PORTARIA N.º 17-R

DOE: 21.05.2014

PORTARIA N.º 17-R, DE 20 DE MAIO DE 2014.

 

Introduz alteração na Portaria n.º 14 -R, de 02 de maio de 2014, nas condições que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e

 

Considerando as disposições contidas nos arts. 26, § 2.º, III e 1.179, § 3.º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O art. 1.º da Portaria n.º 14 -R, de 02 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1.º  .........................................................................................................................

 

Parágrafo único. A obrigatoriedade a que se refere o caput, aplica-se à hipótese prevista no art. 26, § 2.º, III, do RICMS/ES, a partir de 1.º de junho de 2014.” (NR)

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 20 de maio de 2014.

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.