PORTARIA N.º 08-R

DOE: 01.04.2015

PORTARIA N.º 08-R, DE 31 DE MARÇO DE 2015.

 

Introduz alterações na Portaria n.º 07-R, de 11 de março de 2015.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Os dispositivos abaixo relacionados da  Portaria n.º 07-R, de 11 de março de 2015, passam a vigorar com a seguintes alterações:

 

I - o art. 2.º:

 

“Art. 2.º  ................................................................................................................................

 

§ 1.º   Para fins de recredenciamento, o contribuinte deverá apresentar requerimento à Gefis, instruído com:

 

I - comprovante de que, no mínimo, oitenta por cento de suas operações são destinadas a contribuintes localizados em outras unidades da Federação;

 

II - demonstrativo de cálculo da substituição tributária; e

 

III - cópia de NF-e que demonstre a forma de preenchimento de acordo com o ato de credenciamento anterior, observado o disposto no art. 205 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

 

§ 2.º  Além das exigências contidas no § 1.º, o requerente deverá atender ao disposto no art. 185, § 7.º, do RICMS/ES.” (NR)

 

II - o art. 3.º:

 

“Art. 3.º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2015.” (NR)

 

Art. 2.º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 31 de março de 2015.

 

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda

 

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.