do valor relativo à dívida, multa,
infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará mediante
regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação à
AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) que ficará obrigado a recolhê-lo aos cofres
públicos, depositando o valor em conta bancária mantida pela SEFAZ/ES e
informada na notificação, no prazo de 30 dias úteis, independentemente de aviso
ou notificação judicial.
O BANCO declara, ainda, que essa Carta de Fiança foi
emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu estatuto
social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários.
Decorridos 30 (trinta) dias da data de
vencimento desta Fiança, e se durante esse período o BANCO não tiver recebido
da BENEFICIÁRIA – SEFAZ/ES – o original desta Carta de Fiança, ou, qualquer
comunicação relativa ao inadimplemento da AFIANÇADA, esta Fiança será automaticamente
extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial
ou extrajudicial, deixando, em conseqüência, de produzir qualquer efeito,
exceto se houver obrigações pendentes em virtude de litígio.
As notificações e comunicações ao BANCO
(FIADOR) devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à
.......................................... encaminhado ao endereço
..........................................................
Fica eleito para dirimir as questões oriundas desta
garantia o Foro da comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Esta Carta de Fiança é emitida em 01 (uma) única via.
....................... , ..... de .....................
de ..........
Banco ................................................................
TESTEMUNHAS:
1. ______________________________________ 2.
_____________________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
ANEXO IV DO PORTARIA N.º 002-R, DE 01 DE MARÇO DE 2010.
“ANEXO VII DO
PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
APÓLICE DE SEGURO GARANTIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA
INTERVENTORA
APÓLICE Nº
....................................
EMITIDA EM ......../........../..............
1.. SEGURADORA
Seguradora
........................................ com sede no Município de
....................., Estado ...., endereço .............., inscrita no CNPJ
sob o nº .............. neste ato representada na forma de seu Estatuto Social,
doravante designado apenas SEGURADORA.
2. SEGURADO
Secretaria de Estado da Fazenda do
Espírito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada SEFAZ/ES.
3. TOMADOR
Empresa
.............................................. com sede no Município de
..................., Estado ......, endereço
......................................, inscrita no CNPJ sob o nº .....................,
doravante designada TOMADOR.
A SEGURADORA,
por meio desta apólice de Seguro Garantia, garante ao SEGURADO – SEFAZ/ES
–, o cumprimento das obrigações do TOMADOR assumidas no Termo de
Acordo nº ...................., celebrado entre a SEFAZ/ES e o TOMADOR em
..../....../.......... até o valor segurado desta apólice, conforme o disposto
nas cláusulas e condições a seguir:
VALOR DA GARANTIA: R$
.........................
(.........................................................................
reais)
VALOR DO PRÉMIO: R$
..............................
(.........................................................................
reais)
VIGÊNCIA: de
......../............/............. a ........../.........../................
OBJETO DA GARANTIA: Garantia de indenização até o valor
fixado nesta apólice, decorrente de qualquer dívida, multa, infração, pena
pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento do TOMADOR der
motivo e que:
a) nos termos da legislação e do Termo de Acordo nº
...................., celebrado entre a SEFAZ/ES e o TOMADOR em
..../....../.........., seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade
do TOMADOR ainda que na condição de responsável solidária;
b) tenham sido constituídas e notificadas ao TOMADOR e à
SEGURADORA dentro do prazo de vigência acima especificado, ainda que
efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados
antes do mencionado prazo.
Esta apólice é emitida de acordo
com as condições da Circular SUSEP n.º 232/03.
São parte integrante e inseparável
desta apólice os seguintes ANEXOS, que ora ratificamos:
a) Anexo I - Condições Gerais -
Circular SUSEP n.º 232, de 03 de junho de 2003.
b) Anexo II - Complemento das
Condições Gerais.
c) Cópia do Termo de Acordo nº ....................,
celebrado entre a SEFAZ/ES e o TOMADOR em ..../....../..........
Fazem parte integrante desta
apólice, as condições da garantia, constantes abaixo.
(LOCAL E DATA DE EMISSAO).
CONDIÇÕES GERAIS
As Condições Gerais desta Garantia
estão descritas no ANEXO “Condições Gerais - Circular SUSEP n.º 232 de 03 de
Junho de 2003”.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
1. Cláusula Específica
para Credenciamento de Empresa Interventora em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
1.1 Fica entendido que
este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresa
credenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo a realizar
intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF – até o valor
da garantia fixado na apólice.
