PORTARIA Nº 002-R

D.O.E.: 02.02.2010 RET.: 11.03.2010

PORTARIA N.º 002-R, DE 01 DE MARÇO DE 2010.

 

Altera a redação da Portaria n.º 017-R, de 27 de julho de 2009.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O art. 2.º da Portaria n.º 017-R, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2.º  Ficam instituídos os seguintes documentos, na forma dos Anexos I a VII, que integram esta Portaria:

 

I - Carta de Fiança Bancária para Fabricante de Equipamento ECF;

 

.........................................................................................................................................

 

IV - Apólice de Seguro-garantia para Fabricante de Equipamento ECF;

 

.........................................................................................................................................

 

VI - Carta de Fiança Bancária para Credenciamento de Empresa Interventora; e

 

VII - Apólice de Seguro-garantia para Credenciamento de Empresa Interventora.” (NR)

 

Art. 2.º  Os Anexos I e IV da Portaria n.º 017-R, de 27 de julho de 2009, ficam alterados na forma dos Anexos I e II que integram essa Portaria.

 

Art. 3.º  A Portaria n.º 017-R, de 27 de julho de 2009, fica acrescida dos Anexos VI e VII, na forma dos Anexos III e IV que integram essa Portaria.

 

Art. 4.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 1.º de março de 2010.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO I DO PORTARIA N.º 002-R, DE 01 DE MARÇO DE 2010.

 

“ANEXO I DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA FABRICANTE DE EQUIPAMENTO ECF

 

 

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA Nº ....................................                                                 EMITIDA EM ......../........../..........

 

 

1. FIADOR

Banco ........................................, com sede no Município de ....................., Estado ...., endereço .............., inscrito no CNPJ sob o nº ....................., neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante designado apenas BANCO.

 

2. BENEFECIÁRIA

Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada SEFAZ/ES.

 

3. AFIANÇADA

Empresa .............................................., com sede no Município de  ....................................., Estado ............., endereço .................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ....................., doravante designada AFIANÇADA.

 

O BANCO qualificado no quadro 1 declara-se FIADOR solidariamente responsável com a AFIANÇADA qualificada no quadro 3, até o valor de R$ ........................ (.................................), pelo cumprimento das obrigações referentes aos Atestados de Responsabilidade e Capacitação Técnica que emitir em favor de empresas de assistência técnica por essa capacitadas a realizar intervenções técnicas em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal  - ECF.

Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no art. 827, caput, combinado com o art. 828, I, ambos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de ......./......./......... a ....../......../..........

A Fiança outorgada abrange, até o limite acima indicado, qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento da AFIANÇADA der motivo e que:

a) nos termos da legislação e dos Atestados de Responsabilidade e Capacitação Técnica emitidos pela AFIANÇADA, seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade dessa, ainda que na condição de responsável solidária;

b) tenham sido constituídas e notificadas à AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) dentro do prazo de validade acima especificado, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo.

A constituição do valor relativo à dívida, multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação à AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) que ficará obrigado a recolhê-lo aos cofres públicos, depositando o valor em conta bancária mantida pela SEFAZ/ES e informada na notificação, no prazo de 30 dias úteis, independentemente de aviso ou notificação judicial.

O BANCO declara, ainda, que essa Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários.

Decorridos 30 (trinta) dias da data de vencimento desta Fiança, e, se durante esse período, o BANCO não tiver recebido da BENEFICIÁRIA – SEFAZ/ES – o original desta Carta de Fiança, ou qualquer comunicação relativa ao inadimplemento da AFIANÇADA, esta Fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em conseqüência, de produzir qualquer efeito, exceto se houver obrigações pendentes em virtude de litígio.

As notificações e comunicações ao BANCO (FIADOR) devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à .........................................., encaminhado ao endereço ..........................................................................................

Fica eleito para dirimir as questões oriundas desta garantia o Foro da comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Esta Carta de Fiança é emitida em 01 (uma) única via.

 

....................... , ..... de ..................... de .........

 

Banco ..............................................................

 

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________________ 2. _____________________________________

    Nome:                                                                      Nome:

    CPF:                                                                        CPF:


ANEXO II DO PORTARIA N.º 002-R, DE 01 DE MARÇO DE 2010.

 

“ANEXO IV DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

APÓLICE DE SEGURO GARANTIA PARA FABRICANTE DE EQUIPAMENTO ECF

 

 

APÓLICE Nº ....................................                                                                           EMITIDA EM ......../........../..............

