DOE: 30.06.14 – REP: 01.07.14
PORTARIA N.º 22-R, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
* Alterada pela Port. 24-R, de 11 de julho
de2014, DOE: 14.07.14.
* Alterada pela Port. 29-R, de 28 de
agosto de 2014, DOE: 29.08.14.
* Alterada pela Port. 32-R, de 29 de
setembro de 2014, DOE: 30.09.14
Credencia empresas
sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do
imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam credenciados como contribuintes substitutos,
devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime Substituição
Tributária – ICMS-ST –, por ocasião das saídas internas, os contribuintes
relacionados no:
I - Anexo I, em relação às aquisições interestaduais das
mercadorias nele discriminadas, sujeitas ao regime de substituição tributária,
originárias de contribuintes localizados em outras unidades da Federação; ou
II
- Anexo II, em relação às aquisições internas das mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária, originárias de estabelecimentos industriais,
importadores ou atacadistas pertencentes ao mesmo grupo econômico de um dos
dois primeiros.
Parágrafo
único. As aquisições a que se referem o inciso II só poderão ser efetuadas
junto aos fornecedores relacionados na forma da art. 185, § 7.º, I, h,
do RICMS/ES.
Art. 2.º O ICMS-ST será calculado da seguinte forma:
I - a base de cálculo para retenção do imposto – BCR –, relativa à
substituição tributária será o valor da operação praticada pelo remetente,
constante da nota fiscal de aquisição, acrescido do IPI, quando for o caso, do
valor do frete ou carreto, quando não incluído no preço e demais despesas
acessórias debitadas ao comprador, adicionando-se a respectiva margem de valor agregado
– MVA –, prevista no Anexo V do RICMS/ES;
II - nas operações com mercadorias que tenham preço máximo ao
consumidor – PMC –, sugerido pelo fabricante, este será a base de cálculo para
retenção do ICMS-ST;
III - existindo preço a consumidor final – PCF –, constante dos Anexos
V-A e V-B, este será a base de cálculo para retenção do ICMS-ST;
IV - sobre a base de cálculo apurada na forma dos incisos
anteriores, aplicar-se-á a alíquota interna vigente neste Estado; e
V - do montante do imposto calculado na forma dos incisos I a IV,
será deduzido o imposto devido pelo remetente na sua operação própria, devido
ao Estado de origem.
Parágrafo único. Em se tratando de saídas internas sujeitas ao
regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação,
para formação da BCR, a MVA a ser considerada deverá ser a ajustada, conforme
previsto no Anexo V do RICMS/ES.
Art. 3.º A cada período de apuração do imposto, o valor a ser
recolhido a título de substituição tributária será calculado de acordo com o Anexo
LIX-A, do
RICMS/ES, da seguinte forma:
I - por ocasião das saídas internas deverá ser calculado o valor
do ICMS-ST, devido a título de substituição tributária de acordo com as regras
previstas no art. 2.º; e
II - por ocasião das saídas interestaduais deverá ser calculado o
valor do imposto devido.
§ 1.º Para o cálculo do valor do imposto devido em relação às saídas
interestaduais, as empresas signatárias de termo de adesão às condições
estipuladas no contrato de competitividade firmado entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento – SEDES –, e a entidade representativa do respectivo
segmento econômico, atenderão ao disposto nos arts. 530-L-R-B e 530-L-R-I, do
RICMS/ES.
§ 2.º O valor do imposto a ser recolhido em favor deste Estado,
será a soma dos valores apurados nos incisos I e II do caput, através de
Documento Único de Arrecadação – DUA –, utilizando-se o código de receita
138-4.
§ 3.º As operações de que trata esta Portaria deverão ser
registradas nas colunas “Valor Contábil” e “Outras”, dos livros Registro de
Entradas de Mercadorias, Registro de Saídas de Mercadorias e Registro de
Apuração do ICMS.
§ 4.º A apuração do imposto, nas operações de que trata esta
Portaria, deverá constar do Anexo LIX-A, do RICMS/ES, que será encaminhado à Subgerência
de Substituição Tributária da Gerência Fiscal, até o último dia útil do mês
subsequente ao da apuração, na forma prevista no art. 185, § 7.º-A, IV do
RICMS/ES.
Art. 4.º O fornecimento de mercadorias a contribuintes
localizados neste Estado somente poderá ser realizado por contribuinte
credenciado na forma desta Portaria, ficando vedado o fornecimento pelo
estabelecimento matriz, filial ou por outra empresa localizada em outra unidade
da Federação, em que o credenciado participe do quadro societário.
