PORTARIA N.º 010-R

DOE: 26.12.2013

PORTARIA N.º 010-R, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

 

Altera a redação da Portaria n.º 17-R, de 27 de julho de 2009.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O Anexo III da Portaria n.º 17-R, de 27 de julho de 2009, fica alterado na forma do Anexo Único que integra essa Portaria.

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 23 de dezembro de 2013.

 

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 010-R, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

“ANEXO III

FICHA CADASTRAL DE EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF-ECF

 

BLOCO 1 - DADOS DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PAF–ECF

01 N° do cadastro

02 Razão social

03 Endereço comercial (Logradouro)

04 Número/Complemento

05 Bairro/Distrito

06 Município

07 UF

08 CEP

09 Endereço eletrônico (website, E-MAIL)

10 CNPJ

11 Inscrição estadual

12 Inscrição municipal

13 Telefone (DDD+n.º.)

14 Nome (responsável legal pelo programa)

15 CPF (responsável legal pelo programa)

BLOCO 2 - NATUREZA DO PEDIDO

16 Credenciamento

17 Alteração

18 Descredenciamento

BLOCO 3 - DADOS DO PAF-ECF A SER REGISTRADO (uma ficha cadastral para cada programa)

19 Nome comercial do programa

20 Versão

21 Nº LAF/PAF-ECF

22 Comercializável

23 Exclusivo-próprio

24 Exclusivo-terceirizado

25 Código de autenticação do principal arquivo executável (MD5)

26 Reg. se/cotepe d.o.u.

27 Código de autenticação da lista de arquivos executáveis (MD5)

BLOCO 4 - TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Declaro que o programa apresentado em requerimento para cadastro obedece às disposições da legislação vigente; que estou ciente de que esse cadastro não implica homologação pela Sefaz/ES; que, se necessário, o Fisco poderá requerer, na forma da lei, uma cópia dos programas-fonte e que a recusa em prestar quaisquer informações relativas ao programa implicará o descredenciamento para uso perante a Sefaz/ES, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Responsável legal pela empresa

Responsável pelo desenvolvimento do programa

28 Nome:

33 Nome:

29 Cargo:

30 CPF:

34 Assinatura:

31 Data:

32 Assinatura:

BLOCO 5 - GERÊNCIA FISCAL

PARECER

Em vista do que consta neste pedido e das informações disponíveis nesta Gerência, é o parecer pelo:

35 Deferimento

36 Indeferimento

37 Data

38 Nome/Matrícula e assinatura

BLOCO 6 - DESPACHO DA GERÊNCIA FISCAL

39 Defiro. Ao expediente para comunicar.

40 Indefiro. Ao expediente para comunicar.

41 Data

42 Nome e assinatura do(a) Gerente Fiscal

            “ (NR)

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.