 

 

1.. SEGURADORA

Seguradora ........................................ com sede no Município de ....................., Estado ...., endereço .............., inscrita no CNPJ sob o nº .............. neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada apenas SEGURADORA.

 

2. SEGURADO

Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada SEFAZ/ES.

 

3. TOMADOR

Empresa .............................................. com sede no Município de  ..................., Estado ......, endereço ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ....................., doravante designada TOMADOR.

 

A  SEGURADORA, por meio desta apólice de Seguro Garantia,  garante à SEFAZ/ES o cumprimento  das obrigações  do TOMADOR assumidas em decorrência dos Atestados de Responsabilidade e Capacitação Técnica que emitir em favor de empresas de assistência técnica por esse capacitadas a realizar intervenções técnicas em equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF –, até o valor segurado desta apólice, conforme o disposto nas cláusulas e condições a seguir:

 

VALOR DA GARANTIA: R$ ........................... (......................................................................... reais)

VALOR DO PRÉMIO: R$ .............................. (......................................................................... reais)

VIGÊNCIA: de ......../............/............. a ........../.........../................

 

OBJETO DA GARANTIA: Garantia de indenização até o valor fixado nesta apólice, decorrente de qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento do TOMADOR der motivo e que:

a) nos termos da legislação e dos Atestados de Responsabilidade e Capacitação Técnica emitidos pelo TOMADOR, seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade deste, ainda que na condição de responsável solidário;

b) tenham sido constituídas e notificadas ao TOMADOR e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência acima especificado, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo.

Esta apólice é emitida de acordo com as condições da Circular da SUSEP n.º 232/03. 

São parte integrante e inseparável desta apólice os seguintes ANEXOS, que ora ratificamos:

a) Anexo I - Condições Gerais - Circular SUSEP n.º 232, de 03 de junho de 2003.

b) Anexo II - Complemento das Condições Gerais.

c) Modelo do Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica.

Fazem parte integrante desta apólice, as condições da garantia, constantes abaixo.

(LOCAL E DATA DE EMISSÃO).

 

CONDIÇÕES GERAIS

As Condições Gerais desta Garantia estão descritas no ANEXO “Condições Gerais - Circular SUSEP n.º 232 de 03 de Junho de 2003”. 

 

CONDIÇÕES ESPECIAIS 

1. Cláusula Específica para Emissão de Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica por Empresa Fabricante de Equipamento ECF para fins de credenciamento de empresa interventora.

1.1 Fica entendido que este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresa fabricante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF –, decorrentes da emissão de Atestados de Responsabilidade e Capacitação Técnica para fins de credenciamento de empresa interventora, até o valor da garantia fixado na apólice.

1.2 Aplicam-se a este seguro as definições e disposições constantes do art. 671 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e da Portaria SEFAZ nº 17-R, de 27 de julho de 2009.

1.3 Definem-se também, para efeito deste seguro:

I. Segurado: a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.

II. Tomador: a empresa fabricante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF – que emitir Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica para fins de credenciamento de empresa interventora por esse capacitada.

1.4 a garantia tem efeito pelo período estabelecido na apólice, não se presumindo a renovação, a qual será formalizada pela emissão de nova apólice, precedida de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice, declarando seu interesse na manutenção da garantia.

 

2. Em complemento à Cláusula 6 - Expectativa e Caracterização de Sinistro – fica entendido e concordado que, quando o Segurado constatar a inadimplência do Tomador em relação às obrigações decorrentes da emissão do Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica, o Segurado deverá imediatamente comunicar imediatamente esse fato à Seguradora, mediante ofício para que essa tome as providências necessárias para a respectiva indenização ao Segurado.

RATIFICAÇÃO: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.

 

CONDIÇÕES PARTICULARES

A presente apólice assegura qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento do TOMADOR der motivo e que:

a) nos termos da legislação e dos Atestados de Responsabilidade e Capacitação Técnica emitidos pelo TOMADOR, seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade desse, ainda que na condição de responsável solidário;

b) tenham sido constituídas e notificadas ao TOMADOR e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência da apólice, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo.

A constituição do valor relativo à dívida, multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação ao TOMADOR e à SEGURADORA que ficará obrigada a recolhê-lo aos cofres públicos depositando o valor em conta bancária mantida pelo SEGURADO – SEFAZ/ES – e informada na notificação, no prazo de 30 dias, independente de aviso ou notificação judicial.