Art.
5.º A nota fiscal que acobertar mercadorias destinadas aos contribuintes
relacionados nos Anexos I e II desta Portaria deverá conter a expressão
“Substituição Tributária - Portaria n.º 22-R /2014”.
Art. 6.º O disposto nesta Portaria não dispensa os contribuintes
do cumprimento das demais obrigações contidas na legislação tributária
estadual.
Art. 7.º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá alterar ou
cassar o credenciamento de que trata esta Portaria, a qualquer tempo, tendo em vista:
I - o interesse e a conveniência da Administração Tributária;
II - o descumprimento de obrigações exigidas do contribuinte; e
III - a participação do credenciado em processo de incorporação,
fusão ou cisão com outro contribuinte.
Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1.º de julho de 2014.
Vitória, 27 de
junho de 2014.
MAURÍCIO CÉZAR
DUQUE
Secretário de
Estado da Fazenda
PORTARIA N.º 22-R, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
ANEXO I
Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas
aquisições interestaduais, conforme previsto no Artigo 1.º, Inciso I (Portaria n.º
22-R.)
Razão Social
|
Inscrição
Estadual
|
Prazo
de vigência
|
Mercadorias
Relacionadas
|
Estima
Distribuidora Ltda
|
082.237.33-6
|
01/07/2014
a 30/06/2015
|
Item
X, subitens: 8; 9 e 12; item XXIII, todos do Anexo V do RICMS/ES
|
Item
incluído pela Portaria n.º 32-R de 29 de setembro de 2014, efeitos a
partir de 30.09.14:
|
Cajugram –
Granitos e Mármores do Brasil Ltda
|
081.360.38-0
|
01/10/2014
a 31/01/2015
|
Item XXXIII,
sub-itens: 29; 34 e 46, do Anexo V do RICMS/ES.” (NR)
|
Cobra Rolamentos e
Autopeças Ltda
|
082.939.87-0
|
01/07/2014
a 31/12/2014
|
Item
XXVIII do Anexo V do RICMS/ES
|
Sinco Indústria e
Comércio de Autopeças Ltda
|
082.941.17-3
|
01/07/2014
a 31/12/2014
|
Item
XXVIII do Anexo V do RICMS/ES
|
Central Comércio e
Importação de Rolamentos Ltda
|
082.941.20-3
|
01/07/2014
a 30/06/2017
|
Item
XXVIII do Anexo V do RICMS/ES
|
J R G
Distribuidora de Medicamentos Hospitalares Ltda
|
082.104.37-9
|
01/07/2014
a 30/06/2017
|
Itens:
X; XXV; XXVI e XXVII do Anexo V do RICMS/ES
|
Officer
Distribuidora de Produtos de Informática S/A
|
082.476.16-0
|
01/07/2014
a 30/06/2017
|
Itens: XIX; XX e
XXIV do Anexo V do RICMS/ES
|
Zamperlini
Distribuidora de Autopeças Ltda
|
081.264.58-5
|
01/07/2014
a 30/06/2017
|
Itens: XII e
XXVIII, todos do Anexo V do RICMS/ES
|
PNR Import. Com.
