D.O.E.: 08.12.2011 PORTARIA N.º 18-R, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera a redação da Portaria n.º 12-R, de 30 de agosto de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º O art. 3.º da Portaria n.º 12-R, de 30 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 3.º Após enviar as informações à Sefaz, o NAC deverá restituir as quartas vias das notas fiscais de produtor à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito, que deverá encaminhá-las ao Arquivo Geral da Sefaz.” (NR)
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 7 de dezembro de 2011.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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