PORTARIA Nº 14-R - ATUALIZADA
* Alterada pela
Portaria nº 39-R, de 23 de agosto de 2019, DOE 26/08/20;
* Alterada pela
Portaria nº 70-R, de 31 de agosto de 2023, DOE 01/09/23;
DIO: 01/04/19
PORTARIA Nº 14 -R, DE 29
DE MARÇO DE 2019.
Publica
a relação de combustíveis e lubrificantes e as Margens de Valor Agregado – MVA
– dos combustíveis e lubrificantes sujeitos à substituição tributária.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art.
16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as
informações constantes do processo nº 85480177;
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, em relação às operações subsequentes
com os produtos de que trata esta Portaria, será obtida com aplicação da Margem
de Valor Agregado – MVA – informada no Anexo Único, observadas as regras
estabelecidas no Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.
Vitória,
29 de março de 2019.
ROGELIO
PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA Nº 14-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
RELAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES E MARGENS DE
VALOR AGREGADO – MVA – DOS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
(a
que se refere o art. 16, § 9° da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
PRODUTOS
|
CODIFICAÇÃO
|
MVA
|
Acordo
CONFAZ
|
CEST
|
NCM/SH
|
Produtor
|
Importador
|
Distribuidor
|
Nova Redação dada pela Portaria n° 039-R.
de 23.08.19, efeitos a partir de 01.07.19:
|
I - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERNAS
|
|
|
|
|
|
|
Redação anterior dada pela
Portaria 014-R, de 29.03.19, efeitos de 01.04.19 até 31.06.19:
|
I - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERNAS
|
|
|
|
|
|
|
1. Gasolinas,
exceto de aviação
|
06.002.00
|
2710.12.59
|
|
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
a) operação normal
|
|
|
143,33%
|
143,33%
|
85,41%
|
|
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o
valor da Cide.
|
|
|
237,78%
|
237,78%
|
152,71%
|
|
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o
valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.
|
|
|
229,38%
|
229,38%
|
146,82%
|
|
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o
valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.
|
|
|
429,96%
|
429,96%
|
282,38%
|
|
2. Gasolina de aviação
|
06.003.00
|
2710.12.51
|
30,00%
|
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
3.
Álcool Etílico
|
|
|
|
|
|
|
3.1 Álcool
anidro
|
06.001.00
|
2207.10
|
|
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
a) operação normal
|
|
|
|
|
28,62%
|
|
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor
da Cide.
|
|
|
|
|
152,71%
|
|
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o
valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.
|
|
|
|
|
146,82%
|
|
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor
das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.
|
|
|
|
|
282,38%
|
|
3.2 Álcool hidratado
|
06.001.00
|
2207.10
|
|
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
a) operação normal
|
|
|
33,92%
|
|
48,14%
|
|
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor
das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.
|
|
|
|
|
61,38%
|
|
4. Óleo diesel
|
06.017.00
|
2710.20.00
|
|
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
a) operação normal
|
|
|
45,86%
|
45,86%
|
|
|
b) operação sem computar no respectivo preço o valor da
Cide.
|
|
|
55,54%
|
55,54%
|
|
|
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor
das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.
|
|
|
67,96%
|
67,96%
|
|
|
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor
das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.
|
|
|
80,93%
|
80,93%
|
|
|
5.
Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e
preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que
contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de
petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e
exceto os resíduos de óleos
|
06.008.00
|
2710.19.9
|
30%
|
30,00%
|
30%
|
Convênio
ICMS 110/07
|
6. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham
menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos
|
06.015.00
|
3826.00.00
|
30,00%
|
30,00%
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
7. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de
minerais betuminosos
|
06.014.00
|
2713
|
30,00%
|
30,00%
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
8. Óleos lubrificantes
|
06.007.00
|
2710.19.3
|
61,31%
|
61,31%
|
61,31%
|
Convênio
ICMS 110/07
|
9. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP,
GLGN e Gás Natural
|
06.010.00
|
2711
|
|
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
|
06.011.00
|
2711.19.10
|
|
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
a) operação normal
|
|
|
116,07%
|
116,07%
|
|
|
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor
da Cide.
|
|
|
116,07%
|
116,07%
|
|
|
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor
das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.
|
|
|
167,68%
|
167,68%
|
|
|
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o
valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.
|
|
|
167,68%
|
167,68%
|
|
|
11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
|
06.012.00
|
2711.11.00
|
116,07%
|
116,07%
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
12. Querosenes,
exceto de aviação
|
06.004.00
|
2710.19.19
|
30,00%
|
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
subitem
13. Revogado pela Portaria 39-R, de 23.08.19, efeitos a partir
de 01.07.19:
|
13. Querosene de aviação
|
06.005.00
|
2710.19.11
|
|
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
a) operação normal
|
|
|
30,00%
|
16,93%
|
|
|
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor
da Cide.
|
|
|
|
16,93%
|
|
|
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o
valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins
|
|
|
|
24,72%
|
|
|
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o
valor das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide.
