PORTARIA N.º 09-R, DE 18 DE MARÇO DE 2014.
Altera os Anexos I e II da Portaria n.º 07-R, de 27 de fevereiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º Os Anexos I e II da Portaria n.º 07-R, de 27 de fevereiro de 2014, ficam alterados na forma dos Anexos I e II que integram esta Portaria. Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2014.
Vitória, 18 de março de 2014.
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I PORTARIA N.º 09-R, DE 18 DE MARÇO DE 2014.
“PORTARIA N.º 07-R, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
ANEXO I
Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas aquisições interestaduais, conforme previsto no Art. 1.º, I
ANEXO II PORTARIA N.º 09-R, DE 18 DE MARÇO DE 2014.
“PORTARIA N.º 07-R, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
ANEXO II
Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas aquisições internas de Fabricantes/Importador e Atacadista do mesmo grupo econômico de um dos dois primeiros, conforme previsto no art. 1.º, II
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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