 

ANEXO I - Condições Gerais Circular SUSEP n.º 232 , de 03 de junho de 2003.

1. Objeto

Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com o segurado, conforme os termos da apólice. 

2. Definições

I. Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice.

II. Contrato Principal: o documento contratual, seus aditivos e ANEXOS, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.

III. Proposta: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.

IV. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o seguro garantia.

V. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de seguro garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.

VI. Condições Gerais: as cláusulas da apólice de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia.

VII. Condições Especiais: as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais.

VIII. Condições Particulares: as que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o tomador, o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.

IX. Segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

X. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas no contrato principal.

XI. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

XII. Prêmio: importância devida, à seguradora, pelo tomador, para obter a cobertura do seguro.

XIII. Sinistro: o inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.

XIV. Indenização: o pagamento dos prejuízos diretos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro. 

3. Valor da Garantia

3.1. O valor da garantia desta apólice deve ser entendido como o valor máximo nominal por ela garantido.

3.2 Quando efetuadas alterações de valores previamente estabelecidas no contrato principal, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações.

3.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá também ser modificado, mediante solicitação à seguradora de emissão de endosso de cobrança ou restituição de prêmio relativo ao acréscimo ou ao decréscimo do valor da garantia e ao prazo a decorrer. 

4. Prêmio do Seguro

4.1. O tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora.

4.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas. 

5. Vigência

A vigência da cobertura do seguro garantia será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, devendo o tomador efetuar o pagamento do prêmio por todo esse prazo. 

6. Expectativa e Caracterização do Sinistro

6.1. Comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenização devida.

6.2. Ao efetuar a notificação extrajudicial ao tomador, o segurado deverá, concomitantemente, comunicar à seguradora a expectativa do sinistro, por meio de envio de cópia da notificação extrajudicial, bem como documentação indicando claramente os itens não cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver. 

7. Indenização

7.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado, até o limite da garantia desta apólice, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre ambos:

I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; ou

II. pagando os prejuízos causados pela inadimplência do tomador.

7.2. O pagamento da indenização, ou o início do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro. 

8. Sub-Rogação

Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro. 

9. Isenção de Responsabilidade

9.1. a seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação a esta apólice na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

I. Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro.

II. Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado.

III. Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora.

IV. Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado ou por seu representante legal.

9.2. Excluem-se, expressamente, da responsabilidade da seguradora, todas e quaisquer multas que tenham caráter punitivo, salvo disposição em contrário prevista nas condições especiais. 

10. Concorrência de Garantias

No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, a seguradora responderá, proporcionalmente, com os demais participantes. 

11. Extinção da Garantia

A garantia dada por este seguro extinguir-se-á:

I. quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;

II. quando segurado e seguradora assim o acordarem;

III. com o pagamento da indenização;

IV. quando do término da vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais ou quando prorrogado por meio de endosso, em caso de alteração do prazo do contrato principal. 

12. Controvérsias

12.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas condições poderão ser resolvidas:

I. por arbitragem; ou

II. por medida de caráter judicial.

12.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória. 

13. Prescrição

Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei. 

14. Foro

As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste.

 

ANEXO II – Complemento das Condições Gerais

Este ANEXO, contendo .(xxx). páginas, faz parte integrante e inseparável da apólice n.º ....................... 

AS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE n.º .......................FICAM ALTERADAS E/OU ACRESCIDAS NAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS E ITENS EXPRESSOS ABAIXO:

6. Expectativa e Caracterização do Sinistro

6.1. Comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente apólice, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenização devida.

6.2. Ao constatar a inadimplência do tomador, o segurado deverá comunicar à seguradora, por meio de envio de ofício, bem como cópia do processo administrativo com decisão determinando a execução da garantia.

7. Indenização

7.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado, pagando o valor descrito nesta apólice, uma vez que o prejuízo decorrente da inadimplência do tomador, para efeito deste seguro, é o valor garantido por esta apólice.

7.2. O pagamento da indenização deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de entrega dos documentos citados no parágrafo 6.2.

9. Isenção de Responsabilidade

O inciso II da Cláusula 9. Isenção de Responsabilidade fica alterado pelo seguinte:

II. Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ilícitos do segurado; 

10. Foro

Fica eleito para dirimir as questões oriundas deste Seguro Garantia o Foro da comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

11. Notificações

As notificações e comunicações á seguradora devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à .......................................... , encaminhado ao endereço ..........................................................