1.2 Aplicam-se a este seguro as definições e
disposições constantes do art. 671 do Regulamento do Imposto Sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES –,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e da Portaria SEFAZ
nº 17-R, de 27 de julho de 2009.
1.3 Definem-se também,
para efeito deste seguro:
I. Segurado: a Secretaria
de Estado da Fazenda do Espírito Santo.
II. Tomador: a empresa
interventora credenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo
a realizar intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF –.
1.4 a garantia tem efeito pelo período
estabelecido na apólice, não se presumindo a renovação, a qual será formalizada
pela emissão de nova apólice, precedida de notificação escrita da seguradora ao
segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término
de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção
da garantia.
2. Em complemento à
Cláusula 6 - Expectativa e Caracterização de Sinistro – fica entendido e
concordado que, quando o Segurado constatar a inadimplência do Tomador em
relação às obrigações decorrentes do credenciamento, o Segurado deverá
comunicar imediatamente esse fato à Seguradora, mediante ofício para que essa tome
as providências necessárias para a respectiva indenização ao Segurado.
RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham
sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
CONDIÇÕES PARTICULARES
A presente apólice assegura
qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao
Erário a que o procedimento do TOMADOR der motivo e que:
a) nos termos da legislação e do
Termo de Acordo nº ...................., celebrado entre a SEFAZ/ES (SEGURADO)
e o TOMADOR em ..../....../.........., seja da alçada de recolhimento ou de
responsabilidade do TOMADOR ainda que na condição de responsável solidário;
b) tenham sido constituídas e notificadas ao TOMADOR e à
SEGURADORA dentro do prazo de vigência da apólice, ainda que efetivamente
devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do
mencionado prazo.
A constituição do valor relativo à dívida, multa, infração,
pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará mediante regular
processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação ao TOMADOR e à
SEGURADORA que ficará obrigada a recolhê-lo aos cofres públicos depositando o
valor em conta bancária mantida pelo SEGURADO – SEFAZ/ES – e informada na
notificação, no prazo de 30 dias, independente de aviso ou notificação
judicial.
ANEXO I - Condições Gerais Circular
SUSEP n.º 232 , de 03 de junho de 2003.
1. Objeto
Este seguro garante o fiel
cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal,
firmado com o segurado, conforme os termos da apólice.
2. Definições
I. Seguro Garantia: seguro que
garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato
principal, conforme os termos da apólice.
II. Contrato Principal: o documento
contratual, seus aditivos e ANEXOS, que especificam as obrigações e direitos do
segurado e do tomador.
III. Proposta: instrumento formal
de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em
vigor.
IV. Apólice: documento, assinado
pela seguradora, que representa formalmente o seguro garantia.
V. Endosso: instrumento formal,
assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de seguro
garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
VI. Condições Gerais: as cláusulas
da apólice de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia.
VII. Condições Especiais: as
cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do
contrato de seguro e alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais.
VIII. Condições Particulares: as
que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o tomador, o objeto do
seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado
contrato de seguro.
IX. Segurado: credor das obrigações
assumidas pelo tomador no contrato principal.
X. Tomador: devedor das obrigações
por ele assumidas no contrato principal.
XI. Seguradora: a sociedade de
seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações
assumidas pelo tomador no contrato principal.
XII. Prêmio: importância devida, à
seguradora, pelo tomador, para obter a cobertura do seguro.
XIII. Sinistro: o inadimplemento
das obrigações cobertas pelo seguro.
XIV. Indenização: o pagamento dos
prejuízos diretos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo
seguro.
3. Valor da Garantia
3.1. O valor da garantia desta
apólice deve ser entendido como o valor máximo nominal por ela garantido.
3.2 Quando efetuadas alterações de
valores previamente estabelecidas no contrato principal, o valor da garantia
deverá acompanhar tais modificações.
3.3. Para alterações posteriores
efetuadas no contrato principal, em virtude das quais se faça necessária a
modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá também ser
modificado, mediante solicitação à seguradora de emissão de endosso de cobrança
ou restituição de prêmio relativo ao acréscimo ou ao decréscimo do valor da
garantia e ao prazo a decorrer.
4. Prêmio do Seguro
4.1. O tomador é o responsável pelo
pagamento do prêmio à seguradora.
4.2. Fica entendido e acordado que
o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio
nas datas convencionadas.
5. Vigência
A vigência da cobertura do seguro
garantia será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, devendo o
tomador efetuar o pagamento do prêmio por todo esse prazo.
