PORTARIA Nº 18-R

D.O.E.: 08.12.2011

PORTARIA N.º 18-R, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

 

Altera a redação da Portaria n.º 12-R, de 30 de agosto de 2010.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O art. 3.º da Portaria n.º 12-R, de 30 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação

 

“Art. 3.º  Após enviar as informações à Sefaz, o NAC deverá restituir as quartas vias das notas fiscais de produtor à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, que deverá encaminhá-las ao Arquivo Geral da Sefaz.” (NR)

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 7 de dezembro de 2011.

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.