12. Ratificação 

Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais. 

Local, __ de  ______ de ____. 

_________________________________________________ 


ANEXO III DO PORTARIA N.º 002-R, DE 01 DE MARÇO DE 2010.

 

“ANEXO VI DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA INTERVENTORA

 

 

CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA Nº .................................... EMITIDA EM ......../........../..............

 

 

1.. FIADOR

Banco ........................................, com sede no Município de ....................., Estado ...., endereço .............., inscrito no CNPJ sob o nº .............., neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante designado apenas BANCO.

 

2. BENEFECIÁRIA

Secretaria de Estado da Fazenda do Espirito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada SEFAZ/ES.

 

3. AFIANÇADA

Empresa .............................................. com sede no Município de  ..................., Estado ......, endereço ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ....................., doravante designada AFIANÇADA..

 

O BANCO qualificado no quadro 1 declara-se FIADOR solidariamente responsável com a AFIANÇADA qualificada no quadro 3, até o valor de R$ ........................ (.................................reais), pelo cumprimento das obrigações referentes ao Termo de Acordo nº ...................., celebrado entre a SEFAZ/ES e a AFIANÇADA em ..../....../..........

Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no art. 827, caput, combinado com o art. 828, I, ambos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de ......./......./......... até  ....../......../..........

A Fiança outorgada abrange, até o limite acima indicado, qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento da AFIANÇADA der motivo e que:

a) nos termos da legislação e do Termo de Acordo nº ...................., celebrado entre a SEFAZ/ES e a AFIANÇADA em ..../....../.........., seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade da AFIANÇADA ainda que na condição de responsável solidária;

b) tenham sido constituídas e notificadas à AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) dentro do prazo de validade acima especificado, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo.

A constituição do valor relativo à dívida, multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação à AFIANÇADA e ao BANCO (FIADOR) que ficará obrigado a recolhê-lo aos cofres públicos, depositando o valor em conta bancária mantida pela SEFAZ/ES e informada na notificação, no prazo de 30 dias úteis, independentemente de aviso ou notificação judicial.

O BANCO declara, ainda, que essa Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários.

Decorridos 30 (trinta) dias da data de vencimento desta Fiança, e se durante esse período o BANCO não tiver recebido da BENEFICIÁRIA – SEFAZ/ES – o original desta Carta de Fiança, ou, qualquer comunicação relativa ao inadimplemento da AFIANÇADA, esta Fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em conseqüência, de produzir qualquer efeito, exceto se houver obrigações pendentes em virtude de litígio.

As notificações e comunicações ao BANCO (FIADOR) devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à .......................................... encaminhado ao endereço ..........................................................

Fica eleito para dirimir as questões oriundas desta garantia o Foro da comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Esta Carta de Fiança é emitida em 01 (uma) única via.

....................... , ..... de ..................... de ..........

 

Banco ................................................................

 

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________________ 2. _____________________________________

    Nome:                                                                      Nome:

    CPF:                                                                        CPF:


ANEXO IV DO PORTARIA N.º 002-R, DE 01 DE MARÇO DE 2010.

 

“ANEXO VII DO PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

APÓLICE DE SEGURO GARANTIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA INTERVENTORA

 

 

APÓLICE Nº ....................................                                          EMITIDA EM ......../........../..............

 

 

1.. SEGURADORA

Seguradora ........................................ com sede no Município de ....................., Estado ...., endereço .............., inscrita no CNPJ sob o nº .............. neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designado apenas SEGURADORA.

 

2. SEGURADO

Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, CNPJ nº 27.080.571/0001-30, doravante designada SEFAZ/ES.

 

3. TOMADOR

Empresa .............................................. com sede no Município de  ..................., Estado ......, endereço ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ....................., doravante designada TOMADOR.

 

SEGURADORA, por meio desta apólice de Seguro Garantia,  garante ao SEGURADO – SEFAZ/ES –, o cumprimento  das obrigações  do TOMADOR assumidas no Termo de Acordo nº ...................., celebrado entre a SEFAZ/ES e o TOMADOR em ..../....../.......... até o valor segurado desta apólice, conforme o disposto nas cláusulas e condições a seguir:

 

VALOR DA GARANTIA: R$ ......................... (......................................................................... reais)

VALOR DO PRÉMIO: R$ .............................. (......................................................................... reais)

VIGÊNCIA: de ......../............/............. a ........../.........../................

