PORTARIA Nº 006-R

DOE: 28.02.14

PORTARIA N.º 06-R, DE 27 DE  FEVEREIRO DE 2014.

 

 

Introduz alteração na Portaria n.º 012-R, de 4 de abril de 2007.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, que lhe são atribuídas pelo art. 148 da Constituição do Estado do Espírito Santo e com base no art. 37 do Decreto n.º 879-N, de 25 de agosto de 1976;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O art. 2.º da Portaria n.º 012-R, de 4 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2.º  ...................................................................................................................................

 

.................................................................................................................................................

 

Parágrafo único. O disposto no inciso III não se aplica às instituições bancárias com controle público.” (NR)

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, ES,  27 de fevereirode 2014.

 

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.