Port09-R

PORTARIA N.º 09-R, DE 01 DE AGOSTO DE 2012

 

 

Prorroga prazo para recolhimento, devido à paralisação do Sistema de Informações Tributárias – SIT –, da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 1.058, § 1.º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Tendo em vista a paralisação do Sistema de Informações Tributárias – SIT –, por motivos operacionais, no dia 31 de julho de 2012, o prazo para recolhimento de auto de infração, notificação de débito, denúncia espontânea e parcelamento de débitos para com a Fazenda Pública Estadual, com vencimento nessa data, fica prorrogado para o dia 7 de agosto de 2012.

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 01 de agosto de 2012.

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.