PORTARIA N.º 39-R

DOE: 03.11.2014

PORTARIA N.º 39-R, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Altera o Anexo I da Portaria n.º 33-R, de 30 de setembro de 2014.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  O Anexo I da Portaria n.º 33-R, de 30 de setembro de 2014 fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de novembro de 2014.

 

Vitória, 31 de outubro de 2014.

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 39-R, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.

 

“PORTARIA N.º 33-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014

 

ANEXO I

Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas Aquisições Interestaduais, conforme previsto no Art. 1.º, I

 

Razão Social

Inscrição

Estadual

Prazo de vigência

Mercadorias Relacionadas

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.........................................

Fmaispar Distribuição e Logística de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda

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Itens X, sub-itens 6, 7, 10, 11, 14, 15 e 16; XIII, XVI, XIX, XXXII e XXXIV, todos do Anexo V do RICMS/ES.

................................................................

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.................................” (NR)

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.