PORTARIA N.º 16-R

DOE:15.05.2014

PORTARIA N.º 16-R, DE 14 DE MAIO DE 2014.

 

Altera os Anexos I e II da Portaria n.º 15-R, de 6 de maio de 2014.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Os Anexos I e II da Portaria n.º 15-R, de 6 de maio de 2014, ficam  alterados na forma dos Anexos I e II que integram esta Portaria.

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2014.

 

Vitória, 14 de maio de 2014.

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO I DA PORTARIA N.º 16-R, DE 14 DE MAIO DE 2014.

 

“ANEXO I

Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas aquisições interestaduais, conforme previsto no art. 1.º, I

 

Razão Social

Inscrição Estadual

Prazo de vigência

Mercadorias Relacionadas

.............................................

...........

......

..............................

Rede Ancora-ES Imp. Exp. e Dist. de Auto Peças S/A

...........

......

Item II, Subitem 6 do Anexo VI do RICMS/ES

.............................................

...........

......

..............................

Pasola Comercial Automotiva Ltda

...........

......

Item II, Subitem 6 do Anexo VI do RICMS/ES

..............................................

...........

.......

 

.........................” (NR)

 

 

ANEXO II DA PORTARIA N.º 16-R, DE 14 DE MAIO DE 2014.

 

“ANEXO II

Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas aquisições internas de Fabricantes/Importador e Atacadista do mesmo grupo econômico de um dos dois primeiros, conforme previsto no art. 1.º, II

 

Razão Social

Inscrição Estadual

Prazo de vigência

Mercadorias Relacionadas

.................

...........

......

..............

Pasola Comercial Automotiva Ltda

...........

......

Itens I e II, Subitem 6 do Anexo VI do RICMS/ES

..................

...........

......

.........” (NR)

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.