PORTARIA N.º 005-R

DOE: 17.04.2013

PORTARIA N.º 05-R, DE 16 DE ABRIL DE 2013.

 

 

Altera a Portaria n.º 33-R, de 1 de novembro de 2006.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O art. 7.º da Portaria n.º 33-R, de 1 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 7.º  ..................................................................................................................................

 

..................................................................................................................................................

 

§ 6.º  Na hipótese de cancelamento, declaração de nulidade ou improcedência da ação fiscal, cuja decisão seja irrecorrível, o respectivo processo deverá ser encaminhado ao autuante para que tais registros sejam efetuados no SIT.” (NR)

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 16 de abril de 2013.

 

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.