D.O.E.: 10.01.2011 PORTARIA N.º 01-R, DE 7 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º Esta Portaria dispõe sobre dispensa de obrigatoriedade de realização da Escrituração Fiscal Digital – EFD, com base no art. 758-A, § 9.º, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 2.º Ficam dispensados da obrigatoriedade de realização da EFD os estabelecimentos que não constarem da relação que será disponibilizada na internet, no endereço http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/efd/, identificada como "Lista dos Obrigados EFD no ES.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "c68333886a000b0c1a332dfdb9a01dcb", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest 5.
Art. 3.º Para fins de obrigatoriedade da realização da EFD, os contribuintes deverão observar as datas e o perfil previstos nas colunas “Início obrigatoriedade EFD”, “Fim obrigatoriedade EFD” e “Perfil”, conforme indicações contidas na relação de que trata o art. 2.º.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2009.
Vitória, 7 de janeiro de 2011.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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