D.O.E.: 17.07.2012 PORTARIA N.º08-R, DE 16 DE JULHO DE 2012.
Introduz alterações na Portaria n.º 017-R, de 27 de julho de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º O art. 1.º da Portaria n.º 017-R, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Esta Portaria implementa controles relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF –, previstos nos arts. 699-Q, § 2º, IV, VII e IX, e 699-Y, II a IV, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.” (NR)
Art. 2.º Os Anexos IV, V, VII, VIII e X da Portaria n.º 017-R, de 27 de julho de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos I a V. que integram esta Portaria.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2012.
Art. 4.º Ficam revogados o inciso II do art. 2.º e o Anexo II da Portaria n.º 017-R, de 27 de julho de 2009.
Vitória, 16 de julho de 2012.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda ANEXO I DA PORTARIA Nº 08- R, DE 16 DE JULHO DE 2012
ANEXO IV DA PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
APÓLICE DE SEGURO GARANTIA PARA FABRICANTE DE EQUIPAMENTO ECF .................................................................................................................................................................................
CONDIÇÕES ESPECIAIS 1. ............................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................................. 1.2 Aplicam-se a este seguro as definições e disposições constantes do art. 699-Q do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e da Portaria SEFAZ nº 17-R, de 27 de julho de 2009. .........................................................................................................................................................................(NR)”
ANEXO II DA PORTARIA Nº 08- R, DE 16 DE JULHO DE 2012
ANEXO V DA PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA PARA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF................................................................................................................................................................................. “DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
.........................................................................................................................................................................(NR)” ANEXO III DA PORTARIA Nº 08- R, DE 16 DE JULHO DE 2012
ANEXO VII DA PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.APÓLICE DE SEGURO GARANTIA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESA INTERVENTORA
................................................................................................................................................................................. CONDIÇÕES ESPECIAIS 1. ............................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................................. 1.2 Aplicam-se a este seguro as definições e disposições constantes do art. 699-Q do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e da Portaria SEFAZ nº 17-R, de 27 de julho de 2009. .........................................................................................................................................................................(NR)” ANEXO IV DA PORTARIA Nº 08- R, DE 16 DE JULHO DE 2012
ANEXO VIII DA PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA PARA INTERVENTORA EM ECF
................................................................................................................................................................................. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
.........................................................................................................................................................................”(NR)
ANEXO V DA PORTARIA Nº 08- R, DE 16 DE JULHO DE 2012
ANEXO X DA PORTARIA N.º 017-R , DE 27 DE JULHO DE 2009.
APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA PARA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF .................................................................................................................................................................................
CONDIÇÕES ESPECIAIS 1. ............................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................................. 1.2 Aplicam-se a este seguro as definições e disposições constantes do art. 699-Q do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e da Portaria SEFAZ nº 17-R, de 27 de julho de 2009. .........................................................................................................................................................................”(NR)
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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