6. Expectativa e Caracterização do
Sinistro
6.1. Comprovada pelo segurado a
inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente
apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial feita ao
tomador, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenização
devida.
6.2. Ao efetuar a notificação
extrajudicial ao tomador, o segurado deverá, concomitantemente, comunicar à
seguradora a expectativa do sinistro, por meio de envio de cópia da notificação
extrajudicial, bem como documentação indicando claramente os itens não
cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver.
7. Indenização
7.1. Caracterizado o sinistro, a
seguradora indenizará o segurado, até o limite da garantia desta apólice,
segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre ambos:
I. realizando, por meio de
terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade e o
concluir, sob a sua integral responsabilidade; ou
II. pagando os prejuízos causados
pela inadimplência do tomador.
7.2. O pagamento da indenização, ou
o início do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no prazo máximo de trinta
dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados
pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do
sinistro.
8. Sub-Rogação
Paga a indenização ou iniciado o
cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora
sub-rogar-se-á nos direitos do segurado contra o tomador, ou contra terceiros
cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
9. Isenção de Responsabilidade
9.1. a seguradora ficará isenta de
responsabilidade em relação a esta apólice na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
I. Casos fortuitos ou de força
maior, nos termos do Código Civil Brasileiro.
II. Descumprimento das obrigações
do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado.
III. Alteração das obrigações
contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre
segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora.
IV. Atos ilícitos dolosos
praticados pelo segurado ou por seu representante legal.
9.2. Excluem-se, expressamente, da
responsabilidade da seguradora, todas e quaisquer multas que tenham caráter
punitivo, salvo disposição em contrário prevista nas condições especiais.
10. Concorrência de Garantias
No caso de existirem duas ou mais
garantias, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, a seguradora
responderá, proporcionalmente, com os demais participantes.
11. Extinção da Garantia
A garantia dada por este seguro
extinguir-se-á:
I. quando o objeto do contrato
principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo
ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II. quando segurado e seguradora
assim o acordarem;
III. com o pagamento da
indenização;
IV. quando do término da vigência
previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais
ou quando prorrogado por meio de endosso, em caso de alteração do prazo do
contrato principal.
12. Controvérsias
12.1. As controvérsias surgidas na
aplicação destas condições poderão ser resolvidas:
I. por arbitragem; ou
II. por medida de caráter judicial.
12.2. No caso de arbitragem, deverá
constar, na apólice, a cláusula compromissória.
13. Prescrição
Os prazos prescricionais são
aqueles determinados pela lei.
14. Foro
As questões judiciais entre
seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
ANEXO II – Complemento das
Condições Gerais
Este ANEXO, contendo
.(xxx). páginas, faz parte integrante e inseparável da apólice n.º
.......................
AS CONDIÇÕES GERAIS DA
APÓLICE n.º .......................FICAM ALTERADAS E/OU ACRESCIDAS NAS
RESPECTIVAS CLÁUSULAS E ITENS EXPRESSOS ABAIXO:
6. Expectativa e
Caracterização do Sinistro
6.1. Comprovada pelo
segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela
presente apólice, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a
indenização devida.
6.2. Ao constatar a
inadimplência do tomador, o segurado deverá comunicar à seguradora, por meio de
envio de ofício, bem como cópia do processo administrativo com decisão determinando
a execução da garantia.
7. Indenização
7.1. Caracterizado o
sinistro, a seguradora indenizará o segurado, pagando o valor descrito nesta
apólice, uma vez que o prejuízo decorrente da inadimplência do tomador, para
efeito deste seguro, é o valor garantido por esta apólice.
7.2. O pagamento da
indenização deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a
partir da data de entrega dos documentos citados no parágrafo 6.2.
9. Isenção de
Responsabilidade
O inciso II da Cláusula
9. Isenção de Responsabilidade fica alterado pelo seguinte:
II. Descumprimento das
obrigações do tomador decorrente de atos ilícitos do segurado;
10. Foro
Fica eleito para dirimir as questões oriundas deste Seguro
Garantia o Foro da comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão
de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
11. Notificações
As notificações e
comunicações á seguradora devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à
.......................................... encaminhado ao endereço ..........................................................
12. Ratificação
Ratificam-se
integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas
pelas presentes Condições Especiais.
Local, __ de
______ de ____.
_________________________________________________
* Este texto não substitui o publicado
no Diário Oficial.