|
|
|
|
24,72%
|
|
|
14. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como
constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de
minerais betuminosos
|
06.016.00
|
3403
|
30%
|
30%
|
30%
|
Convênio
ICMS 110/07
|
Nova Redação dada pela Portaria n° 039-R.
de 23.08.19, efeitos a partir de 01.07.19:
|
II – DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
|
|
|
|
|
|
|
Redação anterior dada pela
Portaria 014-R, de 29.03.19, efeitos de 01.04.19 até 31.06.19:
|
II – DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
|
|
|
|
|
|
|
1. Gasolinas, exceto de aviação
|
06.002.00
|
2710.12.59
|
|
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
a) operação normal
|
|
|
233,33%
|
233,33%
|
153,99%
|
|
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o
valor da Cide.
|
|
|
362,71%
|
362,71%
|
246,18%
|
|
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor
das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.
|
|
|
351,20%
|
351,20%
|
238,11%
|
|
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor
das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.
|
|
|
625,97%
|
625,97%
|
423,81%
|
|
2. Gasolina de aviação
|
06.003.00
|
2710.12.51
|
78,08%
|
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
3. Álcool Etílico
|
|
|
|
|
|
|
3.1 Álcool anidro
|
06.001.00
|
2207.10
|
|
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
a) operação normal
|
|
|
|
|
71,49%
|
|
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o
valor da Cide.
|
|
|
|
|
246,18%
|
|
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o
valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.
|
|
|
|
|
238,11%
|
|
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor
das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.
|
|
|
|
|
423,81%
|
|
3.2 Álcool hidratado
|
06.001.00
|
2207.10
|
|
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
a) operação normal
|
|
|
|
|
|
|
Alíquota de 12%
|
|
|
78,08%
|
|
|
|
Alíquota de 7%
|
|
|
78,08%
|
|
|
|
4. Óleo diesel
|
06.017.00
|
2710.20.00
|
|
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
a) operação normal
|
|
|
65,75%
|
65,75%
|
|
|
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o
valor da Cide.
|
|
|
76,75%
|
76,75%
|
|
|
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o
valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.
|
|
|
90,87%
|
90,87%
|
|
|
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o
valor das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide.
|
|
|
105,60%
|
105,60%
|
|
|
5. Outros
óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e
preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que
contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de
petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e
exceto os resíduos de óleos
|
06.008.00
|
2710.19.9
|
66,30%
|
66,30%
|
66,30%
|
Convênio
ICMS 110/07
|
6. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham
menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos
|
06.015.00
|
3826.00.00
|
66,30%
|
66,30%
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
7. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de
minerais betuminosos
|
06.014.00
|
2713
|
66,30%
|
66,30%
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
8. Lubrificante
|
06.007.00
|
2710.19.3
|
|
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
a) derivado de petróleo
|
|
|
94,35%
|
94,35%
|
94,35%
|
|
b) não derivado de petróleo
|
|
|
|
|
|
|
b.1) alíquota 4%
|
|
|
86,58%
|
86,58%
|
86,58%
|
|
b.2) alíquota 7%
|
|
|
80,74%
|
|
80,74%
|
|
b.3) alíquota 12%
|
|
|
71,03%
|
|
71,03%
|
|
9. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto
GLP, GLGN e Gás Natural
|
06.010.00
|
2711
|
|
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
|
06.011.00
|
2711.19.10
|
|
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
a) operação normal
|
|
|
160,32%
|
160,32%
|
|
|
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o
valor da Cide
|
|
|
160,32%
|
160,32%
|
|
|
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o
valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.
|
|
|
222,51%
|
222,51%
|
|
|
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor
das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.
|
|
|
222,51%
|
222,51%
|
|
|
11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)
|
06.012.00
|
2711.11.00
|
160,32%
|
160,32%
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
12. Querosenes, exceto de aviação
|
06.004.00
|
2710.19.19
|
56,63%
|
|
|
Convênio ICMS 110/07
|
subitem
13. Revogado pela Portaria 39-R, de 23.08.19, efeitos a partir
de 01.07.19:
|
13. Querosene de aviação
|
06.005.00
|
2710.19.11
|
|
|
|
Convênio
ICMS 110/07
|
a) operação normal
|
|
|
73,33%
|
55,91%
|
|
|
b) operação praticada sem computar no respectivo preço o
valor da Cide.
|
|
|
|
55,91%
|
|
|
c) operação praticada sem computar no respectivo preço o
valor das contribuições para PIS/ Pasep e Cofins.
|
|
|
|
66,30%
|
|
|
d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor
das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.
|
|
|
|
66,30%
|
|
|
Nova
redação dada pela Portaria nº 70-R, de 31.08.23, efeitos a partir de
01.09.23:
|
14.
Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base,
70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
|
06.017.00
|
3403
|
66,30%
|
66,30%
|
66,30%
|
Convênio
ICMS 110/07
|
Redação anterior, efeitos
até 31.08.23:
|
14. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como
constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de
minerais betuminosos
|
06.016.00
|
3403
|
66,30%
|
66,30%
|
66,30%
|
Convênio
ICMS 110/07
|
|