de Bebidas e Alimentos Finos Ltda
|
083.020.65-9
|
01/07/2014
a 30/04/2015
|
Item XXXI do Anexo
V do RICMS/ES
|
Cosmovix –
Distribuidora Ltda
|
082.332.72-0
|
01/07/2014
a 31/01/2015
|
Item XXVIII,
subitem 59 do Anexo V do RICMS/ES
|
Nac Vitória
Comercial, Imp. e Exp. de Lubrificantes Ltda
|
082.732.79-5
|
01/07/2014
a 31/01/2015
|
Itens: XIII, letra
“c”; XXVIII; todos do Anexo V; item II, subitens: 6; 11; 12; 13; 14 e 15 do
Anexo VI, todos do RICMS/ES
|
Vespor Automotive
Dist. de Auto Peças Ltda
|
082.587.62-0
|
01/07/2014
a 31/12/2014
|
Item XXVIII do
Anexo V do RICMS/ES
|
Comercial Colatina
Ltda
|
082.957.40-1
|
01/07/2014
a 30/06/2015
|
Itens: XXIII;
XXVIII, subitem 2; XXXIII, subitens: 7; 48; 50; 51; 56; 57; 61 e 82, todos do
Anexo V do RICMS/ES
|
Docelar Material
de Construção Ltda
|
081.746.74-1
|
01/07/2014
a 28/02/2015
|
Itens: III; XIII;
XVII; XVIII; XXI; XXXII, subitens: 8; 10; 11; 13; 16; 33; 34; 35; 37 e 38,
todos do Anexo V do RICMS/ES
|
Panpharma
Distribuidora de Medicamentos Ltda
|
082.698.65-1
|
01/07/2014
a 30/06/2017
|
Itens: X; XXV;
XXVI e XXVII, todos do Anexo V do RICMS/ES
|
Farmalogue
Logística de Produtos de Higiene Ltda
|
082.967.67-9
|
01/07/2014
a 30/06/2017
|
Itens: X; XXV;
XXVI e XXVII, todos do Anexo V do RICMS/ES
|
Gimacol Material
de Construção Ltda
|
080.635.48-2
|
01/07/2014
a 31/01/2015
|
Item XXXIII do
Anexo V do RICMS/ES
|
Item
incluído pela Portaria n.º 29-R de 28 de agosto de 2014, efeitos a partir
de 01.09.14:
|
Gimacol Material
de Construção Ltda
|
080.635.48-2
|
01/09/2014
a 31/01/2015
|
Itens: III; XIII;
XVII; XVIII; XXI e XXXII, sub-itens: 8; 10; 11; 13; 16; 33; 35; 37 e 38,
todos Anexo V do RICMS/ES
|
GD Dorigo Madeiras
Brasil Com. Imp. e Exportação Ltda
|
082.938.52-0
|
01/07/2014
a 31/01/2015
|
Item XXXIII,
subitens: 22; 23 e 78 do Anexo V do RICMS/ES
|
Auto Peças
Nacional Ltda
|
082.005.94-0
|
01/07/2014
a 30/06/2015
|
Itens: XII e
XXVIII do Anexo V; item I, subitem 6 do Anexo VI, todos do RICMS/ES
|
Distribuidora
Campeão Ind. e Comércio Ltda
|
082.139.96-2
|
01/07/2014
a 31/01/2015
|
Item XXXIII do
Anexo V do RICMS/ES
|
Item
incluído pela Portaria n.º 29-R de 28 de agosto de 2014, efeitos a partir
de 01.09.14:
|
Distribuidora
Campeão Ind. e Comércio Ltda
|
082.139.96-2
|
01/09/2014
a 31/01/2015
|
Itens: III; XII,
sub-itens: 4 e 5, XIII; XVII; XVIII; XXI; XXXII, sub-itens: 16; 22; 35, todos
do Anexo V do RICMS/ES
|
Intercores
Comércio e Representações Ltda
|
081.695.23-3
|
01/07/2014
a 30/06/2017
|
Itens: XIII;
XXXIII, subitens:1; 2; 3; 4; 6; 7; 9; 11; 15; 16; 17; 18; 30; 31; 32; 33; 35;
37; 50; 52; 55; 56 a 64; 66; 67; 68; 69; 70; 72; 73; 77; 78; 79; 81; 82; 84;
85, do Anexo V do RICMS/ES
|
Wiena Porcelanato
Ltda
|
082.797.41-2
|
01/07/2014
a 31/12/2014
|
Item XXXIII,
subitens: 36 e 37 do Anexo V do RICMS/ES
|
ANEXO II
Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas
aquisições internas de Fabricantes/Importador e Atacadista do mesmo grupo
econômico de um dos dois primeiros, conforme previsto no Artigo 1.º, Inciso II
(Portaria n.º 22-R)
Razão Social
|
Inscrição
Estadual
|
Prazo
de vigência
|
Mercadorias Relacionadas
|
Cobra Rolamentos e
Autopeças Ltda
|
082.939.87-0
|
01/07/2014
a 31/12/2014
|
Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES
|
Sinco Indústria e
Comércio de Autopeças Ltda
|
082.941.17-3
|
01/07/2014
a 31/12/2014
|
Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES
|
Central Comércio e
Importação de Rolamentos Ltda
|
082.941.20-3
|
01/07/2014
a 30/06/2017
|
Item XXVIII do Anexo V do RICMS/ES
|
J R G
Distribuidora de Medicamentos Hospitalares Ltda
|
082.104.37-9
|
01/07/2014
a 30/06/2017
|
Itens: X; XXV; XXVI e XXVII do Anexo V do
RICMS/ES
|
Zamperlini
Distribuidora de Autopeças Ltda
|
081.264.58-5
|
01/07/2014
a 30/06/2017
|
Itens: XII e XXVIII, todos do Anexo V do
RICMS/ES
|
PNR Import. Com.
