DIO: 14.07.2014 PORTARIA N.º 24-R, DE 11 DE JULHO DE 2014.
Altera o Anexo II da Portaria n.º 22-R, de 27 de junho de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo II da Portaria n.º 22-R, de 27 de junho de 2014, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2014.
Vitória, 11 de julho de 2014.
DINEIA SILVA BARROSO Secretária de Estado da Fazenda (respondendo)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 24-R, DE 11 DE JULHO DE 2014.
ANEXO II
Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas aquisições internas de Fabricantes/Importador e Atacadista do mesmo grupo econômico de um dos dois primeiros, conforme previsto no Artigo 1.º, Inciso II (Portaria n.º 22-R)
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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