 

OBJETO DA GARANTIA: Garantia de indenização até o valor fixado nesta apólice, decorrente de qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento do TOMADOR der motivo e que:

a) nos termos da legislação e do Termo de Acordo nº ...................., celebrado entre a SEFAZ/ES e o TOMADOR em ..../....../.........., seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade do TOMADOR ainda que na condição de responsável solidária;

b) tenham sido constituídas e notificadas ao TOMADOR e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência acima especificado, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo.

Esta apólice é emitida de acordo com as condições da Circular SUSEP n.º 232/03. 

São parte integrante e inseparável desta apólice os seguintes ANEXOS, que ora ratificamos:

a) Anexo I - Condições Gerais - Circular SUSEP n.º 232, de 03 de junho de 2003.

b) Anexo II - Complemento das Condições Gerais.

c) Cópia do Termo de Acordo nº ...................., celebrado entre a SEFAZ/ES e o TOMADOR em ..../....../..........

Fazem parte integrante desta apólice, as condições da garantia, constantes abaixo.

(LOCAL E DATA DE EMISSAO).

 

CONDIÇÕES GERAIS

As Condições Gerais desta Garantia estão descritas no ANEXO “Condições Gerais - Circular SUSEP n.º 232 de 03 de Junho de 2003”. 

 

CONDIÇÕES ESPECIAIS 

1. Cláusula Específica para Credenciamento de Empresa Interventora em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

1.1 Fica entendido que este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresa credenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo a realizar intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF – até o valor da garantia fixado na apólice. 

1.2 Aplicam-se a este seguro as definições e disposições constantes do art. 671 do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e da Portaria SEFAZ nº 17-R, de 27 de julho de 2009.

1.3 Definem-se também, para efeito deste seguro:

I. Segurado: a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.

II. Tomador: a empresa interventora credenciada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo a realizar intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF –.

1.4 a garantia tem efeito pelo período estabelecido na apólice, não se presumindo a renovação, a qual será formalizada pela emissão de nova apólice, precedida de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.

2. Em complemento à Cláusula 6 - Expectativa e Caracterização de Sinistro – fica entendido e concordado que, quando o Segurado constatar a inadimplência do Tomador em relação às obrigações  decorrentes do credenciamento, o Segurado deverá comunicar imediatamente esse fato à Seguradora, mediante ofício para que essa tome as providências necessárias para a respectiva indenização ao Segurado. 

RATIFICAÇÃO: Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.

 

CONDIÇÕES PARTICULARES

A presente apólice assegura qualquer dívida, multa, infração, pena pecuniária e prejuízos causados ao Erário a que o procedimento do TOMADOR der motivo e que:

a) nos termos da legislação e do Termo de Acordo nº ...................., celebrado entre a SEFAZ/ES (SEGURADO) e o TOMADOR em ..../....../.........., seja da alçada de recolhimento ou de responsabilidade do TOMADOR ainda que na condição de responsável solidário;

b) tenham sido constituídas e notificadas ao TOMADOR e à SEGURADORA dentro do prazo de vigência da apólice, ainda que efetivamente devidas após tal prazo ou decorrentes de procedimentos praticados antes do mencionado prazo.

A constituição do valor relativo à dívida, multa, infração, pena pecuniária ou prejuízos causados ao Erário se dará mediante regular processo administrativo, cuja cópia acompanhará a notificação ao TOMADOR e à SEGURADORA que ficará obrigada a recolhê-lo aos cofres públicos depositando o valor em conta bancária mantida pelo SEGURADO – SEFAZ/ES – e informada na notificação, no prazo de 30 dias, independente de aviso ou notificação judicial.

 

ANEXO I - Condições Gerais Circular SUSEP n.º 232 , de 03 de junho de 2003.

1. Objeto

Este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com o segurado, conforme os termos da apólice. 

2. Definições

I. Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, conforme os termos da apólice.

II. Contrato Principal: o documento contratual, seus aditivos e ANEXOS, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.

III. Proposta: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.

IV. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o  seguro garantia.

V. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de seguro garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.

VI. Condições Gerais: as cláusulas da apólice de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia.

VII. Condições Especiais: as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais.

VIII. Condições Particulares: as que particularizam a apólice, discriminando o segurado, o tomador, o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.

IX. Segurado: credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

X. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas no contrato principal.

