PORTARIA N.º 47-R

DOE: 30.12.2014

PORTARIA N.º 047-R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Altera as Portarias n.º 15-R, de 6 de maio de 2014, e n.º 30-R, de 28 de agosto de 2014, nas condições que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Os Anexos I e II  da Portaria n.º 15-R, de 6 de maio de 2014, e o Anexo I da Portaria n.º 30-R, de 28 de agosto de 2014, ficam alterados na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2015.

 

Vitória, 29 de dezembro de 2014.

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 047-R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

“PORTARIA N.º 15-R, DE 6 DE MAIO DE  2014.

 

ANEXO I

 

Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas Aquisições Interestaduais, conforme previsto no art. 1.º, I

 

Razão Social

Inscrição

Estadual

Prazo de vigência

Mercadorias Relacionadas

........................................

.................

................

........................................................

Refrigeração Capital Ltda

082.859.83-3

01/01/2015 a 30/04/2017

Itens: XXVIII; XXXIII, sub-itens: 4; 7; 15; 18 e 68, todos do Anexo V; Itens: I e II, sub-itens: 6 e 16 do Anexo VI, todos do RICMS/ES

........................................

.................

................

........................................................

 

ANEXO II

 

Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas aquisições internas de Fabricantes/Importador e Atacadista do mesmo grupo econômico de um dos dois primeiros, conforme previsto no art. 1.º, II

 

Razão Social

Inscrição Estadual

Prazo de vigência

Mercadorias Relacionadas

........................................

...............

...............

...........................................

Refrigeração Capital Ltda

082.859.83-3

01/01/2015 a 30/04/2017

Itens: XXVIII; XXXIII, sub-itens: 4; 7; 15; 18 e 68, todos do Anexo V; Itens: I e II, sub-itens: 6 e 16 do Anexo VI, todos do RICMS/ES

.......................................

...............

..............

....................................................” (NR)

 

“PORTARIA N.º 30-R, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.

 

ANEXO I

 

Empresas Credenciadas como Substituto Tributário nas aquisições interestaduais, conforme previsto no art. 1.º, I

 

Razão Social

Inscrição

Estadual

Prazo de vigência

Mercadorias Relacionadas

.................................................

................

................

...................................................

Unilider Distribuidora S.A.

082.188.47-5

01/09/2014 a 31/05/2015

Itens: IV; V; VI; VII; X, sub-itens: 6; 10; 11; 14; 15 e 16; XIII, alínea c; XV; XVI; XVII; XIX; XXIII; XXIX; XXXI; XXXII e XXXIV, todos do Anexo V do RICMS/ES

..................................................

.................

................

...................................................” (NR)

 

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.