de Bebidas e Alimentos Finos Ltda
|
083.020.65-9
|
01/07/2014
a 30/04/2015
|
Item XXXI do Anexo V do RICMS/ES
|
Cosmovix –
Distribuidora Ltda
|
082.332.72-0
|
01/07/2014
a 31/01/2015
|
Item XXVIII, subitem 59 do Anexo V do
RICMS/ES
|
Foton Aumark do
Brasil – Imp. Exportação e Distribuição de Veículos Ltda
|
082.923.47-7
|
01/07/2014
a 30/06/2015
|
Item XIV do Anexo V do RICMS/ES
|
Docelar Material
de Construção Ltda
|
081.746.74-1
|
01/07/2014
a 28/02/2015
|
Itens: III; XIII; XVII; XVIII; XXI;
XXXII, subitens: 8; 10; 11; 13; 16; 33; 34; 35; 37 e 38, todos do Anexo V do
RICMS/ES
|
Panpharma
Distribuidora de Medicamentos Ltda
|
082.698.65-1
|
01/07/2014
a 30/06/2017
|
Itens: X; XXV; XXVI e XXVII, todos do Anexo
V do RICMS/ES
|
D Martins Import.
Ltda
|
082.104.98-0
|
01/07/2014
a 30/06/2015
|
Itens: XIV e XXVIII, todos do Anexo V do
RICMS/ES
|
D Martins Import.
Ltda
|
082.746.07-9
|
01/07/2014
a 31/01/2015
|
Itens: XIV e XXVIII, todos do Anexo V do
RICMS/ES
|
Gimacol Material
de Construção Ltda
|
080.635.48-2
|
01/07/2014
a 31/01/2015
|
Item XXXIII do Anexo V do RICMS/ES
|
Item
incluído pela Portaria n.º 29-R de 28.08.14, efeitos a partir de
01.09.14:
|
Gimacol Material
de Construção Ltda
|
080.635.48-2
|
01/09/2014
a 31/01/2015
|
Itens: III; XIII; XVII; XVIII; XXI e
XXXII, sub-itens: 8; 10; 11; 13; 16; 33; 35; 37 e 38, todos Anexo V do
RICMS/ES
|
Item incluído pela Portaria n.º 24-R de 11 de julho de 2014
efeitos 01.07.14:
|
GD Dorigo Brasil
Comércio Importação e Exportação Ltda
|
082.938.52-0
|
01/07/2014
a 31/01/2015
|
Item XXXIII, subitens: 22; 23 e 78 do
Anexo V do RICMS/ES
|
Auto Peças
Nacional Ltda
|
082.005.94-0
|
01/07/2014
a 30/06/2015
|
Itens: XII e XXVIII do Anexo V; item I,
subitem 6 do Anexo VI, todos do RICMS/ES
|
Distribuidora
Campeão Ind. e Comércio Ltda
|
082.139.96-2
|
01/07/2014
a 31/01/2015
|
Item XXXIII do Anexo V do RICMS/ES
|
New Pacific
Comércio Imp. e Exportação Ltda
|
082.796.04-1
|
01/07/2014
a 30/06/2017
|
Item XXXIII, subitens: 29 e 34 do Anexo V
do RICMS/ES
|
Intercores
Comércio e Representações Ltda
|
081.695.23-3
|
01/07/2014
a 30/06/2017
|
Itens: XIII; XXXIII, subitens:1; 2; 3; 4;
6; 7; 9; 11; 15; 16; 17; 18; 30; 31; 32; 33; 35; 37; 50; 52; 55; 56 a 64; 66;
67; 68; 69; 70; 72; 73; 77; 78; 79; 81; 82; 84; 85, do Anexo V do RICMS/ES
|
Wiena Porcelanato
Ltda
|
082.797.41-2
|
01/07/2014
a 31/12/2014
|
Item XXXIII, subitens: 36 e 37 do Anexo V
do RICMS/ES
|
Cajugram –
Granitos e Mármores do Brasil Ltda
|
081.360.38-0
|
01/07/2014
a 30/06/2017
|
Item XXXIII, subitens: 29 e 34 do Anexo V
do RICMS/ES
|
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.