DOE: 06.10.2014 PORTARIA N.º 34-R, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera o Anexo I da Portaria n.º 33-R, de 30 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo I da Portaria n.º 33-R, de 30 de setembro de 2014 fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de outubro de 2014.
Vitória, 03 de outubro de 2014.
GUSTAVO ASSIS GUERRA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 34-R, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014.
PORTARIA N.º 33-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. ANEXO I Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas aquisições interestaduais, conforme previsto no Artigo 1.º, Inciso I (Portaria n.º 33-R.)
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
|