XI. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

XII. Prêmio: importância devida, à seguradora, pelo tomador, para obter a cobertura do seguro.

XIII. Sinistro: o inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.

XIV. Indenização: o pagamento dos prejuízos diretos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro. 

3. Valor da Garantia

3.1. O valor da garantia desta apólice deve ser entendido como o valor máximo nominal por ela garantido.

3.2 Quando efetuadas alterações de valores previamente estabelecidas no contrato principal, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações.

3.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá também ser modificado, mediante solicitação à seguradora de emissão de endosso de cobrança ou restituição de prêmio relativo ao acréscimo ou ao decréscimo do valor da garantia e ao prazo a decorrer. 

4. Prêmio do Seguro

4.1. O tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora.

4.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas. 

5. Vigência

A vigência da cobertura do seguro garantia será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, devendo o tomador efetuar o pagamento do prêmio por todo esse prazo. 

6. Expectativa e Caracterização do Sinistro

6.1. Comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente apólice, e quando resultar infrutífera a notificação extrajudicial feita ao tomador, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenização devida.

6.2. Ao efetuar a notificação extrajudicial ao tomador, o segurado deverá, concomitantemente, comunicar à seguradora a expectativa do sinistro, por meio de envio de cópia da notificação extrajudicial, bem como documentação indicando claramente os itens não cumpridos do contrato, com a resposta do tomador, se houver. 

7. Indenização

7.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado, até o limite da garantia desta apólice, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre ambos:

I. realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade e o concluir, sob a sua integral responsabilidade; ou

II. pagando os prejuízos causados pela inadimplência do tomador.

7.2. O pagamento da indenização, ou o início do cumprimento da obrigação, deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro. 

8. Sub-Rogação

Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro. 

9. Isenção de Responsabilidade

9.1. a seguradora ficará isenta de responsabilidade em relação a esta apólice na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

I. Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro.

II. Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado.

III. Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora.

IV. Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado ou por seu representante legal.

9.2. Excluem-se, expressamente, da responsabilidade da seguradora, todas e quaisquer multas que tenham caráter punitivo, salvo disposição em contrário prevista nas condições especiais. 

10. Concorrência de Garantias

No caso de existirem duas ou mais garantias, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, a seguradora responderá, proporcionalmente, com os demais participantes. 

11. Extinção da Garantia

A garantia dada por este seguro extinguir-se-á:

I. quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;

II. quando segurado e seguradora assim o acordarem;

III. com o pagamento da indenização;

IV. quando do término da vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas condições especiais ou quando prorrogado por meio de endosso, em caso de alteração do prazo do contrato principal. 

12. Controvérsias

12.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas condições poderão ser resolvidas:

I. por arbitragem; ou

II. por medida de caráter judicial.

12.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória. 

13. Prescrição

Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei. 

14. Foro

As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste.

 

ANEXO II – Complemento das Condições Gerais

Este ANEXO, contendo .(xxx). páginas, faz parte integrante e inseparável da apólice n.º ....................... 

AS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE n.º .......................FICAM ALTERADAS E/OU ACRESCIDAS NAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS E ITENS EXPRESSOS ABAIXO:

6. Expectativa e Caracterização do Sinistro

6.1. Comprovada pelo segurado a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela presente apólice, o segurado terá o direito de exigir, da seguradora, a indenização devida.

6.2. Ao constatar a inadimplência do tomador, o segurado deverá comunicar à seguradora, por meio de envio de ofício, bem como cópia do processo administrativo com decisão determinando a execução da garantia.

7. Indenização

7.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora indenizará o segurado, pagando o valor descrito nesta apólice, uma vez que o prejuízo decorrente da inadimplência do tomador, para efeito deste seguro, é o valor garantido por esta apólice.

7.2. O pagamento da indenização deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de entrega dos documentos citados no parágrafo 6.2.

9. Isenção de Responsabilidade

O inciso II da Cláusula 9. Isenção de Responsabilidade fica alterado pelo seguinte:

II. Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ilícitos do segurado; 

10. Foro

Fica eleito para dirimir as questões oriundas deste Seguro Garantia o Foro da comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

11. Notificações

As notificações e comunicações á seguradora devem ser efetuadas por meio de ofício dirigido à ..........................................  encaminhado ao endereço ..........................................................

12. Ratificação 

Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais. 

Local, __ de  ______ de ____. 

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* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.